Pronunciamento de Lindbergh Farias em 04/10/2017
Questão de Ordem durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no artigo 214 do Regimento Interno do Senado, acerca das hipóteses de apresentação de requerimento oral.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no artigo 214 do Regimento Interno do Senado, acerca das hipóteses de apresentação de requerimento oral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/10/2017 - Página 85
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, PROCEDIMENTO ORAL.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Aqui, o art. 214 do nosso Regimento Interno é muito claro:
Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II - de retificação da ata;
III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;
IV - de permissão para falar sentado.
Aí depois você tem os outros requerimentos. Requerimento oral, só isso aqui.