Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à decisão, de autoria de juiz federal, da comarca de Brasília (DF), que autoriza o tratamento de reversão da homossexualidade, a cura gay.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Crítica à decisão, de autoria de juiz federal, da comarca de Brasília (DF), que autoriza o tratamento de reversão da homossexualidade, a cura gay.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2017 - Página 71
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, JUIZ FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF), OBJETO, AUTORIZAÇÃO, PSICOLOGO, ASSISTENCIA PSIQUIATRICA, RECUPERAÇÃO, HOMOSSEXUAL.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria me manifestar aqui em relação a uma decisão inusitada – eu diria até esdrúxula – tomada no dia de ontem, por intermédio de uma liminar de um juiz federal aqui de Brasília, aqui do Distrito Federal. Esse juiz, na verdade, admitiu como científica essa proposta, essa ideia do que vulgarmente se passou a chamar de cura gay. Como tal, ele, de certa maneira, autorizava que profissionais da área de saúde mental, psicólogos, psiquiatras, a partir do seu julgamento próprio, pudessem tratar pessoas para que elas deixassem de ser gays. Isso é de um obscurantismo sem limite. Apesar de estarmos vivendo tempos estranhos, isso é estranho até demais, porque no passado, que nós não queremos que volte, a Organização Mundial da Saúde, a Classificação Internacional de Doenças e a Associação Mundial de Psiquiatria tratavam a homossexualidade como transtorno. Mas hoje, Sr. Presidente, essa é uma questão absolutamente resolvida.

    Não há ninguém no mundo científico, que tenha o mínimo de credibilidade, que considere a homossexualidade como um problema de doença ou um problema de caráter. O problema da orientação sexual é algo que cada um traz consigo próprio. Portanto, como isso se presta, na verdade, a fazer um combate político, ideológico, que os conservadores brasileiros pretendem fazer, eu quero aqui manifestar o meu repúdio não somente a esse juiz, mas ao uso que ele faz da sua ignorância, ao uso que ele faz do seu analfabetismo jurídico e pretensamente psicológico. Quero me solidarizar com o Conselho Federal de Medicina e, especialmente, com o Conselho Federal de Psicologia, que, em uma resolução própria, disse, em alto e bom som e claramente, que nenhum profissional de Psicologia estaria autorizado a praticar um tipo de tratamento ou pseudotratamento para o qual não haja qualquer tipo de base científica.

    Se querem fazer um debate discriminatório, se querem desrespeitar os direitos humanos, que o façam claramente, que o façam claramente,...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... mas não, e de forma alguma, sob esse subterfúgio de se estar tratando uma pretensa doença.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2017 - Página 71