Pela ordem durante a 121ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela Comissão especial da Câmara dos Deputados, de parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Registro da aprovação, pela Comissão especial da Câmara dos Deputados, de parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2017 - Página 80
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PARECER FAVORAVEL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, IMPORTANCIA, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL.

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, enquanto aguardamos aqui que o quórum possa ser alcançado para essa deliberação, eu trago uma informação a V. Exª e aos demais Senadores, que considero da maior relevância.

    Nós assistimos, nas últimas semanas, à dificuldade que a Câmara dos Deputados está tendo – e não é diferente da que tivemos nós aqui no Senado – para aprovar temas estruturantes no campo da reforma política. Especulou-se muito, nessa última semana, sobre a aprovação ou não do distritão, de uma novidade chamada distritão misto, e o impasse perdura na Câmara dos Deputados.

    Eu quero trazer aqui uma informação aos Srs. Senadores: acaba de ser aprovada, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, uma PEC que teve origem nesta Casa, a PEC nº 36, que estabelece a cláusula de desempenho, cria a federação de partidos e estabelece o fim das coligações proporcionais. Acaba de ser aprovada na Câmara essa proposta, de autoria minha e do Senador Ricardo Ferraço, que será votada, segundo entendimento que fizemos com o Presidente Rodrigo Maia, Sr. Presidente Eunício, na próxima terça-feira em plenário. A PEC que aqui tinha o número 36 passou a ser na Câmara a PEC 282 com uma novidade: lá, o fim das coligações proporcionais foi aprovado para vigorar já a partir do ano que vem.

    No conjunto de propostas que vêm sendo discutidas, essa me parece a que está em melhores condições de ser aprovada na Câmara dos Deputados e, obviamente, consequentemente, aqui no Senado.

    Foi construído um grande acordo envolvendo partidos políticos dos mais diversos matizes ideológicos exatamente no percentual de 1,5% de cláusula de desempenho, que passaria a vigorar no ano que vem, sendo acrescido de 0,5% a cada nova eleição nacional. Ele foi fruto de um grande entendimento – repito – envolvendo partidos de esquerda, de centro, de direita, e partidos sem maior convicção ideológica ou, pelo menos, definição ideológica.

    Chamo a atenção de V. Exª, porque acho que já, ao final da semana que vem, essa matéria estará retornando ao Senado Federal para que V. Exª possa dar a ela, como deu na tramitação inicial, a prioridade adequada.

    Não há, segundo as conversas que temos tido com inúmeros Líderes na Câmara, hoje, um consenso em torno da alteração do sistema eleitoral para um diferente do atual. E me parece que uma eventual transição para o voto distrital misto – que nós do PSDB historicamente defendemos e que poderia vigorar a partir de 2022 – ela se dará de forma muito mais adequada com essa proposta que está sendo aprovada e que foi aprovada na comissão especial do que no novo sistema eleitoral ainda não testado no País.

    Fica aqui essa informação. É uma notícia alvissareira. É o primeiro avanço concreto de uma proposta que nasce nesta Casa, de forma convergente – eu diria quase consensual, não unânime, mas quase consensual. Se mantivermos a votação que tivemos aqui no início da tramitação dessa matéria, acrescida agora do apoio de partidos que participaram dessa negociação, nós poderemos introduzir esse novo sistema, com retorno da cláusula de desempenho, o fim das coligações proporcionais e a federação de partidos, já para vigorar a partir do ano de 2018, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2017 - Página 80