Questão de Ordem durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem acerca da proibição da suspensão de matéria que tramita em regime de urgência.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem acerca da proibição da suspensão de matéria que tramita em regime de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2017 - Página 100
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MATERIA, SITUAÇÃO, REGIME DE URGENCIA.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Peço a atenção da Casa.

    Há pouco, fizemos uma intervenção, na tribuna do Senado Federal, citando um artigo do Regimento do Senado, que diz exatamente que o Regimento da Casa não permite a suspensão de matéria sob regime de urgência, seja qual for. O que V. Exª pode, este Plenário pode é extinguir a urgência. Aí V. Exª pauta a matéria quando V. Exª entender que deva pautar, extinguindo a urgência.

    Mas, V. Exª não pode suspender uma votação que já foi suspensa, na semana que passou, e que hoje vai ser suspensa de novo com regime de urgência.

    O Senado pode, repito – e já encerro, Presidente, com todo o respeito e com toda a consideração –, extinguir a urgência, e aí V. Exª pauta a matéria quando V. Exª entender que é estrategicamente a hora de marcar: nos dias 11, 12, 13, no dia de são nunca, quando for necessário. Agora, V. Exª não pode suspender a votação de uma matéria que está sob regime de urgência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2017 - Página 100