Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de mais uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Lula.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Registro de mais uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Lula.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2017 - Página 72
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • CRITICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MOTIVO, APRESENTAÇÃO, DENUNCIA, REU, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, BENEFICIO, INDUSTRIA AUTOMOTIVA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu queria abordar neste momento, Sr. Presidente – agradeço a tolerância de V. Exª –, mais uma vez, essa cruzada jurídico-midiática que está sendo feita contra o ex-Presidente Lula e que ontem assumiu ares de verdadeiro surrealismo.

    Ontem, pela terceira vez, em dez dias, o Ministério Público Federal ofereceu mais uma denúncia improcedente, ajurídica, contra o ex-Presidente da República, com o objetivo claro de promover a sua interdição como possível, eventual candidato à Presidência.

    Dessa vez, a denúncia põe o Presidente Lula como beneficiário de vantagens indevidas pela edição da Medida Provisória nº 471, de 2009. Essa medida provisória foi aprovada pela unanimidade dos Deputados e pela unanimidade dos Senadores. Portanto, teríamos nós sido coniventes ou até, podemos dizer de forma mais clara, cúmplices daquilo que o Ministério Público entendeu como uma ilegalidade.

    E do que é que tratava essa medida provisória? Ela tratava exatamente do regime automotivo para Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No caso de Pernambuco, foi essa medida provisória que viabilizou a ida da Fiat Jeep para o nosso Estado e também a da Hyundai, para o Estado de Goiás – a sua ampliação.

    E na denúncia há coisas verdadeiramente absurdas. Entre elas, a que diz que é muito provável que, antes da edição, teria havido conversas entre o governo e o setor que passaria a ser regulado. Mas isso é óbvio! Isso é óbvio! Isso acontece no Executivo, isso acontece aqui. A coisa mais comum é que os interessados venham debater, venham discutir proposições que estão prestes a ser discutidas ou prestes a ser relatadas ou votadas nesta Casa.

    Portanto, essa denúncia assume ares de verdadeiro absurdo, como eu falei, porque implica numa interferência de um outro Poder sobre o Executivo, que fica assim impedido, no meu entendimento, de desenvolver políticas de desenvolvimento regional, porque pode ser enquadrado como concessor de benefícios e vantagens para ter outras em troca.

    Ora, essa medida provisória é apenas a reprodução de uma lei que foi objeto de uma medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso e que tratava exatamente do regime automotivo para essas regiões do Brasil.

    Ora, é crime agora e lá atrás não foi? Além do mais, quais são as vantagens que não sejam simplesmente os benefícios fiscais, sem os quais nenhuma dessas empresas iria se instalar nessas respectivas regiões?

    Então, é um absurdo. Nós, que somos do Nordeste, inclusive, vamos apresentar aos Senadores e aos governadores do Nordeste uma proposta de uma nota em que nós manifestamos a nossa preocupação com esse fato, com esse precedente, a criminalização de uma política de incentivos fiscais.

    Aqui, o ex-Presidente Renan Calheiros lembrou que chegou a ser pedida a sua prisão preventiva e de mais outros integrantes desta Casa, num processo que, agora, teve o inquérito arquivado. Aonde é que nós vamos chegar?

    Parece não haver mais cuidado em olhar que, do outro lado, há alguém que tem uma história, que tem uma vida. E parece que não há nem o cuidado mais de enquadrar adequadamente o que pode ter sido o que eles chamam de crime. Então, eu quero aqui manifestar o meu inconformismo, quero manifestar a nossa indignação com esse tipo de postura, de atitude, que pode se virar contra qualquer outro Presidente da República.

    Imaginem quantas medidas provisórias nós votamos aqui por mês. E vai ser dito que lá, no Executivo, foi discutido com o setor que vai ser regulado, mas isso é a coisa mais normal. Seria anormal se não acontecesse. Afinal de contas, muitos aqui representam posições políticas que se vinculam a movimentos, a segmentos produtivos, a segmentos empresariais de trabalhadores. Como não haver ausculta de diversos desses segmentos?

    Então, eu quero aqui manifestar a minha estranheza, o meu repúdio a esse pedido de denúncia, não só contra o ex-Presidente Lula, mas também contra o ex-Ministro Gilberto Carvalho, que, segundo eles, também teria sido beneficiado por essas vantagens indevidas. E quais foram as vantagens indevidas? É preciso que se diga isso também.

    Então, eu espero que o juiz federal que vai analisar essa denúncia tenha o bom senso de observar esses aspectos que nós estamos levantando e, ao mesmo tempo, para evitar que essa escalada de abusos contra cidadãos continue a acontecer, rejeitar essa denúncia, arquivá-la e fazer com que justiça seja feita ao ex-Presidente Lula.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2017 - Página 72