Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 131 do Regimento Comum do Congresso Nacional, combinado subsidiariamente com o art. 170 do Regimento do Senado Federal, acerca do anúncio da Ordem do Dia ao término da sessão anterior.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 131 do Regimento Comum do Congresso Nacional, combinado subsidiariamente com o art. 170 do Regimento do Senado Federal, acerca do anúncio da Ordem do Dia ao término da sessão anterior.
Publicação
Publicação no DCN de 31/08/2017 - Página 327
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NECESSIDADE, ANUNCIO, PAUTA, ORDEM DO DIA, PERIODO, ENCERRAMENTO, SESSÃO, ANTERIORIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Faço a arguição, conforme o art. 131 do Regimento Comum, combinado subsidiariamente com o art. 170 do Senado, que diz o seguinte: "A Ordem do Dia será anunciada ao término da sessão anterior, publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico antes de iniciar-se a sessão respectiva."

    Sr. Presidente, a Ordem do Dia publicada e que é de conhecimento de todas as Srªs e os Srs. Congressistas aqui presentes – não tenho conhecimento de haver outra Ordem do Dia a não ser esta; se há, é importante que seja comunicado – mostra, apresenta que o Projeto de Lei nº 17, que altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei Orçamentária, é o item 20 da Ordem do Dia. Sendo o item 20 da Ordem do Dia, Sr. Presidente, eu solicito o cumprimento da Ordem do Dia como está prevista na pauta, que ela seja o vigésimo item...

    O SR. ROMERO JUCÁ  (PMDB - RR) – Para contraditar.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... a ser apreciado, e não o segundo, o primeiro, o terceiro ou o quarto,...

    O SR. ROMERO JUCÁ  (PMDB - RR) – Para contraditar a questão de ordem.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP) – ... visto que o art. 170 subsidiariamente do Senado Federal, combinado com o Regimento Comum do Congresso Nacional, diz claramente que a Ordem do Dia deve ser aquela anunciada ao término da sessão anterior. Logo, Excelência, a única Ordem do Dia que existe é esta daqui, que bota o projeto da alteração da meta como o vigésimo item da pauta.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 31/08/2017 - Página 327