Pronunciamento de Alvaro Dias em 11/09/2017
Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Elogios ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por sua atuação na Operação Lava Jato e no combate à corrupção.
Apelo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que julgue de maneira célere o pedido de guarda internacional requerido pela Sra. Valéria Ghisi Silveira.
- Autor
- Alvaro Dias (PODE - Podemos/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MINISTERIO PUBLICO:
- Elogios ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, por sua atuação na Operação Lava Jato e no combate à corrupção.
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PODER JUDICIARIO:
- Apelo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que julgue de maneira célere o pedido de guarda internacional requerido pela Sra. Valéria Ghisi Silveira.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/09/2017 - Página 12
- Assuntos
- Outros > MINISTERIO PUBLICO
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- ELOGIO, RODRIGO JANOT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, OPERAÇÃO LAVA JATO, COMBATE, CORRUPÇÃO, CRITICA, TENTATIVA, IMPEDIMENTO, INVESTIGAÇÃO, GARANTIA, IMPUNIDADE, ENFASE, PEDIDO, PRISÃO, EMPRESARIO, AGRONEGOCIO, POSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, DELAÇÃO PREMIADA, IMPORTANCIA, APOIO, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, POLICIA FEDERAL, RESPEITO, DEMOCRACIA.
- SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ACELERAÇÃO, JULGAMENTO, PEDIDO, GUARDA, CRIANÇA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PERMANENCIA, BRASIL, ESTADO DO PARANA (PR), IMPORTANCIA, DEFESA, INTERESSE, MENOR.
O SR. ALVARO DIAS (PODE - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Meu caro Presidente, Senador João Alberto, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, no mundo do crime há uma estratégia conhecida, reconhecida e repetida: a estratégia de desqualificar quem investiga, quem denuncia e quem julga. E nós estamos verificando que lançam, constantemente, flechas contra a Operação Lava Jato, especialmente na esperança da desqualificação que possa fazer prevalecer a impunidade daqueles que participaram dos grandes escândalos de corrupção neste País nos últimos anos, provocando essa indignação histórica que estamos vivendo.
Daqui a alguns dias, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deixará a sua função. Nos últimos dias ele foi, violenta e insistentemente, atacado. E nós queremos fazer justiça ao seu desempenho, registrar aplausos a quem se comportou como uma espécie de xerife no combate à corrupção, reconhecer a importância e o valor da sua atuação para o sucesso da Operação Lava Jato, que é inegável. Ele tanto quanto Sergio Moro, Deltan Dallagnol, o Procurador Santos Lima, o Juiz Bretas, do Rio de Janeiro, e o Ministro Edson Fachin são figuras do mundo jurídico, autoridades judiciárias permanentemente atacadas por aqueles que querem comprometer a Operação Lava Jato, impedindo o seu sucesso; por aqueles que querem a prevalência da impunidade sobre a justiça no País.
Ainda recentemente, nós tivemos a polêmica em torno do comportamento do Ministério Público relativamente àqueles que, criminosamente, usaram recursos públicos para enriquecimento ilícito, transformando a JBS em uma grande empresa nacional e internacional.
Pois bem, ao contrário do que imaginavam alguns, o Procurador-Geral da República pede a prisão de Joesley Batista, de Ricardo Saud e do ex-Promotor Miller. O Ministro Fachin autoriza a prisão dos dois primeiros. Certamente, se isso não ocorresse, os ataques contra o Procurador Janot seriam reiterados. Ainda agora, há a possibilidade de anulação de todos os benefícios concedidos aos delatores da JBS exatamente em razão dos delitos que continuaram a praticar e que justificaram a prisão deferida pelo Ministro Edson Fachin.
Nós estamos registrando esses fatos da tribuna do Senado Federal, porque consideramos da maior importância a defesa da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça no combate à corrupção nesta fase de limpeza que estamos vivendo no País ou, pelo menos, nesta fase de tentativa de limpeza.
E quando nos referimos a ataques, não podemos ignorar o que houve agora recentemente no Estado do Maranhão no mesmo palanque em que se encontravam o ex-Presidente Lula e o Governador Flávio Dino, do Maranhão. O Sr. Stédile, do MST, fez ataques virulentos ao Juiz Sergio Moro, com expressões chulas, que desta tribuna repudiamos, exatamente na esteira dessa estratégia de tentar desqualificar as autoridades que, neste momento, são responsáveis pelo julgamento daqueles que cometeram crimes de corrupção ao longo do tempo no nosso País.
É surreal assistir a esse tipo de comportamento quando o Brasil toma conhecimento de fatos escabrosos, relatados por delatores, inclusive com presença notória na vida pública brasileira, como Palocci, que ocupou cargos importantíssimos – na linha de sucessão do ex-Presidente Lula, estava em posição privilegiada. O seu depoimento – não foi delação – ao Juiz Sergio Moro foi, certamente, fulminante. E eu sei que terão enormes dificuldades de desmenti-lo. Ele passou a mensagem da sinceridade ao fazer denúncias gravíssimas que envolvem autoridades da República.
Portanto, nesta hora em que essa tempestade devastadora se abate sobre a vida pública deste País, é preciso que as pessoas de bem se reúnam em torno da causa da moralidade pública, na defesa das instituições democráticas e, sobretudo, preservando a autoridade daqueles que investigam, denunciam e julgam para preparar este País para um novo tempo.
Quero aproveitar, Sr. Presidente, este momento, para um outro tema. Nós estamos envolvidos com esta crise monumental que assola o Brasil e muitas vezes esquecemos causas que podem ser consideradas pontuais ou menores, mas que são transcendentais na vida das pessoas, são dramas humanos que não podem ser ignorados neste momento. Por isso, eu mudo de assunto agora, Sr. Presidente, para focalizar um drama vivido por uma família paranaense.
As disputas judiciais em torno da guarda de menor estão envoltas em um emaranhado de emoções que, invariavelmente, colocam a criança, objeto da disputa, em situação de extrema fragilidade. Quando o caso envolve uma disputa de guarda no plano internacional, a contenda ganha contornos ainda mais cruéis e, muitas vezes, até surreais. A sensibilidade humana, que deveria nortear as decisões sobre o destino de uma criança indefesa, e o princípio da razoabilidade muitas vezes cedem lugar a sentenças proferidas no curso do litígio entre os pais, que colocam o menor em situação de total desamparo psicológico.
Hoje trago à tribuna um caso emblemático, que nos sensibiliza enormemente e cujo itinerário trilhado vai de encontro aos procedimentos desejados na esfera do Direito de Família e do bem-estar do menor impúbere. Faço referência a uma menina de três anos, que possui dupla nacionalidade, francesa e brasileira, filha da psicóloga e professora universitária Valéria Ghisi Silveira. A referida menor foi trazida ao Brasil pela mãe em julho de 2014, em viagem autorizada pelo pai, e findou por ser devolvida à França em novembro do ano passado, numa ação que envolveu até viaturas policiais, lembrando uma operação de guerra para extraditar um mafioso.
Em que pesem as complexas nuances jurídicas, o fato é que o bem-estar da criança deveria ser o bem maior a ser preservado, e seguramente isso não ocorreu. O papel exercido pela Advocacia-Geral da União (AGU), no bojo de um pedido de busca e apreensão e restituição de menor por meio de auxílio direto da cooperação jurídica internacional, fundamentado da Convenção de Haia, Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, causou-nos perplexidade, considerando que a postura da AGU deveria ser a proteção e salvaguarda da menor de nacionalidade brasileira.
Em que pesem os detalhes do caso estarem sob o manto do segredo de Justiça – e devemos preservar isso desta tribuna –, o fato é que a mãe, Valéria Ghisi Silveira, resolveu permanecer no Brasil após os dois meses iniciais acordados com o pai francês. Vale ressaltar que a vinda da menor em companhia da mãe ocorreu segundo autorização expressa do pai, considerando que Valéria foi compelida a deixar seu lar com a filha por ter sido vítima de violências conjugais, que resultaram na prisão preventiva do genitor.
Foi nesse contexto, após a retirada das medidas adotadas pelo Ministério Público francês, que o pai da menor autorizou a viagem – quais sejam: pedido de medida protetiva e guarda provisória. Valéria recorreu ao Judiciário brasileiro para permanecer com a filha no Brasil, na cidade de Curitiba, obtendo êxito inicialmente.
O papel exercido pela AGU merece no mínimo uma profunda reflexão. Atuar para garantir, a qualquer custo, o retorno da menor à França, sem priorizar o bem-estar da criança e de sua mãe, gerou efeitos irreversíveis e de difícil reparação.
Fui recebido em audiência pela então Secretária Especial de Direitos Humanos, Dr. Flávia Piovesan, em março passado, oportunidade na qual, ao lado do pai de Valéria e avô da menor, entregamos um relato cronológico da situação que culminou na grave situação em que se encontram hoje Valéria e sua filha, separadas, em território francês.
Sem desejar emitir juízo de valor sobre o processo judicial em curso, permito-me citar o Prof. Dr. Jorge Fontoura, que contrapôs as teses da AGU, afirmando que, mesmo na Convenção de Haia, o mais importante é a saúde e o interesse da menor, como se pode depreender do art. 13, alínea "b", do referido tratado:
Sem prejuízo das disposições contidas no artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retomo da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha ao seu retomo provar:
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b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.
A execução provisória que motivou o retorno da menor à França infelizmente desconsiderou o entendimento até então vitorioso, bem como extinguiu as salvaguardas impostas pela sentença como condicionantes para o retorno da menor e de sua mãe à França.
Valéria, uma mãe desesperada, aguarda decisão de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região há mais de um ano. Esperamos que essa importante Corte de Justiça se pronuncie e traga luz a esse caso. Até o momento, uma execução provisória em primeira instância, que devolveu a criança para solo francês, mantém-se definitiva até o dia de hoje.
A despeito de qualquer controvérsia, o que clamamos é pela saúde e o interesse da menor, os quais devem ser preservados acima das eventuais filigranas jurídicas. Aliás, o interesse da menor deve ser, neste caso, a suprema lei.
A situação da Valéria na França é aflitiva sob todos os ângulos: perdeu a guarda da filha, responde a processo criminal com pena prevista de três anos de prisão e multa de 45 mil euros. Apesar de sua formação acadêmica qualificada, tenta-se manter como cuidadora de animais e babysitter. O pai da criança dificulta ao máximo o contato da criança com a mãe, impede o contato com os avós e ignora os pedidos da filha para ficar com mãe e voltar para a casa.
A criança viveu por 18 meses na França e dois anos e meio no Brasil. Seus referenciais estavam no território brasileiro. Aqui vivia num ambiente familiar, frequentando a escola.
Nesse itinerário, em que a criança foi a grande vítima, cabe ainda uma reflexão sobre o papel da autoridade central brasileira, órgão do Ministério da Justiça. A versão do pai estrangeiro não pode prevalecer em detrimento da mãe brasileira e da própria menor. São versões conflitantes: o que diz o pai francês não é o que repete a mãe brasileira. E, lastimavelmente, a autoridade central brasileira preferiu ouvir as razões do pai francês.
É preciso lançar um olhar humanitário sobre esse caso e perseguir, a todo custo, o bem-estar da menor. Que o bom senso prevaleça e ela possa recuperar os laços afetivos construídos em nosso País. O nosso apelo é para que, sobretudo agora, a Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja célere, para que esse drama vivido na França e no Brasil possa se esgotar rapidamente e que se coloque, em primeiro lugar, o interesse da menor.
Muito obrigado, Sr. Presidente.