Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, em debate na Câmara dos Deputados, que trata da reforma tributária.

Autor
Airton Sandoval (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
Nome completo: Airton Sandoval Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, em debate na Câmara dos Deputados, que trata da reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2017 - Página 36
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, REFORMA TRIBUTARIA, DISCUSSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, COMENTARIO, DESBUROCRATIZAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, MELHORAMENTO, REGIME TRIBUTARIO, MUNICIPIOS.

    O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente, Cidinho, que acaba de substituir o Senador Elmano Férrer, é uma alegria muito grande estar nesta tribuna aqui, a tribuna mais importante deste País. Por aqui passaram grandes figuras nacionais e continuam passando grandes figuras nacionais, pelas quais tenho grande respeito e admiração.

    Eu tenho assistido aqui, Sr. Presidente, Srs. Senadores, à oposição sistematicamente, com uma ladainha, com o mesmo discurso, discurso cansativo, agredindo o Presidente da República, comentando pesquisas. Essa pesquisa do Lula parece ser muito para ele, mas ela não é boa, essa pesquisa é muito ruim para ele, 30% é pouco para quem esteve tanto tempo na Presidência do País e com a história que ele tem. Ele está é muito mal, mas muito mal mesmo, talvez até pior do que o Presidente Michel Temer.

    Também o que me chama muito a atenção é o seguinte: ficaram 13 anos no governo e não tiveram coragem de fazer as reformas que o Presidente Michel Temer está fazendo. Já conseguimos algumas, e outras foram encaminhadas para que sejam realizadas brevemente. O Michel Temer tem índices baixos de apoio exatamente por isto: porque ele está enfrentando os problemas e as dificuldades deixados por um governo que não teve a competência de resolver os problemas importantes que o País precisava ter.

    Eu vim aqui para falar sobre outra coisa, Sr. Presidente. Eu vim aqui para falar de uma dessas reformas de grande importância para o povo brasileiro, que é a reforma tributária.

    Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, cidadãos e cidadãs que nos acompanham, a Nação tem debatido, desde o ano passado, uma série de reformas estruturais essenciais, reformas das quais não podemos nos furtar a encarar e fazer. Entre as reformas, ressalto aqui uma que talvez seja a principal. Digo principal, porque afetará, sem exceção, a vida dos brasileiros, e afetará a todos positivamente.

    A proposta de reforma tributária, ora em discussão na Câmara dos Deputados, aponta para a modernização tecnológica e a simplificação do sistema tributário, aponta para a unificação dos tributos e o recolhimento através de uma plataforma eletrônica em que a cobrança do imposto acontece na hora em que se paga pela mercadoria e o dinheiro recolhido vai imediatamente para os cofres públicos.

    Com essa proposta vislumbramos finalmente a redução dos custos e da burocracia para as empresas, e mais, vislumbramos mais eficiência no combate à sonegação. Não se propõe alterar o volume arrecadado, que deverá se manter em torno dos 35% do PIB, como é atualmente. Há séculos, o sistema tributário brasileiro concentra arrecadação sobre o consumo, um modelo que sobrecarrega os mais pobres, é burocrático, confuso e de custo alto para governo e empresas.

    Pela proposta de reforma tributária da Câmara, a cobrança de impostos fica concentrada fortemente na renda e no patrimônio. Seriam extintos nove tributos: IPI, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário Educação, ICMS, ISS e o Imposto sobre Operações Financeiras. No lugar deles, entraria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em dois modelos. Um IVA seletivo sobre combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. O outro IVA seria cobrado sobre os demais produtos de consumo, como roupas, calçados, móveis, utilidades domésticas. Remédios, alimentos, máquinas e equipamentos não pagariam o IVA. Seguindo a tendência mundial, os produtos de exportação também ficariam isentos de impostos. O Imposto de Renda passaria por uma total reformulação. Incorporaria a contribuição sobre o lucro líquido das empresas e teria um peso maior sobre os mais ricos. O Governo Federal, Estados e Municípios passariam a dividir impostos que hoje são exclusivos de um deles, o que sempre gerou disputas políticas.

    Ao reordenar e simplificar o sistema tributário brasileiro, estaremos acabando com as guerras fiscais e trazendo vantagens competitivas para as empresas nacionais, que voltarão a crescer e a gerar empregos.

    Estamos cientes de que, superada a fase de aprovação da PEC da reforma, serão necessários outros projetos de lei para fazê-la funcionar. A batalha pelas mudanças está apenas começando. Além disso, prevê-se um período de cinco anos para adaptação, implantação e transição das novas normas.

    No relatório da Comissão Especial encarregada de propor o novo sistema está estabelecido que o cerne do projeto é a criação do Imposto de Valor Agregado como acontece no bem-sucedido modelo clássico europeu. Do relatório deduz-se também que os tributos sobre a propriedade (patrimônio) ficarão a cargo dos Municípios. Ainda assim, como se espera que a carga tributária geral da economia brasileira continuará nos padrões atuais, pretende-se "manter as mesmas arrecadações líquidas da União, Estados e Municípios nos primeiros cinco anos, para não ter o conflito da partilha, e que não haja prejuízos ou perdas de arrecadação proporcional deles".

    É preciso combater e, se possível, eliminar as desigualdades regionais e sociais que imperam na nossa sociedade e, nesse sentido, uma reforma tributária se encaixa de maneira adequada como instrumento para a conquista de padrões avançados de desenvolvimento econômico e social e de justiça na distribuição da renda nacional.

    Segundo estudos do Ipea, cidadãos que recebem até dois salários mínimos despendem 53,9% daquilo que ganham pagando tributos, enquanto que aqueles que recebem mais de 30 salários mínimos despendem apenas 29% de suas rendas. Por sua vez, o Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo, em uma proposta técnica que fez sobre reforma tributária mostrou a raiz das injustiças da tributação indireta (e regressiva) ao exemplificar um caso concreto: 40% do preço de uma televisão são de tributos, portanto, de uma TV que custa R$2 mil, R$800 vão para os cofres públicos. Um trabalhador que recebe R$1 mil por mês paga os mesmos R$800 de quem ganha R$30 mil mensais ao comprar esse bem.

    Vejam, Srªs e Srs. Senadores o tamanho da injustiça na tributação! Daí a exigência e a oportunidade da reforma.

(Soa a campainha.)

    O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) – Mas, além de promover uma total inversão na natureza dos tributos brasileiros, eliminando a regressividade e minimizando a carga indireta, há que se considerar outros propósitos numa empreitada como essa. O primeiro deles seria a simplificação e a racionalização. Em seguida, viriam: o combate à nociva guerra fiscal que predomina entre muitos Estados brasileiros, visando sua eliminação; a universalização do uso da nota fiscal eletrônica; a redução dos encargos sobre a folha de pagamento; a proteção contra a tributação excessiva e, em alguns casos, até a redução de tributos na cadeia alimentar e dos medicamentos. Também se pode incluir nesse rol a aplicação, com equidade, do Simples Nacional para todas as micro e pequenas empresas do País.

    A proposta do Relator da Comissão Especial merece análises e questionamentos aqui no Senado. Em princípio, estamos de acordo com a necessidade, a oportunidade e com as proposições do Relator, sobretudo naquilo que trata da simplificação do sistema e da eliminação das desigualdades, para encaminhar novamente o Brasil rumo às veredas do crescimento, do desenvolvimento, da promoção da justiça na distribuição da renda e da eliminação das desigualdades regionais. E também para diminuir o ímpeto de promoção de renúncias fiscais e arregimentar forças para combater, com armas mais letais, a sonegação.

    Subsidiariamente, é importante salientar que será preciso atribuir, entre as alternativas propostas, um tratamento especial para os tributos sobre grandes fortunas e herança.

    Particularmente, gostaria de sublinhar e ressaltar dois princípios que – a meu ver – deveriam pautar as análises da proposta e orientar as conclusões. O primeiro deles é a simplificação do sistema e dos procedimentos a que se submetem os contribuintes. No emaranhado burocrático do sistema tributário brasileiro, todos nós somos sacrificados, seja no entendimento dos propósitos da Receita, seja no tempo que despendemos para cumprir adequadamente as obrigações fiscais, isso sem mencionar a própria – e pesada – carga onerosa que, de modo geral, recai sobre os contribuintes.

    Está na hora de assegurarmos oportunidade de progresso e aumento de produtividade para toda a economia nacional.

     O segundo princípio que, acredito, fortalecerá a estrutura institucional brasileira é o fortalecimento fiscal/tributário dos Municípios. Nossa Constituição de 1988 estabelece que a organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Determina, ainda, que os Municípios devem, entre outras obrigações, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como os serviços de atendimento à saúde da população.

    Além disso, compete aos Municípios, nos termos constitucionais, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Como se constata, o rol das obrigações municipais é enorme, como podemos verificar, requerendo igual montante de recursos.

    Tornou-se lugar comum dizer que é nos Municípios que se vive, e é realmente ali onde se encontram os serviços de interesse dos cidadãos, competindo aos gestores municipais a tarefa de supri­los, planejando, construindo, realizando obras para assegurar qualidade de vida aos cidadãos e bem-estar a toda a coletividade.

    O período de cinco anos previsto para a transição entre o novo sistema proposto e o velho, e manter as mesmas arrecadações líquidas de União, Estados e Municípios, com o propósito de não suscitar conflitos de partilha e para que não haja prejuízos ou perdas de arrecadação, é uma ideia carregada de bom senso. Mas será de mais valia ainda se tomarmos esse período como tempo para rigorosa avaliação dos resultados relacionados, sobretudo com a harmonia fiscal entre os entes federativos e com o alcance dos objetivos almejados e das metas estabelecidas, e aproveitá-lo para a correção de rota ou para a proposição de novos rumos.

    São essas as minhas palavras, Sr. Presidente. Nós precisamos realmente dessas reformas para conduzir o nosso País no caminho correto, no caminho certo do desenvolvimento e da justiça social.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2017 - Página 36