Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelo primeiro ano de vigência da Lei nº 13.344, de 2016, que trata da prevenção e repressão ao tráfico de pessoas.

Registro da agenda cumprida por S. Exª na cidade de Salvador para debater a necessidade de continuidade do Fundeb para universalizar o ensino básico no Brasil.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Comemoração pelo primeiro ano de vigência da Lei nº 13.344, de 2016, que trata da prevenção e repressão ao tráfico de pessoas.
ATIVIDADE POLITICA:
  • Registro da agenda cumprida por S. Exª na cidade de Salvador para debater a necessidade de continuidade do Fundeb para universalizar o ensino básico no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2017 - Página 44
Assuntos
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, VIGENCIA, LEI BRASILEIRA, REFERENCIA, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, PESSOAS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MULHER, CRIANÇA, ESCRAVATURA.
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, DEBATE, LOCAL, SALVADOR (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), REFERENCIA, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), OBJETIVO, EXPANSÃO, EDUCAÇÃO BASICA, PAIS.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero agradecer a postura sempre gentil e cavalheira do Senador Armando Monteiro e buscar registrar aqui dois fatos.

    O primeiro é que há um ano, no dia 6 de outubro de 2016, foi sancionada a Lei 13.344, de 2016, que trata da prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e estabelece medidas de atenção às vítimas.

    Esse novo marco legal foi resultado de projeto de lei do Senado, o PLS 479, de 2012, que ratificou acordo internacional e teve origem nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou o tráfico nacional e internacional de pessoas. Fui uma das relatoras dessa CPI que foi presidida pela Senadora Vanessa Grazziotin à época.

    O texto da nova lei ampliou a tipificação do crime de tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de aplicação de multas.

    A lei acrescenta um artigo ao Código Penal, para prever novas modalidades de tráfico de pessoas. Além da exploração sexual de mulheres e crianças até então consignadas na Código, também contempla a exploração para o trabalho análogo à escravidão, a servidão, a remoção de órgãos e tecidos e a adoção ilegal; dá mais poderes para as polícias e para o Ministério Público requisitarem informações de vítimas ou suspeitos a órgãos do Poder Público ou de empresas privadas; cria uma política integral de proteção à vítima, brasileira ou estrangeira, com assistência jurídica, social, de trabalho, emprego, e de saúde; permite a concessão de visto de permanência à vítima estrangeira no Território nacional, com possibilidade de extensão à família; e cria o banco de dados nacional, com procedimento de coleta unificado, permitindo, portanto, ao Estado, ao Governo, um controle maior dessa questão. Também permite à alienação antecipada de bens do investigado ou acusado.

    A lei, portanto, Sr. Presidente, foi um avanço importante na legislação brasileira, promoveu um avanço importante, e sua aprovação e respectiva transformação em norma jurídica representou a adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

    Nessa CPI, eu e a Senadora Vanessa fomos convidadas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos e estivemos naquele país, justamente analisando as políticas de combate ao tráfico de pessoas naquele território.

    Apesar do avanço da lei, os números do tráfico humano são assustadores e contraditórios, principalmente devido à subnotificação.

    Em 488 casos de tráfico humano com finalidade de exploração sexual registrados pelo Serviço Ligue 180, entre 2014 e 2016, 317 vítimas eram mulheres. Já entre as 257 denúncias de trabalho escravo, 123 casos envolveram mulheres.

    Crianças e adolescentes também são vítimas potenciais e somaram 216 traficados, entre zero e 17 anos, de um total de 413 denúncias.

    É claro que, em todo o mundo, a cada três vítimas de tráfico humano, uma é criança, e 70% dos casos envolvem mulheres e meninas. Estimativas globais apontam cerca de 21 milhões de vítimas do tráfico humano. Só a ONU avalia que são mais de 2 milhões de vítimas por ano. A entidade alerta que a globalização, com seu fluxo intensificado de pessoas, capital e informação, cria riscos e abre espaços para o crime organizado transnacional.

    Em seminário realizado no mês de setembro, no Rio de Janeiro, representante da ONU alertou que períodos de crise econômica, com desemprego e cortes nos gastos públicos, aumentam o risco de tráfico de pessoas.

    E por quê, Srs. e Srªs Senadores? Porque o tráfico de pessoas geralmente ocorre das regiões mais vulneráveis e mais pobres, nas populações mais vulneráveis, como as mulheres e as crianças, e população LGBT, para as regiões mais ricas. Por isso, os Estados Unidos têm uma grande experiência no combate ao tráfico de pessoas, por ser um dos países, digamos assim, roteiros, destinos finais do tráfico.

    Já o Nordeste e o Norte brasileiros exportam pessoas para o Sul e o Sudeste do Brasil, com vista à realização do tráfico de pessoas. No caso de meninas, mulheres e LGBT, com a intenção de exploração sexual; e, no caso de homens, jovens, para o trabalho escravo e para a servidão.

    Portanto, essa legislação que nós aprovamos aqui no Senado Federal cumpriu a importante missão de adequar a legislação brasileira àquelas que têm igual sentido em nível internacional, com o destaque para os acordos internacionais do Brasil firmados com a ONU.

    Vou passar, depois, essas referências ao Presidente da Comissão de Relações Exteriores, que nos assiste, o Senador Collor de Mello.

    E, por fim, Sr. Presidente, quero registrar e agradecer a presença, na Bahia, na última quinta-feira, da Senadora Fátima Bezerra, que, integrando comigo a Comissão de Desenvolvimento Regional, nós levamos à nossa cidade de Salvador o debate, com participação de uma dezena de entidades e mais de centenas de representantes de Municípios e educadores, para debaterem a necessidade de continuidade do Fundeb como instrumento fundamental de universalização do ensino básico no Brasil, da educação básica, e também como elemento de combate às desigualdades regionais, porque o Fundeb viabilizou a municipalização da educação básica no Brasil.

    Essa é uma discussão que nós estamos tratando. Vamos a Natal, vamos a Minas, vamos a outras capitais brasileiras, já que a discussão sobre o financiamento da educação no Brasil, seja a educação básica, seja o ensino superior, passou a ser uma questão que integra a agenda de primeira ordem do povo brasileiro.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Senadora Lídice...

    Senador Paim, um minutinho, apenas para parabenizar, Senadora Lídice, V. Exª e a todos e todas que fazem o seu mandato, porque foi um evento muito importante, muito especial, pela representatividade e pela qualidade que ele expressou.

    Como disse V. Exª, lá nós tínhamos a presença de diversas entidades representativas dos professores, dos profissionais de educação, dos estudantes, dos gestores, da sociedade civil em geral. Portanto, expressando o quanto é importante, necessário e fundamental...

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... a gente levar esse debate do Fundeb para todo o País, que é o que nós estamos fazendo.

    Vamos para Minas, vamos percorrer todas as regiões brasileiras com os chamados seminários regionais, terminando exatamente lá em Natal, no Rio Grande do Norte, porque a proposta de emenda à Constituição de V. Exª, da qual eu tenho a honra de ser a relatora, é fundamental, é decisiva para o presente e o futuro da educação básica no nosso País, porque V. Exª, em boa hora, está propondo não apenas tornar o Fundeb uma política permanente; V. Exª está propondo não apenas prorrogar o Fundeb; mas V. Exª está propondo algo fundamental, que é financiamento, na medida em que propõe ampliar a participação financeira da União junto aos Estados e Municípios, para fazer frente, inclusive, aos desafios do Plano Nacional de Educação.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2017 - Página 44