Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Luiz Melodia.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CULTURA:
  • Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Luiz Melodia.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2017 - Página 97
Assunto
Outros > CULTURA
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, CANTOR, MUSICA, BRASIL, ELOGIO, QUALIDADE, COMPOSITOR, COMENTARIO, VIDA PUBLICA, VITIMA, COPIA, TRABALHO, RESULTADO, APROVAÇÃO, LEI BRASILEIRA, DIREITO AUTORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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09/08/2017


DISCURSO ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a morte do cantor, poeta e compositor Luiz Melodia, na sexta-feira 4 de agosto, encheu de tristeza e saudade o samba carioca, o mundo artístico brasileiro e milhões de admiradores de sua obra musical, no Brasil e no exterior.

    Além do pesar de todos nós pela perda precoce, quero trazer aqui alguns aspectos que considero importantes sobre esse grande artista.

    O primeiro, e mais marcante, é a solidez de sua obra artística. Luiz Melodia é um desses autores cujo trabalho sobrevive ao tempo; vai passando de geração em geração e parece sempre atual, porque de fato não envelhece.

    Luiz Melodia nasceu e cresceu no berço do samba carioca, o Morro de São Carlos, no histórico bairro que tem o nome do fundador da cidade do Rio de Janeiro, Estácio de Sá, que também batiza a tradicional escola de samba do bairro. Cresceu jogando bola na favela e vendo as rodas de samba dos ritmistas da escola. Mais tarde, essa ligação afetiva com o bairro lhe daria inspiração para compor a canção "Estácio Holly Estácio", em que o poeta canta seu desejo de morrer de amor "bem junto ao passo do passista da Escola de Samba do Largo do Estácio".

    Aliás, ali mesmo no morro de São Carlos, no Estácio, nasceu e viveu outro dos nossos grandes compositores e intérpretes, o eternamente saudoso Gonzaguinha, que também morreu muito cedo, aos 45 anos, em 1991, num acidente de carro.

    Em 1972, aos 21 anos e ainda desconhecido, Luiz Melodia compôs e mostrou para amigos poetas uma bela canção, "Pérola Negra". Os amigos mostraram a canção a Gal Gosta, que gravou e transformou a música no primeiro sucesso do jovem compositor.

    Depois, Maria Bethânia gravou "Estácio Holly Estácio'' e consolidou Luiz Melodia como compositor. E ele conseguiu gravar seu primeiro disco. Como intérprete de suas próprias canções, ele foi se firmando com seu timbre de voz único e o estilo musical inconfundível.

    Mas o que é preciso ressaltar sobre Luiz Melodia, Sr. Presidente, é a sua integridade artística, que ele manteve durante toda a carreira, durante mais de 40 anos. E pagou caro por isso.

    Luiz Melodia nunca se deixou seduzir pela glória. Não tinha sede de sucesso. Suas canções se eternizaram, e mereceram o aplauso da crítica e do povo, porque falam ao coração das pessoas, são bem-feitas, têm poesia e riqueza musical. Não é à-toa que ao longo de todos esses anos têm sido regravadas por outros cantores, e com a mesma aceitação popular.

    Mas Luiz Melodia jamais submeteu sua arte ao apelo comercial. Não cedeu às pressões das gravadoras para compor e gravar músicas de fácil vendagem e pouco valor artístico. Não tinha ambição de estar nas "paradas de sucessos". Só aceitava gravar aquilo que achava bom. E brigava com as gravadoras, inclusive multinacionais.

    Por isso foi boicotado, evitado, ganhou uma injusta fama de "maldito"­ que nada tinha a ver com seu temperamento. Quem o conheceu diz que Luiz Melodia sempre foi uma pessoa doce, amiga, torcedor apaixonado do Vasco da Gama, tinha um carinho especial pela Bahia e tratava os outros com respeito e carinho. Mas era valente na defesa de sua arte.

    Chegou a passar treze anos sem gravar, vivendo só do que ganhava com shows, aparições esporádicas em programas de TV, e dos direitos autorais das suas canções antigas, que nunca deixaram de ser regravadas e executadas, sempre bem recebidas pelo público.

    É aqui o ponto central daquilo que pretendo trazer ao Senado, nestas palavras de um adeus carinhoso a este grande músico brasileiro, que esteve aqui no Senado algumas vezes.

    Um artista como Luiz Melodia, cuja obra não envelhece e está sempre em evidência pela sua qualidade, precisa ser protegido e defendido pelo direito autoral.

    O pagamento desse direito, em muitos casos, é a única fonte de renda do artista quando ele está impossibilitado de produzir ou quando sofre períodos de boicote, censura ou outra forma de discriminação, como aconteceu com Luiz Melodia.

    Sem isso, o artista fica exposto à exploração de seu trabalho por terceiros, que lucram com a obra alheia sem pagar ao autor aquilo a que ele tem direito.

    O Brasil tem um longo e triste histórico de espoliação dos direitos de artistas, que começou lá atrás, no início do século passado, com a compra de sambas de compositores pobres, que nem sabiam cobrar seus direitos. Como não havia legislação a respeito, a situação foi se agravando.

    Da mesma forma que Luiz Melodia, muitos outros compositores, famosos ou não, tiveram suas músicas executa das e gravadas à sua completa revelia, e até plagiadas no Brasil e no exterior, sem que nada fosse feito para conter essa apropriação indevida e injusta do trabalho alheio.

    Por isso, Sr. Presidente, neste singelo tributo que faço aqui ao grande artista e figura humana que foi Luiz Melodia, valho-me do seu exemplo de integridade artística para lembrar, com muito orgulho, a longa luta que ajudei a travar, como presidente do Senado, junto com o próprio Melodia e a classe artística brasileira, para regulamentar em lei a arrecadação e distribuição do direito autoral devido aos compositores, músicos e intérpretes brasileiros.

    Essa luta resultou na Lei 12.853, de 16 de agosto de 2013. Ela foi resultado das negociações que na presidência desta Casa tive a oportunidade de conduzir, e que envolveram artistas, empresários e órgãos arrecadadores, para proteger o trabalho intelectual dos autores.

    Ficou assentado definitivamente que o não pagamento dos direitos autorais é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis.

    Se essa lei pudesse receber um nome como padrinho, seria de merecida justiça chamá-la de Lei Luiz Melodia.

    Com a morte do grande compositor e cantor, o mundo musical brasileiro ainda está de luto. Como disse a diretoria da Escola de Samba Unidos do Estácio de Sá na nota do adeus, "hoje o nosso surdo chora, e o Berço do Samba se cala, em solidariedade a todos os fãs e à querida amiga e esposa Jane".

    Daqui do Senado, vai a nossa sincera homenagem, que é também um lamento pela imensa perda para a Música Popular Brasileira. Fará muita falta o poeta que cantou a vida da mulher que "lava roupa todo dia, na quebrada da soleira", e que deu de presente a Cazuza uma obra-prima como "Codinome Beija-Flor".

    Mas nos resta o consolo de que a obra musical de Luiz Melodia vai ficar aí, inteira e sólida, para os nossos filhos, netos e bisnetos. Ela nunca morrerá, continuará a ser cantada, solfejada, assoviada e batucada pela gente comum do povo, que tem música no coração e na alma.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2017 - Página 97