Pela ordem durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal em processo de demarcação de terras indígenas.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Registro de julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal em processo de demarcação de terras indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2017 - Página 89
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ASSUNTO, DEMARCAÇÃO, TERRITORIO, COMUNIDADE, QUILOMBOS, RESERVA INDIGENA, IMPORTANCIA, DEFESA, DIREITO, MINORIA.

    O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, hoje pela manhã, o Supremo Tribunal Federal rejeitou as Ações Civis Originárias, ACO 362 e 366, pelas quais o Estado do Mato Grosso pedia indenização por áreas que chamava de terras devolutas ocupadas por indígenas, o atual Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso. E as terras indígenas dos povos nambikwára e paresí, em Roraima e Mato Grosso. As ações foram impetradas em 1986 e 1987. Os ministros discutiram se as terras compreendidas são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, e confirmaram a ocupação ancestral. Isso é de uma importância muito grande para a preservação, para a garantia da existência dos povos indígenas no nosso País.

    O Ministro Marco Aurélio, na oportunidade, relator das ações, citou o laudo do antropólogo João Dal Poz Neto, atestando a ocupação indígena de vários pontos da Bacia do XIngu há pelos menos 800 anos. Calcula-se que antes da presença europeia nessa região, na região que compreende hoje o nosso País, haveria em torno de 7 a 8 milhões de indígenas. No meu Estado, os sítios arqueológicos estão espalhados por todo canto; calcula-se que ali viviam entre 40 e 50 mil habitantes. Existem sítios arqueológicos de cidades de antes da presença portuguesa, de antes da presença europeia por aqui, de cidades com populações densas, com 40, 50 mil habitantes.

    No entanto, Sr. Presidente, essa é uma grande vitória, mas a preocupação dos povos indígenas continua. A política que a bancada ruralista tentava implantar a partir da Câmara agora é feita dentro do Palácio do Planalto. Essa é uma situação que precisa ser esclarecida para a sociedade brasileira. 

    No dia 6 de julho, o Ministro da Justiça publicou a Portaria 541, depois republicada como 546, instituindo um grupo de trabalho para formular propostas para a integração social de índios e quilombolas – prestem atenção: para a integração social de índios e quilombolas! –, composta pela Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional Antidrogas. O Governo de Michel Temer, do ilegítimo Michel Temer, transforma a questão indígena e quilombola em caso de polícia. Olhem o tamanho do retrocesso que nós estamos vivendo!

    Sr. Presidente, eu quero lembrar aqui que nós vivemos sob a égide da Funai (Fundação Nacional do Índio), mas antecedeu à Funai o SPI. Na verdade era SPILTN (Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais), fundado em 1910. O SPI tinha a função de atrair os indígenas para transformá-los em trabalhadores, para inclui-los no sistema produtivo, que não tem nada a ver com a cultura indígena. E essa mesma política lá de 1910 está sendo trazida para o presente. Ou seja, o Governo pretende transformar as comunidades indígenas em comunidades de trabalhadores rurais, uma política antiga. Esse Governo está levando o País para o século XIX. Isso é simplesmente inaceitável!

    É necessário que o Ministro da Justiça se cerque de assessores que possam orientá-lo sobre a política indígena. Para o índio, a terra não é para produzir: a terra faz parte da sua vida. O índio sem terra não sobrevive.

    Portanto, Sr. Presidente, eu queria manifestar a minha satisfação por essa decisão do STF. Nós estamos aguardando também uma decisão fundamental, em que o STF vai decidir sobre o marco temporal. O que é o marco temporal? É uma tese meio absurda, meio maluca, que diz o seguinte: que os indígenas têm direito a seus territórios desde que estivessem ocupando esses territórios no dia 6 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

    Ora, esses índios não poderiam estar ocupando esse território porque eles foram escorraçados a ferro e fogo. Eles foram obrigados a deixar seus territórios para preservar suas vidas. Nós estamos na expectativa de que o Supremo Tribunal Federal enterre também, definitivamente, esse marco temporal, essa ameaça sobre a vida dos povos indígenas no nosso País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2017 - Página 89