Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura de depoimento do ex-deputado federal Samuel Saraiva contrário à decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva.

Críticas à edição do Decreto nº 9.057, de 2017, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, por promover alterações que podem implicar em redução da qualidade do ensino à distância.

Autor
Alvaro Dias (PODE - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Leitura de depoimento do ex-deputado federal Samuel Saraiva contrário à decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a denúncia contra o presidente Michel Temer por crime de corrupção passiva.
EDUCAÇÃO:
  • Críticas à edição do Decreto nº 9.057, de 2017, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, por promover alterações que podem implicar em redução da qualidade do ensino à distância.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2017 - Página 65
Assuntos
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • LEITURA, DEPOIMENTO, EX-DEPUTADO, CRITICA, DECISÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REJEIÇÃO, DENUNCIA, AUTORIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DESTINATARIO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME, CORRUPÇÃO PASSIVA.
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, QUALIDADE, SISTEMA DE ENSINO, DISTANCIA.

    O SR. ALVARO DIAS (PODE - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu deveria – imagino, é o que espera o cidadão brasileiro – fazer uma análise dos últimos acontecimentos, especialmente a deliberação imposta pela Câmara dos Deputados em relação à denúncia do Procurador-Geral da República. Mas imagino que o desabafo de um Parlamentar certamente não tem a força do protesto de um cidadão.

    Por isso, eu prefiro abrir espaço à voz das ruas, valendo-me de mensagem que acabo de receber de um amigo brasileiro, que já ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados, Samuel Saraiva, que hoje reside nos Estados Unidos, na cidade de Washington, mas que está ligado sentimentalmente, sobretudo, ao nosso País e acompanha o dia a dia dos acontecimentos no Congresso Nacional. Peço permissão a ele para fazer leitura da sua mensagem, que eu sei que reflete bem o sentimento que habita hoje a alma da maioria dos brasileiros.

    Diz o Samuel:

Aqui entre a gente, ontem fui dormir com a mesma sensação de desolação que deu lugar a um amanhecer de desesperança, impotência e indignação ao ver o Brasil sofrido, sufocado e sem rumo. Amanheci com uma ressaca de alma. Esse sentimento latente está na alma, no ânimo e até no semblante de parcela majoritária do nosso povo. Com algumas exceções, os políticos – título com o qual se apresentam e acobertam ladrões, mercenários, charlatões, hipócritas, canalhas e outros paus-mandados do poder econômico – enforcam a pobre galinha que diariamente os alimentos com os ovos de ouro em forma de impostos.

Na sessão de ontem na Câmara, o crime organizado se digladiou prosaicamente defendendo o indefensável. Bandos de todas as matizes numa disputa nojenta pelo Poder Público. Eleitos ou paridos pelo mesmo ventre apodrecido trocam acusações e se alternam nos cargos. Brigam e se vingam uns dos outros aos olhos de uma Nação atônita, incrédula ante tanta zombaria e escárnio.

O contribuinte subserviente, cordeiro e ingênuo alimenta-se pela fé na realização do improvável, enquanto assiste a esse infindável cenário de pão e circo à espera de um salvador da pátria.

Mudanças só chegam com educação. E não vejo interesse nem investimento por parte das elites nesse setor, muito menos mobilização cidadã cobrando esse direito legítimo, assim como acesso à saúde, à segurança etc, cujo dinheiro pago aparece em malas, cuecas etc.

Deus não opera milagres para os que escondem o discernimento ou não o desenvolvem por medo de pecar, se ousarem superar os tais princípios e adquirir conhecimento que os permita formatar opinião própria.

Essa postura absurda explica a cruel realidade absurda, realidade cujo mérito compartimos.

Triste, vergonhoso, nojento e inadmissível!

    Esse é o protesto de um cidadão que já se foi do Brasil.

    O Senador Raimundo Lira acabou de abordar essa tentação, que certamente toma conta de milhares de brasileiros, de irem até ao aeroporto e decolarem para outras partes do mundo, inconformados com a realidade vivida, infelizmente, num Brasil de riquezas naturais extraordinárias, mas de pobreza política e administrativa, que, sem dúvida, nos envergonha.

    Esse é o desabafo de um cidadão brasileiro, certamente verbalizando o desejo de milhares de outros brasileiros que aqui vivem.

    Sr. Presidente, aproveito também a oportunidade para falar de educação, da nova regulamentação da educação a distância, que inspira justificadas preocupações.

    Primeiramente, o Ministério da Educação foi compelido a retroceder e revogar o artigo do Decreto nº 9.057, que permitia que as escolas ofertassem educação a distância para estudantes do ensino fundamental do 6º ao 9º ano que estivessem privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar. Por esse dispositivo, pasmem, as escolas que eventualmente não conseguissem ofertar disciplinas obrigatórias no ensino fundamental presencialmente poderiam fazê-lo por ensino a distância.

    Após críticas, o recuo do Ministério da Educação foi imediato. Em nota, o Ministério afirmou que houve erro material na redação.

    Infelizmente, o mencionado decreto, com sua posterior regulamentação, abriga bem mais que erros materiais. Há brechas e imprecisões que colocam em risco a própria essência da educação a distância, uma conquista valiosa, após o advento das tecnologias de informação e comunicação.

    Como tão bem reconhece a Unesco:

[...] as Tecnologias de Informação e Comunicação podem contribuir com o acesso universal da educação, a equidade na educação, a qualidade de ensino e aprendizagem, o desenvolvimento profissional de professores, bem como melhorar a gestão, a governança e a administração educacional ao fornecer a mistura certa e organizada de políticas, tecnologias e capacidades.

    Entre os especialistas, a nova regulamentação da educação a distância não foi bem recebida. Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o decreto é um subterfúgio para o Governo Federal cumprir o que deveria, mas não consegue, ou seja, garantir matrículas de qualidade.

    Para pontuar e embasar as nossas críticas, vejamos o Decreto nº 5.622, revogado na edição do atual decreto, que versa sobre regulamentação do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases. O Decreto nº 5.622 estabelecia, em seu art. 4º, inciso II, que a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas se dará mediante realização de exames presenciais, elaborados pela instituição de ensino credenciada, conforme projeto pedagógico, cujos resultados dos exames presenciais devam prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

Art. 4º A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante:

I - cumprimento das atividades programadas; e

II - realização de exames presenciais.

................................................................................................................................

§2º Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.

    O atual Decreto nº 9.057 declara a revogação do decreto anterior e ainda, em seus arts. 4º e 5º, assegura que atividades presenciais previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme Diretrizes Curriculares Nacionais.

    Nesse contexto, abre oportunidade para a não realização de provas presenciais uma vez revogada a exigência do decreto anterior.

    Outros aspectos que ameaçam a qualidade da educação a distância estão abrigados na regulamentação, a Portaria nº 11/2017, do Ministério da Educação.

    De forma sucinta, para concluir, o critério estabelecido para credenciar a instituição de ensino superior à abertura de polos de educação a distância foi equivocado. O Conceito Institucional (CI) não traduz qualidade de ensino e é um conceito estático. O Índice Geral de Cursos (IGC), este, sim, reflete a qualidade de ensino da instituição de ensino superior. O IGC avalia a instituição de uma forma mais ampla, computando, por exemplo, os resultados de todos os cursos no Enade, corpo docente, pós-graduação, entre outros. Uma nota 4 ou 5 do IGC, por exemplo, não pode ser comparada com uma nota similar do CI.

    Por fim, a possibilidade de oferta de cursos superiores a distância mediante simples vistoria para verificação de infraestrutura é outro contrassenso.

    A avaliação presencial efetiva realizada no polo de educação a distância é a garantia da qualificação para expedição do diploma. Que profissionais serão formados realizando provas na própria residência, por exemplo? Um prejuízo à própria sociedade e o aval do Estado a certificados de curso superior sem qualquer garantia de autenticidade acadêmica .Buscar ampliar a oferta de ensino superior no Brasil dessa forma é comprometer a qualidade de ensino ofertada pela educação a distância.

    Fica feito o apelo ao Ministério da Educação.

    Muito obrigado, Srª Presidente.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2017 - Página 65