Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem apresentada pela Deputada Erika Kokay, acerca da necessidade de apreciação de requerimento de adiamento de votação anterior ao encaminhamento da matéria, indeferindo-a em razão da regra de exceção prevista no próprio art. 40.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem apresentada pela Deputada Erika Kokay, acerca da necessidade de apreciação de requerimento de adiamento de votação anterior ao encaminhamento da matéria, indeferindo-a em razão da regra de exceção prevista no próprio art. 40.
Publicação
Publicação no DCN de 31/08/2017 - Página 373
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, ERIKA KOKAY, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), ADIAMENTO, VOTAÇÃO, ANTERIORIDADE, ENCAMINHAMENTO, MATERIA, INDEFERIMENTO, MOTIVO, NORMAS, EXCEÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Deputada Erika!

    O SR. LEONARDO QUINTÃO (PMDB - MG) – Isso é matéria vencida, Sr. Presidente! V. Ex está cumprindo com o Regimento na íntegra.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu vou abrir a votação se não me ouvirem.

    Deputada Érika, V. Exª leu e, de propósito, suprimiu a parte final do art. 40, que fala "desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional." Portanto, está indeferida a questão de ordem de V. Exª.

    Próximo orador.

    Está indeferida a questão de ordem. Prejudico o requerimento de adiamento de votação do projeto de lei do Congresso, tendo em vista que o art. 40 do Regimento Comum é expresso ao vedar adiamento quando há prejuízo para apreciação da matéria.

    A definição da meta fiscal tem impacto direto na elaboração do Orçamento e, em cumprimento ao disposto na Constituição – art. 35, §§2º e 3º do ADCT –, o Orçamento da União deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto. Esse é o prazo; ou seja, amanhã.

    Portanto, não haveria tempo hábil para a votação da matéria em momento posterior sem prejuízo direto do envio do Orçamento ao Congresso Nacional, matéria notável e de importância para o País.

    Próximo inscrito é o Senador Raimundo Lira, para falar a favor.

    Senador Raimundo Lira.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 31/08/2017 - Página 373