Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da indicação de Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa do Senado, para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Defesa da aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do ex-Senador José Sarney, que altera o procedimento de apreciação das Medidas Provisórias pelo Congresso Nacional.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da indicação de Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa do Senado, para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
CONGRESSO NACIONAL:
  • Defesa da aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do ex-Senador José Sarney, que altera o procedimento de apreciação das Medidas Provisórias pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2017 - Página 50
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • DEFESA, INDICAÇÃO, SECRETARIO GERAL, SECRETARIA GERAL DA MESA, SENADO, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, JOSE SARNEY, EX SENADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, PRAZO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, em primeiro lugar, unir-me a tantas e tão adequadas manifestações de poio e de homenagens ao Dr. Bandeira, que, acredito, com uma votação histórica, deverá ser conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, um Conselho que, cada vez mais, tem sua importância aumentada, face a tudo por que passa o País. E nomes de alta qualidade, das diversas origens, certamente fortalecerão as ações sempre e cada vez mais necessárias naquele Conselho.

    Dr. Bandeira é quase uma unanimidade nesta Casa e tenho certeza de que manterá uma sólida e permanente...

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – ... interlocução do Senado Federal, do Congresso Nacional com aquela importante instituição.

    Mas eu gostaria, Sr. Presidente, se V. Exª me permite, de dizer que estamos nesta semana completando exatos 16 anos de uma medida que, sem exagero, eu poderia chamar de revolucionária, conduzida – e V. Exª se lembrará, porque lá estava – pela Câmara dos Deputados, quando tive a honra de presidi-la. Refiro-me à Emenda Constitucional nº 32, que fez a primeira e profunda transformação no rito de tramitação de medidas provisória nesta Casa.

    Até aquele instante, para aqueles que aqui ainda não estavam e aqueles que nos assistem e que nos escutam na TV e na Rádio Senado, as medidas provisórias tinham um prazo de validade de apenas 30 dias. Elas tinham que ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, mas tinham a mais perversa das características: elas, quando não votadas nesse prazo, eram prorrogadas indefinidamente, Senador Eduardo Amorim.

    Vejam bem. Nós vivíamos um processo naquele tempo em que as medidas provisórias passaram a ser praticamente o único instrumento legislativo do País, já que o Governo Federal as editava não para matérias de relevância e urgência, mas para matérias dos mais variados interesses, e apenas a não votação fazia com que elas fossem colocadas no fim da pauta e não fossem jamais votadas. Eu me lembro de que, quando presidi a Câmara dos Deputados, nos anos de 2000 e 2001, as medidas provisórias do Plano Real, editado em 1994, Senador Roberto Rocha, ainda estavam sem votação. Era muito cômodo para o Executivo, criando-se, obviamente, uma prevalência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo.

    Naquele instante, criamos a obrigatoriedade da votação das medidas provisórias estabelecendo...

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – ... um prazo mais amplo para essa votação que aqueles 30 dias, fazendo com que elas sobrestivessem a pauta e, portanto, impedissem, findo esse prazo, que outras matérias pudessem ser discutidas ou votadas.

    Eu trago esse tema, Sr. Presidente, porque, no ano de 2011, no início desta Legislatura, há cerca de seis anos, eu tive o privilégio de relatar uma proposta do Senador, então Presidente desta Casa, José Sarney, que estabelecia outra metodologia, já que, se nós corrigimos alguns defeitos graves naquele instante, outros colaterais surgiram, como a chegada das medidas provisórias a este Senado da República com prazos ínfimos, com prazos que absolutamente não possibilitavam a mínima discussão sobre o tema dessas medidas provisórias. Fizemos o relatório, aprovado pelo conjunto desta Casa, em que garantimos que a Câmara dos Deputados teria um prazo inicial de 50 dias para discussão e aprovação daquela matéria e que, depois, haveria um prazo de 45 dias no Senado, restando outros 15 dias para que as modificações eventualmente feitas aqui, no Senado, pudessem ser discutidas na Câmara dos Deputados, e em que garantimos que as medidas provisórias que não fossem aprovadas nesse período de tempo seriam automaticamente transformadas em projeto de lei que tramitaria em regime de urgência. Foi um projeto consensual, que teve uma ampla discussão e uma ampla aprovação nesta Casa. E esse projeto se encontra, há exatos seis anos, na Câmara dos Deputados para deliberação. Portanto, essa proposta do Senador Sarney, que relatei, já foi colocada na pauta da Câmara dos Deputados, já está na relação de propostas a serem votadas na Câmara dos Deputados.

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – Ao final, Sr. Presidente, eu acho que seria absolutamente adequado que, neste instante, antes do fim deste ano legislativo, possa V. Exª, em entendimento com o Presidente Rodrigo Maia, fazer um apelo encarecido para que essa matéria possa finalmente ser votada, porque ela permitirá que pelo menos as medidas provisórias, repito, instrumento hoje, infelizmente, ainda o mais vigoroso para a definição de questões as mais diversas no País, não sejam mais discutidas pelo Senado Federal de afogadilho, com a pressão temporal que sempre nos é colocada.

    Além disso, essa nossa proposta impede a inclusão dos chamados jabutis, impede que matéria não correlata à matéria originária da medida provisória, através de emenda ou de consenso ou de proposta do relator, seja introduzida naquela medida provisória. Matéria moralizadora...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – ... já termino, Sr. Presidente – e organizadora do processo legislativo, trazendo a ele racionalidade.

    Portanto, acho que V. Exª, em nome de todos nós, poderia fazer esse apelo, para que, ainda este ano, possamos ter esse novo rito, para que um avanço em relação àquele de 16 anos atrás, introduzido pelo Senado há seis anos, seja introduzido definitivamente na vida republicana do País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2017 - Página 50