Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração pelo transcurso do aniversário da Revolução Farroupilha.

Apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que visa à regulamentação da hipótese de perda de cargo público por insuficiência de desempenho.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Celebração pelo transcurso do aniversário da Revolução Farroupilha.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que visa à regulamentação da hipótese de perda de cargo público por insuficiência de desempenho.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2017 - Página 13
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • HOMENAGEM, DATA, ANIVERSARIO, REVOLUÇÃO, FARROUPILHA (RS), COMEMORAÇÃO, FESTA, LOCAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • ELOGIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, MARIA DO CARMO ALVES, SENADOR, ASSUNTO, PERDA, CARGO PUBLICO, HIPOTESE, INSUFICIENCIA, AVALIAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente dos trabalhos, eminente Senador Cássio Cunha Lima.

    Srs. Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes, hoje é um dia de comemorações no meu Estado, Sr. Presidente. Hoje é um feriado muito considerado no Rio Grande do Sul. Há festas nos CTGs, há desfiles em vários Municípios, os cavalarianos do Rio Grande do Sul usam seus trajes característicos do gaúcho em várias cidades, porque esta data é uma data símbolo e é uma data orgulho de todos os gaúchos.

    Foi na madrugada de 20 de setembro de 1835 que os chamados revoltosos, mais tarde chamados de farrapos, em razão dos seus trajes desgastados pelo intenso uso e nas várias batalhas, insurgiram-se contra o governo central, o governo imperial, que era extremamente injusto com relação à partilha dos impostos.

    É uma data quase sagrada para os gaúchos o 20 de setembro, porque, naquela época, os impostos eram muito pesados – aliás, no que não está muito diferente de hoje –, sobretudo sobre um produto extremamente importante no Rio Grande do Sul, que era o charque. Naquela época em que não tínhamos ainda as geladeiras, os refrigeradores, a conservação da carne era feita através do sal e de muito sol.

    Em razão disso, foi se acumulando o inconformismo, a ponto de levar um grupo muito grande de gaúchos a se arregimentarem naquela madrugada de 20 de setembro e, vindos do Município vizinho de Guaíba, invadirem a capital gaúcha. Por isso, essa data é muito importante.

    É verdade, Sr. Presidente, e meu prezado conterrâneo Paulo Paim, que sabe bem do significado desse 20 de setembro, que os farrapos não ganharam, não venceram a revolução – a situação era muito desigual diante dos imperiais –, mas inegavelmente marcaram ali a personalidade do gaúcho. O inconformismo, a coragem, a determinação contra injustiças, tudo muito bem plasmado no Hino Rio-Grandense, que caracteriza um diferencial entre os brasileiros, porque, por paradoxal que pareça, por estranho que pareça, os gaúchos, nas solenidades, quando cantam o Hino Rio-Grandense, vibram muito mais do que com o próprio Hino brasileiro, o que é discutível.

    Nós não concordamos com isso, mas é um sentimento, é uma realidade. Precisavam os senhores ver, nos grandes acontecimentos populares, como nos grandes espetáculos artísticos, nos jogos de futebol em estádios lotados, quando se toca o Hino Rio-Grandense, milhares cantam e vibram, porque é um símbolo, é uma marca do Rio Grande do Sul.

    A convulsão ocorrida naquela data, a partir dali e por dez anos subsequentes, devia-se às desigualdades do Império com relação aos Estados e, particularmente, com o Rio Grande do Sul. Por isso, os valores defendidos pelos gaúchos diziam respeito, principalmente, à liberdade e à humanidade, que estão nas armas do Rio Grande do Sul.

    Faço esse registro aqui, com muito orgulho, porque nós compartilhamos dessa alegria e porque lá no estremo Sul hoje vibram e comemoram os nossos irmãos, numa preservação digna de nota e compartilhamento de todos os brasileiros.

    Os gaúchos têm uma data, os gaúchos têm história, os gaúchos se vangloriam – por que não? – daquela luta acontecida há 182 anos. São 182 anos que estamos registrando no Rio Grande do Sul. Por isso, fiz questão, nessas primeiras considerações, aqui da tribuna do Senado, de relembrar o feito de nossos ancestrais, que deixaram um legado digno do nosso orgulho até hoje e certamente para sempre.

    Dito isso, quero aproveitar um pouco para tomar outro rumo no meu pronunciamento sobre um tema bem atual que já não é mais o dos impostos que o governo daquela época cobrava e que se prolongam até hoje nessas desigualdades, tornando o Pacto Federativo, até hoje, uma ficção. Aproveito para tocar de passagem em outro assunto, que é um tema muito palpitante e que está se prestando a algumas distorções nos debates e nas conversas de bastidores sobre um projeto de lei da Senadora Maria do Carmo Alves, de que estou tendo a honra de ser o Relator, que diz respeito à hipótese prevista no art. 41, §1º, inciso III, da Constituição Federal, que há 19 anos deveria ter recebido regulamentação, mas que só agora, graças à iniciativa da Senadora sergipana, é que foi objeto de um projeto de lei do Senado e que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, com relação à hipótese de perda de cargo por insuficiência de desempenho.

    O que eu quero dizer é que não se trata de nenhuma perseguição a funcionários públicos estáveis da União, dos Estados e dos Municípios. Trata-se, isto sim, de uma proposta de qualificação do serviço público – uma qualificação do serviço público. Isto é, é muito difícil que um funcionário público que já passou por um concurso – portanto, teve mérito e teve conhecimento para ser aprovado – não venha a conquistar, no mínimo, numa escala de 0 a 10, uma nota de 0 a 2,9, que é a nota que sujeita um funcionário público federal, estadual ou municipal a responder por um processo de exoneração depois de um primeiro ano de avaliação, porque, se não for bem no primeiro ano de avaliação, ele tem o segundo ano para se recuperar, já então com acompanhamento de um funcionário de escalão superior.

    Então, nessa circunstância, eu sinto uma decepção muito grande quando eu escuto sindicatos, entidades corporativistas dizendo que se está fazendo uma perseguição ao funcionário público. De forma alguma, está-se buscando qualidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – ... e responsabilidade.

    Esse tema, certamente, virá para o Plenário nos próximos dias, quando teremos ocasiões de debater e mostrar que o Brasil, que está vivendo uma época de transição, numa proposta de revolução de costumes, num divisor de águas do Brasil de antes e do Brasil que se propõe a partir de agora, merece também ter, daqui em diante, um quadro de funcionários qualificados, interessados, que busquem a superação, que busquem as melhores notas nas avaliações anuais, e não que se contentem, não se restrinjam à mediocridade de uma nota 2,9 ou coisa parecida.

    É tema ainda para muita discussão, e é sobre isso, então, que eu queria falar, Sr. Presidente, agradecendo pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2017 - Página 13