Discurso durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2017, que suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social.

Alerta para a importância da proposta do governo federal que institui a todos os servidores públicos obediência ao teto remuneratório imposto pela Constituição Federal.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Satisfação com a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2017, que suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Alerta para a importância da proposta do governo federal que institui a todos os servidores públicos obediência ao teto remuneratório imposto pela Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2017 - Página 20
Assuntos
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), OBJETO, SUSPENSÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR RURAL, SEGURIDADE SOCIAL, FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL).
  • DEFESA, IMPORTANCIA, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, DEFICIT, POLITICA FISCAL, ENFASE, RESPEITO, TETO REMUNERATORIO, SUBSIDIO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Cássio Cunha Lima, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes, antes de mais nada, congratulo-me também com o pronunciamento do nosso sempre brilhante Senador Cristovam Buarque, verberando contra essa despropositada iniciativa de mexer no já fragilizado salário mínimo, na base de retirada de R$10, e na mesma linha de seu pronunciamento, Presidente Cássio. Aliás, é sobre supersalários que eu pretendo falar.

    Mas, antes disso, eu quero me regozijar também com o movimento de euforia que tivemos há poucos instantes na Comissão de Constituição e Justiça quando houve, finalmente, depois de meses de discussão e esperas, a votação do projeto de resolução da Senador Kátia Abreu a respeito do Funrural, tornando sem efeito alguns dispositivos, com que o Supremo Tribunal Federal pretendia agravar a já séria situação dos produtores rurais do Brasil – exatamente a categoria que se constitui naquela que melhor sustenta a já fraca economia do País. Tivemos ali a saída depois da votação, com a presença de dezenas de produtores rurais de todo o Brasil e, particularmente, do meu Estado do Rio Grande do Sul, muitos sorrisos, muitos abraços, fotografias, comemorações, porque a votação foi favorável ao projeto de resolução da Senadora Kátia Abreu, que vem em bom momento, aliviando um pouco as apreensões dos produtores rurais do País.

    Entro no tema que me traz à tribuna, Sr. Presidente. Diante da necessidade urgente de se conter o monumental déficit no Orçamento federal, revisto recentemente pelo Governo para R$159 bilhões neste ano, com o acréscimo de mais de R$20 bilhões, não podemos deixar de tomar as providências que a sociedade exige de todos nós agentes públicos.

    A profunda frustração de receitas federais e a repulsa geral dos brasileiros a mais aumentos sobre a já pesada carga tributária tornam imperativo o corte de gastos da máquina pública. Não há, pois, solução fácil nem qualquer mágica para evitar uma perda total do controle da política fiscal do País.

    O que se impõe é apenas uma lógica aritmética. Qualquer avaliação diferente dessa é mero devaneio ou escaramuça, porque, se não forem contidas as despesas do Governo, o endividamento da União vai acelerar ao ponto de aniquilar a credibilidade do Brasil como credor.

    Ciente disso, o Governo anunciou, nos últimos dias, uma série de medidas para ajustar seu caixa à realidade, medidas estas que terão de ser avaliadas na forma de projetos pelo Congresso Nacional e que terão efeitos concentrados no próximo ano.

    Entre as medidas estão: postergar, de 2018 para 2019, reajustes salariais previstos para servidores civis; fixar vencimentos iniciais mais baixos para todas as carreiras de nível médio e superior; e rever regras para pagamento de auxílios e de ajudas de custo. Além disso, servidores do Executivo ainda terão de arcar com alta na alíquota previdenciária, de 11% para 14%.

    Em um País com 13 milhões de desempregados, a conta do ajuste deve ser repartida entre todos. Um servidor de nível fundamental ganha, em média, 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado de igual nível de escolaridade. Os de nível médio ganham 2,8 vezes mais e os de nível superior, 2,1 vezes.

    A expectativa do Governo com a aprovação desse pacote é economizar até R$70 bilhões em dez anos. Seria adequado, aliás, que Legislativo e Judiciário também fizessem esse dever de casa.

    Mas o que pretendo mesmo destacar aqui, Sr. Presidente, é a medida proposta pelo Governo, já aprovada no fim do ano passado pelo Senado e que está parada na Câmara dos Deputados, que impõe o cumprimento do teto remuneratório definido pela Constituição para todos os servidores e membros dos três Poderes. Integram o teto: vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. A intenção é economizar R$725 milhões apenas na esfera federal.

    O maior salário do funcionalismo é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33.763,00, sem se admitir qualquer penduricalho.

    Um combate efetivo sobre os salários ilegais corrigiria uma antiga mazela em nosso serviço público. Além de cumprir o que a Constituição manda, estaremos zelando pelo direito do contribuinte de saber quanto está de fato pagando para os servidores. Estaremos, enfim, chamando a Administração à moralidade e à racionalidade.

    As poucas linhas do art. 37, inciso XI, são de uma clareza solar ao estabelecer que a remuneração e os subsídios de todos os agentes públicos não podem ultrapassar a percepção de Ministro do Supremo. Remuneração envolve tudo, e a Constituição ainda detalha, uma por uma, as espécies remuneratórias.

    Por isso, entre outras situações, a revelação de que 84 juízes de Mato Grosso receberam, cada um, em julho mais de R$100 mil nos contracheques despertaram a ira da opinião pública e a atenção da própria cúpula do Judiciário.

    A Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo, Ministra Cármen Lúcia, determinou, na última quinta-feira, que todos tribunais enviem folhas de pagamento de cada juiz e desembargador de janeiro a agosto deste ano de 2017, incluindo "verbas especiais de qualquer natureza". Isso deve ser feito em dez dias úteis, sob pena de abertura de correição especial.

    Esse primeiro levantamento se deu dias após o jornal O Estado de S.Paulo revelar a escandalosa remuneração de R$503,9 mil paga, em julho, ao juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop, em Mato Grosso. Esses dados, detalhados e publicados no Portal da Transparência, geraram desconforto e indignação por conta da quantia considerada vultosa até pelo Conselho Nacional de Justiça.

    O Juiz Giannotte declarou que não estava "nem aí" para a repercussão negativa do fato e que os seus proventos eram legais. Imaginem! Sua postura revoltou, com razão, a sociedade brasileira. Um verdadeiro deboche com a crise nacional.

    Por meio da soma de benefícios, gratificações e auxílios de várias naturezas, incontáveis servidores...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Já encerro, Sr. Presidente.

    Incontáveis servidores têm recebido vencimentos mensais acima do limite legal.

    A Comissão do Senado do Extrateto, da qual fiz parte no ano passado, com relatoria da Senadora Kátia Abreu, analisou esses casos e apresentou texto para regulamentar o artigo da Constituição que trata do teto. Foram descobertos, Sr. Presidente, casos de funcionários públicos que recebem mais de R$150 mil por mês, revoltante exorbitância.

    Neste momento em que toda a sociedade brasileira está fazendo grande sacrifício pelo rigor nas contas públicas, tenho certeza de que essa regulamentação vai contribuir para o ajuste fiscal. Não podemos mais admitir um verdadeiro contrabando de benefícios para serem somados ao salário e, assim, resultar nos chamados supersalários. Isso sem falar do chamado efeito cascata, em que os aumentos dos vencimentos dos Ministros do Supremo impactam a renda do funcionalismo público de todas as esferas.

    Por essa premissa, fez muito bem a Ministra Cármen Lúcia ao anunciar recentemente que não encaminhará pedido de reajuste salarial para a Suprema Corte no ano que vem, em 2018. O momento exige gestos de responsabilidade como esse.

    No serviço público, não pode haver remuneração escamoteada, nem adicionais inexplicáveis. Na iniciativa privada, o profissional pode alegar privacidade, mas a regra não vale para funcionários públicos, que devem prestar contas à sofrida população, que paga tributos tão pesados.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2017 - Página 20