Discurso durante a 101ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 125, de 2011, que altera o Código Penal para aumentar a pena para os crimes de roubo e de receptação de cargas.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 125, de 2011, que altera o Código Penal para aumentar a pena para os crimes de roubo e de receptação de cargas.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2017 - Página 37
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, OBJETO, AUMENTO, PENA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA.

  SENADO FEDERAL SF -

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06/07/2017


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nas últimas semanas, a imprensa tem destacado, quase que diariamente, a perigosa ação de quadrilhas que atuam no roubo de cargas, tanto nas rodovias e estradas de todo o país, quanto nas cidades. Tenho acompanhado as notícias sobre o crescente aumento desse tipo de crime e isso me preocupa muito e, por isso, trago o assunto a este Plenário mais uma vez.

    Recentemente, o Jornal Bom Dia Brasil veiculou duas reportagens sobre o assunto. Uma delas mostrou um protesto de caminhoneiros no Rio de Janeiro contra os frequentes roubos nas estradas do estado. De acordo com a matéria, esse tipo de crime triplicou e a média tem sido de um caminhão assaltado a cada hora. A outra reportagem tratou do problema em São Paulo, onde os roubos a caminhões só crescem, causando apreensão entre os motoristas. Segundo a reportagem, de janeiro a maio deste ano, 2.517 caminhões foram roubados.

    Ambas notícias evidenciam que esse tipo de crime tem crescido, principalmente pela facilidade de revenda das mercadorias roubadas, principal atrativo dos bandidos.

    O tema também foi destaque de matéria publicada pelo jornal O Globo, na semana passada. O periódico ressaltou o crescimento de roubo de cargas para além das grandes cidades. Entre 2011 e 2016, quase cem mil casos foram registrados e os prejuízos passavam dos R$ 6 bilhões. Os dados divulgados pelo jornal fazem parte de um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, Firjan. O documento lista os 57 países mais perigosos para o transporte de cargas e coloca o Brasil na oitava posição.

    O jornal informa ainda que, pela gravidade do problema, a Firjan e cerca de 30 entidades de setores afetados pelo crime de roubo de cargas estão lançando o Movimento Nacional contra o Roubo de Cargas. A proposta estabelece a cooperação entre a União, estados e setores-chaves da sociedade para combater esse tipo de crime. Entre as diretrizes defendidas está a necessidade de aprovação de leis com punições mais severas para a prática de crimes de receptação, armazenamento e venda de produtos roubados.

    E esse, Sr. Presidente, é exatamente o objetivo de um projeto que apresentei logo que cheguei ao Senado, em 2011. O assunto já era uma preocupação minha naquela época e, por isso, pensei em uma medida para alterar o Código Penal e aumentar a pena para os crimes de roubo e de receptação de cargas. O PLS 125/2011, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê um acréscimo nas punições já em vigor de um terço até a metade, dependendo da sentença. Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de quatro a dez anos para quem roubar coisa móvel alheia. No caso de receptação, em proveito próprio ou de outra pessoa, a pena vai de um a quatro anos de reclusão.

    Acredito que, ao tomarmos as punições mais rigorosas, podemos inibir a atuação desses bandidos e, consequentemente, diminuir os inúmeros prejuízos gerados por essa prática. Mais que isso, também contribuímos para aumentar a segurança dos motoristas de caminhões que estão sob constante ameaça nas estradas de todo o país.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é muito desgastante a realidade desses caminhoneiros, que saem de casa para fazer uma entrega e já sabem que o bandido está à espreita nas estradas. São muito raros, entre esses profissionais, aqueles que nunca testemunharam ou sofreram um caso de violência durante o transporte de suas cargas. Infelizmente, centenas de caminhoneiros já perderam suas vidas, simplesmente por estarem transitando nas estradas.

    O roubo de cargas está tomando tamanha proporção que já é considerado um grave e preocupante problema de segurança pública. Não fosse suficiente o panorama de medo que esse tipo de crime sustenta, não podemos deixar de mencionar que o roubo de cargas também causa consideráveis prejuízos à economia.

    São milhões de reais perdidos com cargas roubadas e veículos levados, de modo que as empresas de transporte acabam repassando para os consumidores os gastos que precisam assumir, tanto com as perdas sofridas quanto com o investimento maior em segurança para o transporte dos produtos. Todas essas dificuldades operacionais aumentam os custos de toda a logística de transportes, elevando o chamado "custo Brasil" o que, sem dúvida alguma, é um grande entrave para o setor de cargas no país e para nossa economia.

    Sr. Presidente, em razão de todas essas questões, além de punir com mais rigor, é preciso aumentar a fiscalização nas estradas, portos, rodoviárias e aeroportos para impedir que o roubo de cargas continue crescendo.

    Peço, portanto, o apoio de todos os parlamentares desta Casa, para uma tramitação rápida e breve aprovação do PLS 125/2011 de minha autoria e de outras iniciativas que visam melhorar a segurança em nossas rodovias, de modo que possamos dar um pouco mais de tranquilidade aos nossos motoristas e desestimular esse crime assustador e perigoso, que coloca em risco a vida de nossos caminhoneiros e aflige toda a sociedade.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2017 - Página 37