Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Plenário para que delibere sobre projeto de lei de autoria de S.Exª que fixa o quantitativo de Deputados Federais por estado para a próxima Legislatura.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Apelo ao Plenário para que delibere sobre projeto de lei de autoria de S.Exª que fixa o quantitativo de Deputados Federais por estado para a próxima Legislatura.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2017 - Página 79
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, VOTAÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, FUNÇÃO, POPULAÇÃO, COMPOSIÇÃO, BANCADA, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÃO.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, quero agradecer a V. Exª e a todos os meus pares que tiveram a gentileza e a amizade de me parabenizar pelo meu aniversário hoje. Mas, neste dia, agradeço a Deus pela saúde, pela vida e pela família que tenho, e peço para que possa continuar trabalhando pelo meu Estado, pelo Brasil e, em especial, pelos paraenses.

    Presidente Eunício Oliveira, eu fui subscritor de uma PEC, melhor dizendo, de um projeto de lei complementar que dispõe sobre o número de Deputados Federais – fixa a representação por Estado e pelo Distrito Federal para a 56ª Legislatura, 2019/2023, nos termos do art. 45, §1º, da Constituição Federal e dá outras providências.

    Esse projeto de lei, Senador Eunício Oliveira, já quatro anos atrás eu tive a oportunidade... Quando o TSE definiu em rever as Bancadas dos Estados, a Bancada Federal dos Estados da Federação, em função da proporcionalidade pela população, como define a nossa Constituição, e baixou uma norma definindo a nova composição, na ocasião o Senador Eduardo Lopes entrou com um projeto de decreto legislativo para sustar o efeito da norma do TSE. Veio a votação aqui no plenário, e foi suspensa a definição de novas Bancadas pelo TSE, por dois ou três votos apenas.

    Agora, apresentei em 2016 esse projeto de lei complementar, refazendo a proporcionalidade em função da população. O projeto foi aprovado na CCJ e até hoje não foi aprovado aqui no plenário.

    Nem na pauta ele se encontra.

    Tenho conversado com diversos Senadores, Líderes de Blocos e de Partidos no sentido de que possamos dar a urgência devida a este projeto, porque essa revisão teria que ser feita a cada ano antes no processo eleitoral. Ou seja, de quatro em quatro anos, um ano antes. Ou seja, para a eleição de 2018, nós temos que definir agora, em 2017, a nova composição das Bancadas.

    É evidente que, ao se refazer, Senador Eunício, a proporcionalidade das Bancadas de cada Estado, alguns Estados vão ganhar, outros vão perder. E a maioria deles são neutros: não ganham nem perdem. Mas nós não podemos obstruir a votação do projeto em plenário só porque o Estado que é representado aqui pelo Líder ou pelo Senador tem a sua Bancada diminuída em função da proporcionalidade. Este é um processo constitucional, definido na Constituição. Quando assumimos o mandato de Senador para representar os Estados brasileiros, juramos cumprir a Constituição.

    Eu quero dar dois exemplos da votação que aconteceu na CCJ. Quando o projeto foi pautado na CCJ, com parecer favorável do Senador Anastasia, de Minas Gerais, quando foi colocado em discussão, o Senador Eduardo Lopes, ao qual eu me referi quando iniciei hoje aqui na tribuna a minha fala, há quatro anos, interpôs um decreto legislativo para derrubar a decisão do TSE e conseguiu. Lá na discussão na CCJ, o Senador Eduardo Lopes, ao iniciar a discussão, disse que ele não era contra o mérito do projeto, ele foi contra a forma. Disse ele que o processo tinha que ser feito pelo Congresso, e não pelo TSE. Mas era constitucional o recálculo das Bancadas e ele ia votar pela aprovação e assim o fez.

    Digo isso porque o Estado do Rio de Janeiro perde um Deputado em sua Bancada, mas, mesmo assim, o Senador Eduardo Lopes, por ser constitucionalista, votou favorável na CCJ e tenho certeza de que votará favorável no plenário do Senado. Da mesma forma, o Senador Requião pediu para discutir o projeto na CCJ. O Paraná perde na sua Bancada, mas, mesmo assim, o Senador Requião disse que era constitucional, estava previsto na Constituição e que ele cumpriria a Constituição, votou a favor. Então, esses dois exemplos, o do Senador Eduardo Lopes, do Rio de Janeiro, e o do Senador Roberto Requião, do Paraná, Estados que perdem composição na Bancada federal – o Rio de Janeiro perde um, e o Paraná perde um também, os dois perdem uma vaga na Bancada, diminuindo um Deputado Federal –, mesmo assim, votaram pela aprovação do projeto.

    Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que nós possamos colocar em votação aqui, no plenário, e possamos discutir o projeto. Nós temos que tomar uma posição. Vamos ao voto. Se for para cumprir o que diz a Constituição, nós vamos aprovar o projeto, porque o projeto nada mais é que um recálculo, um cálculo matemático em função da proporcionalidade das Bancadas em relação à população do Estado, sendo a Bancada mínima de 8 Deputados Federais e a máxima, de 70 Deputados Federais – só São Paulo se enquadra nessa máxima. Então, eu pediria, Senador Eunício, que, na reunião próxima do Colégio de Líderes, V. Exª me permitisse defender o projeto, de tal forma que nós pudéssemos, em seguida, trazê-lo para discussão e votação no plenário do Senado Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2017 - Página 79