Pela ordem durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à campanha para rejeição da indicação do Juiz Valtércio ao cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em virtude do seu posicionamento quanto à sentença pela qual foi autorizado o tratamento psicológico de homossexual.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Críticas à campanha para rejeição da indicação do Juiz Valtércio ao cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em virtude do seu posicionamento quanto à sentença pela qual foi autorizado o tratamento psicológico de homossexual.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2017 - Página 61
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • CRITICA, CAMPANHA, SENADOR, OBJETIVO, REJEIÇÃO, INDICAÇÃO, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), MOTIVO, RESPOSTA, ASSUNTO, OPINIÃO, RELAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZAÇÃO, PSICOLOGO, ATENDIMENTO, HOMOSSEXUAL.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria chamar a atenção dos Srs. Senadores. O Juiz Valtércio, do TST, foi ouvido no debate hoje, indicado da Bahia, a Bahia do Senador Otto, da Senadora Lídice.

    O Juiz Valtércio, nordestino como nós, Senador Renan, foi um dos melhores inquiridos hoje. Ele foi muito sincero numa pergunta que lhe fizeram.

    Sr. Presidente, gostaria que o senhor me ouvisse e o Senador Flexa também.

    Todo homem sincero que tem posição precisa ser respeitado. Estão fazendo uma campanha aqui no Plenário para derrubar o nome dele, porque ele foi perguntado a respeito do juiz que derrubou a liminar com a história de cura gay. Nunca houve um projeto com esse título de cura gay.

    Senador Flexa, os movimentos de GLBT inventaram esse título para polarizar e tirar vantagem da polarização. O juiz não disse que há gay doente ou que, quando um psicólogo atende um gay, é para tirá-lo da vida sexual dele. A vida sexual dele é problema dele, mas um psicólogo pode, sim, senhor, atender alguém com dramas emocionais.

    Eu tenho uma instituição de recuperação de drogados – e falo com propriedade – há 38 anos. Recebo homossexuais drogados, e eles são atendidos por psicólogos, não por causa da cura gay. O cara quer ser gay é problema é dele, mas, se ele tem problemas emocionais, qualquer um pode atendê-lo. É a mesma coisa de dizer que um cardiologista não pode atender alguém que está com uma dor no intestino; é o Conselho de Medicina, o CRM, proibir alguém, Senador Renan, que é médico cardiologista de atender alguém que está com um problema no rim.

    Há uma campanha aqui dentro, esdrúxula, uma campanha que não existe. Os Senadores, de ouvido em ouvido, estão pedindo para votar, Senador Benedito, contra esse Senador da Bahia, um Estado irmão, colado no nosso, para derrubar o Juiz, para não aprová-lo, porque ele não foi contra a sentença do juiz que disse que qualquer psicólogo pode atender alguém que tenha prática homossexual. Isso é ridículo! Isso é um absurdo! Os Srs. Senadores que são cristãos, que têm família, que têm netos e que sabem do que estou falando, na hora em que o nome do juiz aparecer aqui, vamos aprová-lo, sim, porque ele foi muito bem na Comissão, mostrou condição, preparo intelectual e moral.

    Agora, é uma onda no Brasil; até porque todo mundo que foi inquirido hoje lá – eu estava assistindo –, tudo o que perguntou foi sobre ideologia de gênero, tudo que eles perguntaram é se pode ensinar religião nas escolas. Religião não pode, não, mas comunismo pode, socialismo falido pode, mexer com a cabeça dos nossos filhos pode, kit gay pode, mexer com a sexualidade dos nossos filhos pode. Tudo isso pode, mas a religião, não.

    Ora, nós não somos idiotas. Nós temos acima de 35 anos de idade. Nós vamos aprovar o juiz aqui, sim. Agora, essa campanha de ouvido em ouvido é um besteirol. Estou ganhando o meu tempo porque estou advertindo, mas isso é de uma pobreza que me faz até vergonha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2017 - Página 61