Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou o Deputado Federal Jair Bolsonaro por insultos proferidos contra a Deputada Federal Maria do Rosário.

Pedido para que o Supremo Tribunal Federal rejeite Ação de Inconstitucionalidade acerca da demarcação de terras de quilombos e reservas indígenas.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Elogio à decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou o Deputado Federal Jair Bolsonaro por insultos proferidos contra a Deputada Federal Maria do Rosário.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Pedido para que o Supremo Tribunal Federal rejeite Ação de Inconstitucionalidade acerca da demarcação de terras de quilombos e reservas indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2017 - Página 64
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • REGISTRO, JULGAMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), OBJETO, CONDENAÇÃO, JAIR BOLSONARO, DEPUTADO FEDERAL, MOTIVO, INJURIA, DESTINATARIO, MARIA DO ROSARIO, ELOGIO, DECISÃO.
  • PEDIDO, REJEIÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, PREJUIZO, DEMARCAÇÃO, TERRITORIO, COMUNIDADE, QUILOMBOS, RESERVA INDIGENA, IMPORTANCIA, DEFESA, DIREITO, MINORIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Sem revisão do orador.) – Presidente, rapidamente, eu não poderia deixar de não comentar e saudar a decisão, ainda há pouco, do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao julgamento de um Parlamentar que teria ofendido e agredido da pior forma a Deputada Maria do Rosário. Falo isso, Sr. Presidente, com a autoridade de alguém que não só não é do Partido dos Trabalhadores como com a autoridade de alguém que tomou posse neste Senado como Senador pelo Partido Socialismo e Liberdade e, durante os seis anos, durante todo o período do governo petista, foi oposição. Mas o que foi julgado ainda há pouco no STJ não tem... Aliás, fui oposição quando, naquele instante, muitos dos que hoje criticam o Partido dos Trabalhadores eram da Base de apoio de ambos os governos do Partido dos Trabalhadores, tanto do governo Lula quanto do governo da Presidente Dilma.

    Mas o que vem ao caso não é isso, porque o que foi julgado agora no Superior Tribunal de Justiça é sobre o instituto da prerrogativa parlamentar. Se o instituto da prerrogativa parlamentar, que está no art. 53, pode servir para acobertar Parlamentares de crimes comuns, de crimes de responsabilidade, e sob o manto da inviolabilidade de palavra algum Deputado pode dizer para uma mulher que ela não merece ser estuprada, porque é disso que se trata... O que foi julgado agora no STJ foi a dignidade das mulheres brasileiras e o que foi conquistado ao longo do tempo pelas mulheres brasileiras, ao longo de anos de luta, e a extensão e o abuso do instituto do art. 53.

    Eu saúdo, Sr. Presidente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, porque ela, ao mesmo tempo, faz uma limitação do art. 53, abre caminho para uma limitação do art. 53 da Constituição sobre as prerrogativas. O art. 53 não pode servir para acobertar Parlamentares de ofensa e de crime. O art. 53 não pode servir para ser manto protetor de crimes de corrupção. O art. 53 não pode servir para que Parlamentares achincalhem e agridam, em plenário da Câmara dos Deputados, as mulheres brasileiras, porque a agressão desse Sr. Deputado, o que ele fez, não foi a uma Deputada Federal; foi às mulheres brasileiras.

    Então, por isso, saúdo a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Não se trata de ser de um lado ou de ser de outro. Trata-se, concretamente, de não aceitar fascismo e ofensa.

    É legítimo no Parlamento, Sr. Presidente, é legítimo no Parlamento haver posições à esquerda e à direita. É legítimo e é do debate político. O que não é legítimo é o fascismo, porque, se o fascismo fosse legítimo, nós tínhamos de partir do pressuposto de que, em relação ao holocausto, caberia um debate teórico. E não há debate teórico sobre a ocorrência ou não do holocausto. Ocorreu o holocausto, e foi um crime de lesa-humanidade. E, assim como tal, posturas tais quais essas têm de ter uma repulsa de qualquer democrata da sociedade brasileira e das instituições do Estado democrático de direito.

    Sr. Presidente, para concluir, ainda falando sobre isso, amanhã será julgado no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 3.239, de 2004. Essa ação direta de inconstitucionalidade trata de interpor e argumentar...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – E já concluo – a inconstitucionalidade do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece o seguinte:

Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    Ora, Sr. Presidente, o que foi que o governo fez em 2003 com o Decreto 3.329? Regulamentou o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de nossa Constituição. É um reconhecimento, inclusive histórico, de que aqueles remanescentes de quilombos que, ao longo do processo de formação da nacionalidade brasileira, tiveram seus antecedentes perseguidos e escravizados tenham o direito histórico a essa área.

    Essa ação direta de inconstitucionalidade, que tenho certeza de que o Supremo Tribunal Federal não admitirá, é uma própria ofensa ao estado de bem-estar construído pela Constituição de 1988. Essa ação direta de inconstitucionalidade movida contra o Decreto 3.329 é a maior ofensa e a maior agressão ao povo negro, aos remanescentes de quilombos de toda a história nacional. Aliás, eu não posso imaginar que o Supremo acate essa ADI, porque, se o Supremo a acatar, é quase como reconhecer que o povo negro não teria o direito à resistência, não poderia ter o direito de resistir a um dos mais ignóbeis crimes cometidos pela humanidade, que é o crime de escravidão. Seria um atraso civilizatório, Sr. Presidente. Não é só uma ofensa ao Estado de direito. Essa ADI, aliás, é um atraso civilizatório.

    Então, quero apelar ao bom senso do STF. Tenho certeza de que, amanhã, o STF consagrará o que já está na Constituição, art. 68 do ADCT: que as comunidades quilombolas, as comunidades remanescentes de quilombos têm o direito histórico às suas terras como, inclusive, um reconhecimento à formação do Estado brasileiro à ignomínia que foi a escravidão cometida contra os povos afrodescendentes, contra o povo afrodescendente, contra a população negra do Brasil, fundamental para a formação deste misturado povo brasileiro; fundamental para a formação da civilização brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2017 - Página 64