Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, que trata de hipótese de perda de cargo por desempenho deficiente de servidores públicos efetivos estáveis.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, que trata de hipótese de perda de cargo por desempenho deficiente de servidores públicos efetivos estáveis.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2017 - Página 23
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), RELATOR, ORADOR, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, DEMISSÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ESTABILIDADE, MOTIVO, DEFICIENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente dos trabalhos, Senador João Alberto, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes...

    Sr. Presidente, na reunião desta manhã da Comissão de Constituição e Justiça tive oportunidade de ler o projeto de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, de que tenho a honra de ser Relator, que diz respeito à hipótese de perda de cargo por desempenho deficiente de funcionários efetivos, estáveis.

    Venho aqui para realçar a importância desse projeto e alguns equívocos que estão acontecendo, algumas distorções com relação ao sentido, uma vez que se tem ouvido que se trata de um projeto que desejaria combater funcionários estáveis. Não é isso, Sr. Presidente, bem ao contrário. É um projeto que pretende qualificar o serviço público.

    Trata-se – na iniciativa da Senadora Maria do Carmo – do preenchimento de uma lacuna que já deveria ter sido atendida há 19 anos por previsão constitucional, art. 41, §1º, inciso III, que diz que o funcionário efetivo poderá perder o cargo por deficiência de desempenho funcional. Então, esse é o sentido, é o cumprimento de um dispositivo com grande demora, mas, ao menos, antes tarde do que nunca.

    E é bom esclarecer, uma vez que – repito – tem havido algumas interpretações equivocadas, outras com o sentido de informar mal, para alguém perder um emprego, para alguém perder o seu cargo, precisa ser muito acomodado, muito negligente. Vou oferecer dois ou três itens sobre essas hipóteses.

    O funcionário, seja da União, dos Estados ou dos Municípios, uma vez passado o estágio probatório dos três anos e sendo aprovado esse projeto, será submetido... Todos os funcionários estáveis do Brasil serão submetidos a avaliações anuais. Se, por exemplo no primeiro ano o funcionário avaliado não conseguir alcançar a nota 2,9 – imagine, de zero a dez, 2,9 –, ele terá o segundo ano para se recuperar e, acompanhado por um representante de um órgão imediatamente superior à sua função, será ajudado. Só na hipótese de, no segundo ano, repetir uma nota ruim, fraca, é que ele se sujeita a um processo de exoneração. E há uma segunda hipótese também possível, uma exoneração. Isto é: durante cinco anos, um funcionário é submetido a avaliações anuais e, durante os cinco anos, ele não consegue somar uma nota superior a 4,9. Isto é, num ano ele tira nota 2, no outro ano tira nota 4, no outro ano tira nota 6, depois volta a tirar nota 2... Na média, se ele não conseguir o mínimo de 5 ou 4,9, ele já tem que se submeter à hipótese da exoneração.

    Por outro lado, o funcionário que responder ao processo, tendo todo o direito à ampla prova, com advogado, e, se for ameaçado de exoneração, ainda tem direito a um recurso para o órgão superior.

    Então, são algumas hipóteses. O que é que nós estamos pretendendo? E precisando da compreensão e do apoio que, aliás, estamos recebendo de milhares de brasileiros. É evidente que há funcionários temerosos de que possam ser atingidos, mas só serão atingidos aqueles relapsos, negligentes, ausentes, desinteressados, que não fazem jus, portanto, à confiança do público usuário, que tem direito de receber a boa prestação do serviço público.

    Li, numa reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, há bem poucos dias, um exemplo muito interessante. Será que um paciente necessitado de uma cirurgia delicada vai entregar o seu corpo para uma cirurgia a um médico que não consegue uma média acima de 2,9? Uma outra hipótese: será que um passageiro que vai embarcar num avião vai entrar nesse avião se ele souber que o piloto que comandará aquela aeronave não tem nota acima de 2,9?

    O que é que está isso a dizer? Todos nós queremos trabalhadores, servidores eficientes, e não desidiosos, desinteressados.

    Então, o que se quer com esse projeto, amigos, telespectadores, Senadores e Senadoras, é qualificar o serviço público. O Brasil está vivendo uma época de grandes transformações. Estamos vivendo uma refundação ética no País. Então, vamos ampliar esse novo estágio em que estamos entrando também na área do servidor público, porque nós temos o direito, o contribuinte que paga impostos pesados tem direito de receber um bom serviço público, e são incontáveis as queixas, por esse Brasil afora, de maus serviços.

    Então, é por isso que esse projeto está tramitando. Foi lido hoje na CCJ, houve pedido de vista, e, nos próximos dias, virá para discussão.

    E eu estou tomando a liberdade de alertar os meus colegas, seja da Comissão, depois do Plenário, para que se reconheça o mérito desse projeto proposto pela Senadora Maria do Carmo e que, com a minha relatoria, está recebendo algumas alterações, porque tenho certeza de que a grande maioria dos brasileiros está apoiando. Aliás, pessoas de próprias corporações de funcionários têm ido ao meu gabinete para dizer que simpatizam, que estão de acordo com esse projeto. O que é preciso é que haja um interesse em ler, em conhecer o conteúdo, os propósitos, o objeto desse projeto, porque, se isso acontecer, nós vamos qualificar, melhorar consideravelmente a atividade pública no Brasil.

    Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, vim aqui à tribuna hoje, para reiterar esclarecimentos sobre as intenções desse projeto de lei do Senado que leva o número 116/2017.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2017 - Página 23