Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque para o Projeto de Lei do Senado nº 234 de 2017, de autoria de S. Exª, que institui o Dia Livre de Tributos Federais.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Destaque para o Projeto de Lei do Senado nº 234 de 2017, de autoria de S. Exª, que institui o Dia Livre de Tributos Federais.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2017 - Página 6
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CRIAÇÃO, DIA, ISENÇÃO, IMPOSTOS, TRIBUTO FEDERAL.

    Essa forma de tributação, Srª Presidente, mascara o que é arrecadado ao se adquirir determinado produto, uma vez que o peso do gravame acaba disfarçado em seu preço. Assim, principalmente os mais pobres não enxergam o que pagam. Iluminar a sombria tributação é medida desejável e salutar na formação do cidadão consciente de suas obrigações e de seus direitos.

    É bom frisar que nossa iniciativa não objetiva criar um dia de crítica ao pagamento de tributos, mas, acima de tudo, de reivindicação de um sistema simplificado que promova a conversão dos recursos arrecadados em benefícios para a população. No Brasil, Srª Presidente, paga-se muito, mas o retorno é muito pouco.

    O que programamos é novidade no País, mas já demonstrou resultados favoráveis em outros países. Nas localidades fora do Brasil onde foi instituído, o benefício é concedido durante o fim de semana, que é livre de impostos, usualmente durante o período de maior aquisição de produtos, como no que antecede imediatamente o período letivo escolar.

    Apenas a título de exemplo, no Alabama, Estados Unidos da América, ocorre durante três dias e ocorre no primeiro final de semana do mês de agosto, abrangendo roupas, computadores, material escolar e livros. Na Flórida, Estados Unidos, o final de semana livre de impostos ocorre na segunda quinzena do mês de agosto, durante três dias, e inclui roupas, material escolar e livros.

    Seguindo a experiência internacional, adotamos a primeira sexta-feira do mês de fevereiro, como a data livre de tributos. Não utilizamos um dia do mês específico, pois poderia recair em domingo ou dia não útil.

    A valorização da cidadania é compatível com a Constituição da República, em especial com o § 5° de seu art. 150, ao estabelecer que a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

    Entendemos que a previsão dos tributos na nota fiscal, estabelecida pela Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, embora salutar, não é suficiente, por si só, para a conscientização das pessoas em relação à carga tributária.

    Por isso, Srª Presidente, nobres Senadores e nobres Senadoras, o dia livre de tributos fomentará o conhecimento acerca da tributação e o próprio exercício da cidadania. Além disso, com o dia da isenção haverá aumento nas aquisições de produtos pelas famílias em relação à média de suas compras, o que estimulará a economia, algo essencial e desejável em tempos de crise.

    Aqui no Brasil, o mês de fevereiro corresponderia, por analogia comercial, ao mês de largas despesas por parte do consumo regular das economias familiares.

    Em suma, a adoção do Dia Livre dos Tributos Federais é, acima de tudo, Srª Presidente, dever da cidadania financeira.

    Era o que tinha a dizer.

    O meu muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2017 - Página 6