Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às emendas apresentadas à Medida Provisória no 783, de 2017, que trata do refinanciamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas às emendas apresentadas à Medida Provisória no 783, de 2017, que trata do refinanciamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2017 - Página 26
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, ACRESCIMO, EMENDA, RELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), REFINANCIAMENTO, DIVIDA, TRIBUTOS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA.

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente Cássio, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para fazer um registro prévio a respeito da Medida Provisória nº 783, conhecida como a medida provisória do Refis, do refinanciamento de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

    Essa medida provisória, na semana passada, teve seu texto original votado na Câmara Federal e foi desconfigurada, foi desfigurada no seu art. 1º, onde o Plenário da Câmara Federal estabeleceu que dívidas com a Procuradoria-Geral da União, Senador Humberto Costa, pudessem ser também parceladas. Imaginem que delatores como os irmãos Batista poderiam – poderiam – fazer também o seu parcelamento e, talvez, até receber dinheiro de volta da União!

    Eu, quando vi essa reportagem, através do jornal O Globo, imediatamente, como relator-revisor dessa medida provisória, ou seja, relator aqui no Senado Federal, eu disse imediatamente que eu não aceitaria aquilo, até porque, incluindo dentro do art. 1º da medida provisória, não poderia ser retirado, não poderia ser vetado. Mas a Câmara Federal, eu acredito que diante desse nosso recado, fez a devida alteração, tirando esse absurdo. Porém, ela acrescentou duas emendas, sobre as quais quero aqui dizer, já em primeira mão, que, como relator, aqui no Senado, não irei admiti-las.

    Qual a emenda? A emenda que inclui o perdão a dívidas de entidades religiosas e de instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos. Todas as dívidas de igrejas e de instituições de ensino vocacional, inclusive inscritas em programas de refinanciamento passados, deverão ser perdoadas. Os débitos com a Previdência Social também, assim como as que já foram inscritas na dívida ativa da União. E eu não posso, em momento algum, concordar com isto aqui. Nós estamos com a reforma da Previdência Social em discussão.

    O novo texto não inclui nem mesmo os débitos decorrentes de fiscalização da Receita Federal, os chamados lançamentos de ofícios. E mais: as entidades religiosas e as instituições de ensino vocacional também deverão ficar isentas do pagamento de impostos por cinco anos.

    E aqui há uma coisa interessante sobre esse ensino vocacional. O Sistema S, que, como eu tenho dito aqui há longa data, recebe mais de R$20 bilhões de tributos por ano, comporta entidades educacionais de educação vocacional, de cursos profissionalizantes. Olha aonde é que pode chegar esse perdão! Pode chegar ao Sistema S, que já são entidades filantrópicas, que, com essas medidas, não terão que pagar nem à Previdência Social.

    A validade dessa medida provisória, Senador Humberto Costa, extingue-se agora, no dia 11. E quero dizer agora, desta tribuna, que eu, como Relator, não vou admitir essas duas emendas e que essa medida provisória será devolvida à Câmara Federal e cairá. Mas não irei admitir essas duas emendas que foram aprovadas lá na Câmara Federal.

    E hoje um jornal pega e diz que eu sou um dos beneficiários desse Refis. Claro, eu tenho um grupo de empresas, hoje administrado e presidido pelo meu filho mais velho, mas, mesmo assim, quero mostrar para a imprensa que quero derrubar essa medida provisória se permanecerem essas duas emendas.

    E digo mais: acho que está no momento de a gente, Senador Ciro, que também vem do mundo privado... Quanto a esta história de, a cada ano, a cada dois anos, fazer Refis, acho que está na hora de parar com isso no Brasil. O Refis é para proteger sonegadores. E estou dizendo isso como empresário que sou de longa data.

    Eu não sei qual é a medida a ser adotada, mas quero propor ao Governo que, dentro desses dez anos vindouros, não façamos mais Refis neste País, a não ser em caso de força maior, uma catástrofe ou até mesmo uma crise como esta que estamos vivendo. Agora, brincar de ficar fazendo Refis não dá mais. Isso não é coisa de país sério. Nós precisamos acabar com esse Refis, repito, a não ser um caso de força maior.

    Srª Presidente, este era o registro que queria fazer aqui hoje: o de que não irei admitir essas duas emendas que foram colocadas nessa Medida Provisória 783, do Refis. Eu, como Relator dessa medida provisória aqui na Casa, no Senado Federal, não irei admitir, e ela terá que ser devolvida à Câmara Federal. O seu prazo se extingue no dia 11 de outubro, mas não vejo outra solução.

    Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2017 - Página 26