Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de protocolo do Projeto de Lei nº 341 de 2017, que altera o Estatuto da Advocacia para impedir que ex-membros do Poder Judiciário e do Ministério Público exerçam advocacia no prazo de 3 anos perante o juízo em que atuavam.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro de protocolo do Projeto de Lei nº 341 de 2017, que altera o Estatuto da Advocacia para impedir que ex-membros do Poder Judiciário e do Ministério Público exerçam advocacia no prazo de 3 anos perante o juízo em que atuavam.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2017 - Página 26
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ESTATUTO, ADVOCACIA, DEFINIÇÃO, PERIODO, AFASTAMENTO, FUNÇÃO PUBLICA, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO, PROFISSÃO, ADVOGADO, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, PRIVILEGIO, UTILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO.

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Aproveitando, então, esta oportunidade, Sr. Presidente, gostaria de fazer uma comunicação e informar a esta Casa que, semana passada, eu protocolizei o Projeto de Lei nº 341, de 2017, para, Sr. Presidente, regulamentar o que se convencionou chamar de quarentena para ex-magistrados e para ex-membros do Ministério Público. A proposta impede que procuradores e juízes exerçam a advocacia pelo período de três anos a partir do afastamento de suas funções públicas, seja por aposentadoria, seja por exoneração.

    O motivo é obvio: evitar o uso de informação privilegiada por parte de procuradores e magistrados que ingressam em grandes escritórios de advocacia ou até mesmo montam seus próprios escritórios.

    Na verdade, essa medida chega com 13 anos de atraso, Sr. Presidente. A preocupação em coibir esse tipo de conflito de interesses está expressa claramente na Constituição desde dezembro de 2004, com a Emenda de nº 45.

    O §6º do art. 128 e o inciso V do parágrafo único do art. 95 vedam, literalmente, a ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, sobre o caso do ex-Procurador Marcelo Miller. Se essa lei tivesse sido disciplinada a tempo, não teríamos tido o caso, por exemplo, Senador Jucá, do ex-Procurador Marcelo Miller, que, durante o exercício de suas funções, prestou serviço a escritório de advocacia.

    Portanto, não há justificativa para que esta matéria até hoje não tenha sido disciplinada, Senador Renan. E cabe a este Parlamento instrumentalizar o Estado no combate a eventuais abusos e irregularidades.

    Não podemos continuar caminhando na contramão dos fatos nem insistir na velha prática de trancar a porta depois que ela tenha sido arrombada.

    Com a aprovação do projeto que submeto à apreciação dos nossos colegas, a Ordem dos Advogados do Brasil poderá atuar de forma imediata para impedir o uso de informações privilegiadas, impedindo a inscrição em seus quadros de ex-magistrados e de ex-membros do Ministério Público antes do transcurso do prazo constitucional.

(Soa a campainha.)

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – A lei, como é sua função, deve sempre reagir a tempo às distorções a que a realidade impõe aos rumos civilizatórios estabelecidos no texto constitucional.

    Portanto, Sr. Presidente, demais colegas, eu vejo que nós temos que aprovar este projeto de lei o mais rápido possível.

    Eu espero, Sr. Presidente – e já conversei com o Presidente da nossa Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Lobão –, que, na semana seguinte, ele coloque, logo no início da pauta, esse projeto, para que nós possamos trazer a este plenário...

(Soa a campainha.)

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – ... o mais rápido possível para que ele seja aprovado e caso como o do ex-Procurador Marcelo Miller não venha mais ocorrer em nosso País.

    Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2017 - Página 26