Comunicação inadiável durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca das reformas de seguridade social que limitam os direitos dos aposentados e pensionistas.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações acerca das reformas de seguridade social que limitam os direitos dos aposentados e pensionistas.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/2017 - Página 15
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA, CRITICA, LIMITAÇÃO, DIREITOS, APOSENTADO, PENSIONISTA, PREJUIZO, SEGURIDADE SOCIAL, AGRAVAÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESAPROVAÇÃO, GESTÃO, GOVERNO FEDERAL.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente João Alberto, muito obrigada.

    Eu queria, aqui, junto com o Senador Paulo Paim, falar de um tema que muito nos interessa, que é grave e que é preocupante.

    Após o deprimente espetáculo da compra de votos para salvar um governo contaminado pela corrupção e fragilizado por graves denúncias, já se sabe que vem por aí uma ofensiva para a aprovação das reformas. São, invariavelmente, medidas retrógradas que se destinam a repelir conquistas dos trabalhadores brasileiros.

    Tendo como base o placar da votação da denúncia contra o Presidente Temer, na noite de quarta-feira, já se sabe que não será tão fácil obter os votos indispensáveis à aprovação da reforma da previdência. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, a reforma exigirá 308 votos na Câmara dos Deputados. A impunidade cobrada pelo Governo Temer obteve apenas 263 votos. Será necessária nova ofensiva de cooptação de votos, com resultados duvidosos. Por isso, até Parlamentares afinados com o Governo admitem que a reforma da previdência tende a ser bastante diluída para ter sucesso na aprovação. Isso significa que as bárbaras medidas que constam no projeto original, já em tramitação, deverão ser atenuadas. Algumas delas serão até eliminadas para facilitar a votação. Em qualquer hipótese, serão concessões apenas cosméticas, uma vez que o essencial permanece.

    A proposta visa exclusivamente a retirar direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros. Já tivemos um sinal claro disso na votação da reforma trabalhista. Contra nossos votos e nossos esforços, esse conjunto de crueldade acabou sendo aprovado.

    Essa reforma precariza as relações de trabalho, permite uma inédita redução de salários e atinge diretamente as mulheres, e uma longa sequência de medidas medievais atinge também os nossos trabalhadores, os assalariados. O que se pretende é sucatear o sistema público de seguridade, que começou a ser criado há mais de 70 anos e se consolidou na Constituição de 88. É um sistema orientado pelos princípios de solidariedade e da universalidade para amparar financeiramente os trabalhadores e trabalhadoras, bem como seus familiares, substituindo sua remuneração quando se encontrarem em situação de risco ou vulnerabilidade social. O que se pretende, na realidade, é a privatização do sistema de seguridade. Não se falará mais em direitos, e sim em operações de mercado.

    A principal consequência das mudanças nas regras dos benefícios da Previdência será a redução do valor desses benefícios e o cerceamento de aposentadorias. Menos pessoas poderão, na prática, acessar as aposentadorias e pensões. Quem conseguir poderá gozá-la por menos tempo do que hoje.

    Segundo o discurso oficial do Governo, o principal ponto da reforma é criar uma idade mínima para que os trabalhadores possam dar entrada no pedido de aposentadoria. Hoje, pode-se aposentar por idade, o que exige 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulher, com redução de 5 anos no caso dos trabalhadores rurais.

    Pode-se optar também pela aposentadoria por tempo de contribuição. Nela aplica a regra 85/95 – a soma da idade mais o tempo de contribuição devem ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

    A reforma pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Inicialmente era prevista na proposta uma idade mínima única de 65 anos para todas as modalidades de aposentadoria, aplicada também tanto para homens como para mulheres, trabalhadores rurais e urbanos.

    Diante da reprovação geral da sociedade, houve o recuo do Governo. Assim, o texto atual, a proposta é de se ter uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, válida para os trabalhadores urbanos e servidores públicos e servidores públicos. Já os trabalhadores rurais terão que ter 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres.

    Dessa forma, a principal consequência dessa regra será aprofundar desigualdades sociais no nosso País. Criará mais desequilíbrios, ao impor num País tão desigual regras mais rígidas que as praticadas até pelas nações mais desenvolvidas. E é contra isso que nós estamos...

(Interrupção do som.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – É contra isso que nós estamos lutando, Sr. Presidente. Nós vimos aí o trabalhador rural do Norte e do Nordeste brasileiros, submetido a regras de aposentadoria mais exigente do que praticada até nos países mais desenvolvidos, como na Escandinávia.

    Temos dados da Anfip e do Dieese mostrando claramente que a expectativa de vida dos brasileiros ao nascer é 75 anos, seis anos inferior àqueles das nações mais desenvolvidas. Desse modo, Sr. Presidente, nós vemos aí, regras duras, regras cruéis que, sem dúvida nenhuma, retiram direito dos trabalhadores brasileiros, das mulheres, dos assalariados, do trabalhador rural.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada pela tolerância do tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/2017 - Página 15