Questão de Ordem durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 117, inciso VIII, do Regimento Interno do Congresso Nacional, acerca da necessidade de deliberação do Plenário quanto a requerimento de votação artigo por artigo.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 117, inciso VIII, do Regimento Interno do Congresso Nacional, acerca da necessidade de deliberação do Plenário quanto a requerimento de votação artigo por artigo.
Publicação
Publicação no DCN de 31/08/2017 - Página 379
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NECESSIDADE, DELIBERAÇÃO, PLENARIO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, VINCULAÇÃO, ARTIGO.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Presidente Eunício, eu quero começar a fazer esta minha questão de ordem dizendo que estou muito tranquila, estou muito calma.

(Tumulto no recinto.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Estou vendo. Tranquila, calma...

    Calma! Calma! Há uma oradora na tribuna.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – E faço esta questão de ordem com toda a tranquilidade. Mas, antes de mais nada, quero lembrar um fato.

    Há uma semana, quando, na Comissão Especial Mista que analisava a Medida Provisória nº 777, da TLP, o Senador Lindbergh, acatando um requerimento, uma questão de ordem do Senador José Serra, encerrou a sessão. Acatando na condição de Presidente, encerrou a sessão, num direito e cumprindo o Regimento.

    A partir daí o que aconteceu? Aqueles que queriam fazer a sessão a qualquer custo foram à mesa da Presidência, e eu presenciei, e V. Exª determinou que o Senador Lindbergh fosse destituído porque um Presidente não pode ser autoritário, porque um Presidente tem que cumprir o Regimento.

    Então, Presidente, estou há meia hora aqui me esgoelando, estou há meia hora me humilhando, Sr. Presidente, mas não estou zombando da população brasileira e nem do Brasil.

(Tumulto no recinto.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Quem está zombando da população brasileira e do Brasil é V. Exª, que, porque está sentado no andar de cima, acha que tem esse direito. Não tem, Sr. Presidente! O Regimento é o que nós temos que cumprir e o que V. Exª tem de cumprir.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Qual é a questão de ordem, Senadora?

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – O Partido dos Trabalhadores apresentou um requerimento de acordo com o que diz o Regimento do Senado Federal, art. 117, inciso XIII, que diz o seguinte: "Estão sujeitos à deliberação do Plenário a votação de proposição artigo por artigo ou de emendas uma a uma." Sujeitos à deliberação do Plenário. Está aqui o requerimento que foi aposto à Mesa.

    V. Exª considerou o requerimento prejudicado. V. Exª nem o anunciou e o considerou prejudicado. Então, que V. Exª – e essa é a questão de ordem que faço –, nesse aspecto, coloque o requerimento em votação. Não precisa ser votação nominal, pode ser uma votação simbólica. Agora, V. Exª não substitui o Plenário e tampouco tem a prerrogativa de decidir pelo Plenário. E repito: o Regimento do Senado é claro, no seu art. 117, seção III, inciso XIII: "Estão sujeitas à deliberação do Plenário as votações de proposição artigo por artigo."

    Então, peço a V. Exª, Senador Eunício, que coloque em votação, em apreciação, pelo Plenário do Senado, pelo Plenário do....

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 31/08/2017 - Página 379