Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o artigo produzido pela Juíza Valdete Souto Severo, intitulado "O desejo do grande capital em destruir a Justiça do Trabalho".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentários sobre o artigo produzido pela Juíza Valdete Souto Severo, intitulado "O desejo do grande capital em destruir a Justiça do Trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2017 - Página 16
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JUIZ, DIREITO DO TRABALHO, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, DESTRUIÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, João Alberto de Souza, venho à tribuna mais uma vez porque este tema me é muito caro e eu continuo insistindo com ele. Venho aqui para falar da dita reforma trabalhista, hoje inspirado no brilhante artigo da doutora em Direito do Trabalho, a Juíza Valdete Souto Severo. Ela escreveu um artigo com o título "O desejo do grande capital em destruir a Justiça do Trabalho".

    Com ampla cobertura está sendo divulgado que a reforma seria a saída para o desemprego. No seu artigo, com muita competência, ela deixa muito claro que:

O discurso vazio de que a reforma irá modernizar a legislação trabalhista não se sustenta.

Terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de 12 horas ou supressão dos intervalos para descanso e mesmo alimentação são exemplos de práticas usuais do século XIX que foram superadas pelo reconhecimento social da necessidade de garantir um mínimo de vida digna para quem trabalha.

Do mesmo modo, direitos como a fruição de férias de pelo menos um mês ou a percepção de gratificação natalina em dezembro, para além de garantirem dignidade ao trabalhador, representam importante fomento para a circulação de riquezas, porque estimulam o consumo [gerando emprego], consumo este que só será possível [conforme diz ela] se o trabalhador receber remuneração suficiente [e decente] para isso, se tiver um emprego mais ou menos estável, se puder prever minimamente como será seu futuro próximo, circunstâncias que as novas regras do PLC nº 38 irão eliminar concretamente, pois tornarão precários os vínculos, baixas as remunerações e extensas as jornadas de trabalho.

O efeito para o mercado interno [diz a juíza] será desastroso. Profissionais que talvez hoje ainda tenham certa dificuldade de se identificar com a causa dos que lutam contra a aprovação desse desmanche serão seriamente afetados: professores e médicos se tornarão trabalhadores intermitentes; taxistas, manicures, corretores e tantos outros profissionais hoje já alijados da proteção social representada no texto da CLT sofrerão a drástica redução da procura pelos serviços que oferecem.

Empresas pequenas, que efetivamente empregam e fazem circular a economia interna, não resistirão à falta de consumo que será determinada pela ausência concreta dos direitos suprimidos.

O estímulo à "pejotização" [continuo na linha do artigo], na lógica do falso empreendedorismo, que apenas precariza a condição de trabalho, impedirá muitos trabalhadores de obterem benefícios previdenciários.

    Com certeza. E se eles não têm benefícios previdenciários, também não pagam a Previdência. Daí, sim, eles querem empurrar a Previdência para a falência, e, com isso, assegurar que os grandes bancos e seus fundos de pensões privados sejam beneficiados.

A aposentadoria será uma quimera, o que significará, concretamente, menos postos de trabalho para os jovens que estiverem ingressando no "mercado" [porque, se os idosos não podem se aposentar, os jovens não têm como entrar no mercado de trabalho].

As alterações processuais afastarão o cidadão da Justiça do Trabalho, ao reduzir o prazo de prescrição, impor multas para quem entrar na Justiça, retirar os efeitos da Justiça gratuita ou suprimir o dever de efetuar o depósito recursal. Esses são alguns exemplos. Tanto assim que, durante seminário sobre a reforma na sede da Fecomercio-SP, em junho, foi afirmado que, "após a aprovação da reforma trabalhista [...], o Brasil deveria extinguir a Justiça do Trabalho". No mesmo seminário, Ives Gandra também defendeu a reforma trabalhista, [Presidente do TST].

A afirmação é extremamente grave e verdadeira. A extinção da Justiça do Trabalho é objetivo perseguido pelo capital desde que foi instituída, e o movimento por sua destruição cresce a partir da década de 1990.

    É isso que eles pretendem: acabar com a Justiça do Trabalho. O empregador não paga e fica tudo por isso mesmo. E onde o trabalhador vai reclamar?

A Justiça do Trabalho, com suas limitações e complexidades, representa o único local em que os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos, [principalmente] trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática de relação de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.

Nenhum trabalhador ou trabalhadora tem condições reais de exigir do empregador que respeite, por exemplo, o intervalo para descanso, que faça com que ele conceda o direito à amamentação, que mantenha um ambiente de trabalho saudável.

    Com a legislação, agora, mulher grávida pode atuar em área insalubre, trabalhar, amamentar em área insalubre.

Não existem, no Brasil, elementos que permitam, na realidade das relações de emprego, lá onde o vendedor convive com o supervisor da loja, a atendente com seu coordenador ou o operário com o gerente, possibilidade alguma de que os direitos trabalhistas sejam respeitados, senão pela vontade de quem, no ambiente de trabalho, faz as vezes do empregador.

    E aí o recurso ainda é a Justiça do Trabalho, que eles querem acabar. Assim, só resta recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista, pois num ambiente de trabalho precisam seguir as ordens de que lá manda; se não, serão demitidos.

[Sr. Presidente], por isso, todos os dias, nas salas de audiência da Justiça do Trabalho, encontramos trabalhadores e trabalhadoras que foram dispensados sem receber sequer o (...) salário [do mês], que se sujeitaram a jornadas de doze horas; que foram assediados por seus chefes imediatos.

A tragédia humana que desfila diante dos juízes do trabalho de todo o Brasil certamente não terá lugar de fala se a extinção da Justiça do Trabalho se concretizar.

Ou será que alguém acredita que tais demandas poderão ser absorvidas pela estrutura de outros setores do Poder, abarrotados de serviços(...)? [É só ver a Previdência. A dívida com a União dos grandes devedores chega a um trilhão. E não tem que acelere o processo, que julgue para que esses grandes devedores da União paguem.]

    Por outro lado, querem fazer a reforma da previdência, passar mais uma vez a conta para o trabalhador. E agora querem acabar com o trabalho, acumulando os processos, como esses aqui.

    Como me disse um procurador da Fazenda, imagine dois estádios de futebol, do Grêmio e do Inter, lotados de processos. E nós não temos como fazer com que eles sejam executados.

    Sr. Presidente, dei ontem uma entrevista para um jornal britânico sobre essa realidade do Brasil. Eu disse que o Brasil foi o último País do mundo a abolir a escravatura.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – E muitos até hoje não concordaram com isso ainda. Então, procuram voltar a uma luta que eu chamaria dos abolicionistas – onde me encontro com muita alegria – contra os escravocratas, porque eles querem que aquela forma do passado, antes da Lei Áurea... E lembro que há um projeto na Câmara tão comentado aqui por todos nós, no qual o Deputado diz que, desde que haja uma barraca de lona, chão de terra batido e um prato de comida, será suficiente, não precisa haver salário para esses trabalhadores.

Na lógica do capitalismo predatório, que pretende fazer do Brasil um novo Haiti, destruindo qualquer possibilidade de manutenção de um mercado interno que dê ao país condições de competir com as chamadas potências econômicas...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) –

... eles dizem: vamos eliminar a Justiça do Trabalho.

    Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exª, estou indo aos finalmentes – estou mais comentando do que lendo o belo artigo dessa Juíza. E diz ela assim ainda no artigo:

Converse com o motorista do ônibus, do táxi, do Uber, pergunte à caixa do supermercado ou à atendente do consultório médico, [pergunte aos operários, a um padeiro, ao pessoal que trabalha numa fundição, numa forjaria] (...). A realidade das relações de trabalho já é suficientemente cruel [como está hoje, apesar do que colocamos] (...) na Constituição de 1988. A "reforma" potencializa esse desmanche.

E terá como obstáculo ainda [mediando o que se encontra] a Justiça do Trabalho [diz ela aqui].

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... a essa reforma porque ela é imoral, ilegal e inconstitucional.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, estamos fazendo a nossa parte. Criamos uma subcomissão, na Comissão do Trabalho e Serviço Público, onde nós estamos discutindo o estatuto do mundo do trabalho porque esse, que foi aprovado, é só o estatuto do empregador contra o trabalhador. Já fizemos inúmeras audiências públicas. Já ouvimos juízes e procuradores, já ouvimos advogados, já ouvimos o setor do empresariado, e esses setores, e esses trabalhadores todos, Sr. Presidente, até o momento, concordam que é preciso que a gente aprove e – oxalá – que se vote, em 2018, o novo Estatuto do Trabalho, aprovado pelo Congresso eleito nas próximas eleições e sancionado pelo novo Presidente, que haveremos de eleger.

    Agradeço a V. Exª.

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Só peço a V. Exª que considere na íntegra esse belo artigo da Doutora em Direito do Trabalho e Juíza do Trabalho Valdete Souto Severo.

    Obrigado, Presidente.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2017 - Página 16