Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem ao Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da fibrose cística, celebrado em 5 de setembro.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei no 227/2017, de autoria de S. Exa, que visa autorizar o uso da ozonioterapia como forma de tratamento médico complementar.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Homenagem ao Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da fibrose cística, celebrado em 5 de setembro.
SAUDE:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei no 227/2017, de autoria de S. Exa, que visa autorizar o uso da ozonioterapia como forma de tratamento médico complementar.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2017 - Página 11
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • REGISTRO, DIA NACIONAL, DIVULGAÇÃO, DOENÇA GRAVE, GENETICA, FIBROSE CISTICA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, TRATAMENTO, MEDICO, OZONIOTERAPIA.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar a minha fala, queria agradecer a presença aqui, na tribuna de honra, do Deputado Ezequiel Júnior, do Município de Machadinho d'Oeste, lá de Rondônia, e do Deputado Federal Expedito Neto, que já esteve aqui e está saindo para a Câmara dos Deputados neste momento. Obrigado pelas presenças.

    Sr. Presidente, ainda, antes de iniciar o meu pronunciamento, queria aqui fazer uma lembrança: o dia 5 de setembro é Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. A fibrose cística, também conhecido como mucoviscidose, é uma doença genética crônica, com manifestações sistêmicas, comprometendo os sistemas respiratório, digestivo e reprodutor, considerada a enfermidade congênita letal mais frequente em populações caucasianas.

    Ocorre por uma disfunção das glândulas de secreção exócrinas.

    Eu queria pedir que fosse dado como lido este texto aqui, desta questão da fibrose cística.

    O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) – V. Exª será atendido.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Sr. Presidente, há dois meses, no dia 12 de julho, apresentei a esta Casa o Projeto de Lei nº 227, de 2017, cuja intenção é autorizar, no Território brasileiro, o uso da ozonioterapia como forma de tratamento médico de caráter complementar.

    Apresentei esse projeto, Sr. Presidente, por acreditar no potencial da ozonioterapia não apenas no tratamento em si de uma série de condições clínicas, mas também na redução dos custos com saúde pública no nosso País, contribuindo no combate à presente crise econômica, que já completou três anos e ainda está longe de saída que atenda aos anseios da sociedade.

    Antes de mencionar os benefícios da ozonioterapia, Srªs e Srs. Senadores, é necessário fazer uma distinção da maior importância.

    A ozonioterapia é uma forma de medicina complementar e não alternativa. Em outras palavras, ela não pretende substituir a medicina convencional no tratamento de determinadas doenças; ela é uma terapia complementar, acessória, que caminha ao lado da medicina convencional, sem a pretensão de substituí-la, mas aumentando sua eficácia e trazendo mais conforto aos pacientes.

    Diante das evidências acumuladas nas últimas décadas em favor da ozonioterapia, não vemos motivo para não a oficializar enquanto terapia complementar no Brasil, como já fazem países como Alemanha, China, Rússia, Cuba, Portugal, Espanha, Grécia, Turquia, entre outros tantos, além de 32 dos 50 Estados norte-americanos.

    Trata-se de uma terapia de baixo custo e altíssimo grau de eficácia, que já passou por uma bateria exaustiva de testes nas últimas décadas.

    Na Alemanha, a ozonioterapia é considerada um dos tratamentos médicos mais seguros da atualidade, com grau de risco de 0,0007%. Ou seja, a chance de alguma coisa dar errado na ozonioterapia é de uma vez em cada 143 mil casos, aproximadamente.

    Tanto é assim, Sr. Presidente, que naquele país são realizados sete milhões de tratamentos com ozônio medicinal a cada ano, enquanto, na Europa inteira, mais de 15 mil médicos já aplicam a ozonioterapia em seus pacientes.

    Em Cuba, que conta com uma das melhores medicinas do mundo, a ozonioterapia está presente em 39 centros médicos. Na China, ela já está liberada há 17 anos. Na Espanha, é usada para diminuir com sucesso os efeitos colaterais da radioterapia em pacientes com câncer.

    É chegada a hora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de nos unirmos a esses países. A ozonioterapia é barata, a ozonioterapia é segura e a ozonioterapia é eficaz. Não há motivos para não a regulamentarmos como forma de medicina complementar legal em nosso País.

    Sua aplicação é indicada para uma lista enorme de condições clínicas, das quais cito apenas algumas: hérnia, artrite, dores lombares, feridas infectadas, úlceras, doenças virais, inflamações intestinais, queimaduras, além de ser uma eficiente terapia complementar contra o câncer, como eu citei anteriormente.

    Não há, portanto, motivos para não regulamentarmos a ozonioterapia. Já contamos, inclusive, com uma entidade nacional, a Associação Brasileira de Ozonioterapia, que se dedica a expandir os horizontes dessa forma de tratamento, esclarecendo sobre sua natureza, divulgando seus sucessos e batalhando por sua regularização no Brasil.

    A Aboz tem vínculos com entidades internacionais que funcionam desde o início dos anos 70, como a Associação Internacional do Ozônio, fundada em 1971; e a Sociedade Médica Alemã para a Ozonioterapia, fundada em 1972.

    Regulamentar a ozonioterapia, Srªs e Srs. Senadores, é oferecer aos brasileiros uma opção de tratamento médico complementar de baixo custo, adotada em vários países e testada há décadas, com benefícios comprovados, dentro dos mais elevados padrões de segurança.

    O advento da ozonioterapia na nossa medicina é daquelas medidas que trazem benefícios que vão desde a esfera individual, da saúde e do bem-estar de cada cidadão, até a esfera nacional, com a redução dos gastos públicos e melhoria do atendimento no sistema público de saúde.

    Peço, portanto, Srªs e Srs. Senadores, o apoio de V. Exªs na tramitação e na aprovação do PLS nº 227, de 2017, que autoriza, no Brasil, o uso dessa importantíssima forma de medicina complementar.

    O Relator deste projeto na CCJ é o Senador Edison Lobão. Então, estou conversando com ele e já está praticamente certo o seu relatório favorável a esse tratamento tão importante no Brasil. Não percamos a oportunidade de trazer ao nosso País essa terapia que é barata, segura e eficiente e que, acima de tudo, beneficiará a população brasileira.

    Sr. Presidente, eu sei que não é um tratamento ainda conhecido, é um nome ainda um pouco difícil de as pessoas entenderem, mas tenho conversado com muita gente de vários Estados do País que já conhece essa forma de tratamento, aprova essa forma de tratamento, e a ozonioterapia – tenho certeza absoluta – dentro de pouco tempo, vai estar comentada, difundida e já sendo usada em todo o País.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR VALDIR RAUPP.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – 5 de setembro - Dia Nacional de Divulgação da Fibrose Cística.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2017 - Página 11