Pronunciamento de Wilder Morais em 09/08/2017
Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Satisfação com a aprovação, na CCJ, de projeto de lei de autoria de S. Exª, o qual passa a permitir que as distribuidoras de energia elétrica desenvolvam atividades de geração de energia elétrica.
- Autor
- Wilder Morais (PP - Progressistas/GO)
- Nome completo: Wilder Pedro de Morais
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MINAS E ENERGIA:
- Satisfação com a aprovação, na CCJ, de projeto de lei de autoria de S. Exª, o qual passa a permitir que as distribuidoras de energia elétrica desenvolvam atividades de geração de energia elétrica.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/08/2017 - Página 96
- Assunto
- Outros > MINAS E ENERGIA
- Indexação
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- ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, COMPANHIA DISTRIBUIDORA, ENERGIA, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, DEFESA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, UTILIZAÇÃO, ENFASE, ENERGIA SOLAR, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM 09/08/2017 |
DISCURSOS ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras e Srs. Senadores, hoje eu venho celebrar, neste plenário, a recente aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de um projeto de minha autoria sobre um terna da maior importância para nossa economia e nosso meio ambiente.
Semana passada, no dia 2 de agosto, a Comissão aprovou o Projeto de Lei do Senado n° 277, de 2015, por meio do qual eu proponho, entre outras coisas, que as distribuidoras de energia elétrica possam também atuar na geração de energia, desde que de fonte solar.
O Projeto recebeu apenas uma emenda do nobre relator, Senador Sérgio Petecão, reforçando que a autorização da Aneel para que as distribuidoras adquiram e instalem os equipamentos tem prazo máximo de cinco anos.
O PLS, agora, está aguardando a designação de seu relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde a proposta terá seu mérito analisado e receberá decisão terminativa.
Sr. Presidente, uma das principais pautas do meu mandato é a sustentabilidade energética. Mais cedo ou mais tarde, teremos fatalmente de migrar em definitivo para as fontes renováveis de energia, e não há dúvidas de que a energia solar é uma das alternativas economicamente mais interessantes para um país com os altos índices de irradiação solar do Brasil.
Em outro Projeto, o PLS n° 224, de 2015, eu proponho que se torne obrigatória a instalação, no âmbito do "Programa Minha Casa, Minha Vida", de equipamentos destinados à geração de energia solar, sem quaisquer ônus para os beneficiários.
Já no PLS 277 eu busco algo semelhante e complementar: proponho uma forma de financiar a instalação e a manutenção desses equipamentos, visto que são equipamentos de alto custo, inacessíveis a famílias de baixa renda.
Meu objetivo, em ambos os projetos, é um só- possibilitar o acesso das famílias de baixa renda à energia solar e, com isso, gerar benefícios em várias frentes: reduzir a conta de energia das famílias; permitir uma fonte de recursos alternativa às famílias, que poderiam gerar renda com a energia excedente que porventura produzissem; fomentar a indústria de equipamentos de energia solar fotovoltaica; e tornar a matriz energética brasileira mais limpa e mais sustentável.
Quem lê apenas a ementa do PLS 277, de 2015, pode achar que a proposição apenas concede um benefício para as distribuidoras de energia, que passariam, agora, a poder explorar também a geração de energia solar.
Mas as famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda e cadastradas no Tarifa Social, serão, talvez, as maiores beneficiárias do Projeto.
Desde 2012, com a publicação da Resolução n° 482, da Aneel, todo cidadão pode usar seu telhado para gerar energia e obter descontos na conta de luz.
Porém, como eu disse anteriormente, a instalação de equipamentos de captação de energia solar tem preços proibitivos para uma grande parcela das famílias brasileiras. Este é o nó que precisamos desatar.
A ideia é, justamente, combinar o interesse das distribuidoras em diversificar suas operações e gerar energia solar com os benefícios que as famílias usufruirão ao terem equipamentos fotovoltaicos instalados em suas casas.
No caso das famílias beneficiárias do Tarifa Social - recordemos, aqui, o impacto negativo causado pelos cortes sofridos pelo Programa em 2015, quando 5 milhões de famílias perderam o benefício -, eu proponho que, para manter o benefício, elas devem permitir a instalação e manutenção desses equipamentos em suas residências.
Acredito, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que o PLS 277, de 2015, representa um passo modesto, porém importante, na grande caminhada que o Brasil está empreendendo rumo a uma matriz energética totalmente limpa, renovável e sustentável.
É uma tendência inexorável, inescapável, à qual todas as nações, mais cedo ou mais tarde, terão de se curvar, dada a natureza finita das fontes não renováveis de energia, como os combustíveis fósseis.
Explorar nossa vocação na produção de energia solar é, mais que uma oportunidade, uma obrigação. Meu projeto é uma contribuição nesse sentido.
Muito obrigado pela atenção.