Pela ordem durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Decreto nº 9.142/2017, editado pelo Presidente da República, o qual extingue a Reserva Nacional de Cobre, localizada nos estados do Pará e do Amapá.

Autor
Cristovam Buarque (PPS - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Críticas ao Decreto nº 9.142/2017, editado pelo Presidente da República, o qual extingue a Reserva Nacional de Cobre, localizada nos estados do Pará e do Amapá.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2017 - Página 52
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • CRITICA, DECRETO FEDERAL, ASSUNTO, EXTINÇÃO, RESERVA, COBRE, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO AMAPA (AP), POSSIBILIDADE, EXTRAÇÃO, MINERIO, DESTRUIÇÃO, FLORESTA AMAZONICA, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE.

    O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero apenas deixar claro aqui o meu apoio à fala do Senador Randolfe.

    Eu creio que a decisão do Presidente Temer é algo que não pode ser deixado passar em branco. O que ele tomou de decisão, primeiro, não deveria ser permitido a um Presidente fazer sem consultar o Congresso. Ele está desarticulando, desequilibrando, depredando uma nobre área protegida do meio ambiente.

    Nós temos que fazer o que for possível, Presidente, para impedir que isso continue – o que for preciso! Então, eu assinei o decreto legislativo do Senador Randolfe, mas eu acho que precisamos fazer mais coisas. Isso é um crime contra a humanidade. E a única explicação que eu posso ter é que o Presidente Trump ligou e o mandou fazer isso, porque isso tem a cara do Trump. É isto que o Trump, desde que chegou ali, quer fazer: é desregulamentar o uso das florestas permitindo o aquecimento global se ampliar. O Temer não pode fazer uma coisa como essa. E, se ele quiser fazer, nós temos que tudo fazer para impedir. Não podemos deixar que ele destrua dessa maneira irresponsável uma parte do nosso patrimônio na Amazônia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2017 - Página 52