Questão de Ordem durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no artigo 214 do Regimento Interno do Senado, acerca das hipóteses de apresentação de requerimento oral.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no artigo 214 do Regimento Interno do Senado, acerca das hipóteses de apresentação de requerimento oral.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2017 - Página 85
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, PROCEDIMENTO ORAL.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Aqui, o art. 214 do nosso Regimento Interno é muito claro:

Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

II - de retificação da ata;

III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

IV - de permissão para falar sentado.

    Aí depois você tem os outros requerimentos. Requerimento oral, só isso aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2017 - Página 85