Pela ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a prisão domiciliar do Senador Aécio Neves e, por consequência, afastou-o do mandato.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a prisão domiciliar do Senador Aécio Neves e, por consequência, afastou-o do mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2017 - Página 105
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, PRISÃO DOMICILIAR, AFASTAMENTO, MANDATO, REU, AECIO NEVES, SENADOR.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – É que nós acabamos de ser informados de que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da 1ª Turma, contra o voto do Relator, prendeu, embora domiciliarmente, e, como consequência, afastou do mandato o Senador Aécio Neves.

    Sr. Presidente, não há previsão constitucional para afastamento de Senador do mandato. É claro que nós vivemos uma crise grave do ponto de vista da separação dos Poderes. E o Presidente desta Casa tem se esforçado, e muito, no sentido de contemporizar e colaborar com o equilíbrio das instituições, mas nós não podemos permitir que uma turma do Supremo Tribunal Federal, seja a que pretexto for, sem previsão constitucional, afaste um Senador, rasgue a Constituição.

    Eu, sinceramente, entendo, e me permitam todos, que o Senado Federal não pode silenciar diante desse fato.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2017 - Página 105