Pela Liderança durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido ao Supremo Tribunal Federal para rejeição de ações judiciais que prejudicam a demarcação de reservas indígenas.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Pedido ao Supremo Tribunal Federal para rejeição de ações judiciais que prejudicam a demarcação de reservas indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2017 - Página 31
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • PEDIDO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, REJEIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, ASSUNTO, PREJUIZO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, MANUTENÇÃO, DIREITO, INDIO, TERRAS INDIGENAS.

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Jorge Viana, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores, faz dez anos que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi adotada pela Assembleia Geral da ONU como o mais abrangente instrumento internacional de direitos humanos para os povos indígenas. Após uma década, é necessário reconhecer os vastos desafios que permanecem. Em muitos casos, os povos indígenas estão enfrentando agora maiores dificuldades e violações de direitos do que enfrentaram dez anos atrás, destacam especialistas da ONU.

    Nesse sentido, queria lembrar que amanhã o Supremo Tribunal Federal julga três ações cíveis originárias e uma ação direta de inconstitucionalidade que podem resultar na adoção ou não do famigerado Marco Temporal, uma invenção absurda, criada por um gênio da lâmpada possível, para tirar direitos dos povos indígenas e quilombolas.

    A Ação Civil Originária nº 362 trata do Parque Indígena do Xingu, a primeira. A segunda, Ação Civil Originária nº 366, questiona terras dos povos Nambikwara, Enawenê e Pareci. A terceira ação, a 469, pede a revogação dos títulos dos agricultores sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang.

    Também será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo DEM, impetrada pelos Democratas, para derrubar o Decreto nº 4.887/2003, que regula a titulação dos quilombolas, das terras quilombolas.

    Peço a atenção de todos, porque o marco quilombola, o marco temporal estabelece que só teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem nas terras até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

    Só aqueles que estivessem lá, ocupando suas terras, teriam direito à identificação, demarcação e homologação.

    Pergunto: antes da chegada dos portugueses ao Brasil, da invasão deste pedaço que hoje é o Brasil, havia aqui algo entre sete e oito milhões de indígenas. Temos hoje apenas um milhão, quase um milhão. Isso, lá no século XVI. Então, desapareceram sete milhões assinados, massacrados. Esses não poderiam jamais estar na terra no dia 5 de outubro de 1988.

    A tese defendida pela bancada ruralista – é uma coisa impressionante essa sede por terra – e pelo Governo Temer já faz parte da PEC 215, rejeitada amplamente por todas as lideranças indígenas, inclusive por este Senado. Cinquenta e um Senadores assinaram uma moção contra a PEC 215. V. Exª assinou. Cinquenta e um Senadores rejeitam essa PEC, e o Governo coloca as propostas da PEC dentro da sua política de governo.

    Essa tese também faz parte do texto do relatório da CPI da Funai. O relatório recomenda, na CPI da Funai e do Incra, essa portaria publicada pelo Governo Temer neste momento. Assim, ignoram a história de remoções forçadas – conhecemos o caso de Mato Grosso – e de todo tipo de violência sofrida ao longo de séculos pelos indígenas e negros. É como se não tivesse havido escravidão no Brasil, é como se não tivesse havido genocídio no Brasil. Ignora-se tudo isso. O próprio Rui Barbosa, que está ali, velando por este plenário, mandou queimar os arquivos da escravidão no Brasil.

    Então, é para ignorar que houve escravidão e que houve caça aos indígenas. Os bandeirantes, Sr. Presidente, escravizaram mais de 400 mil índios. Eles atacaram as missões e escravizaram os índios, para trabalhar no cultivo de café e de cana-de-açúcar.

    A história dos povos indígenas não começa, evidentemente, como acabo de falar, em 1988, nem em 1500. Começou muito antes da invasão deste território por europeus. O que se seguiu depois disso foram massacres históricos dos indígenas, depois, dos negros nos quilombos.

    O marco temporal ignora a resistência desses povos, inclusive com sua fuga para que não fossem dizimados e para que, hoje, de volta às terras banhadas com o sangue de seus parentes...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – ...possam reivindicá-las.

    Tenho plena confiança no Supremo Tribunal Federal. Faço um apelo aos Ministros: não neguem o direito à existência dos povos indígenas e dos negros em nosso País. Não ao marco temporal.

    Esse é o meu pedido ao STF, ao Supremo Tribunal Federal do meu País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2017 - Página 31