Pronunciamento de Renan Calheiros em 03/10/2017
Questão de Ordem durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de questão de ordem acerca da proibição da suspensão de matéria que tramita em regime de urgência.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de questão de ordem acerca da proibição da suspensão de matéria que tramita em regime de urgência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/10/2017 - Página 100
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MATERIA, SITUAÇÃO, REGIME DE URGENCIA.
O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Peço a atenção da Casa.
Há pouco, fizemos uma intervenção, na tribuna do Senado Federal, citando um artigo do Regimento do Senado, que diz exatamente que o Regimento da Casa não permite a suspensão de matéria sob regime de urgência, seja qual for. O que V. Exª pode, este Plenário pode é extinguir a urgência. Aí V. Exª pauta a matéria quando V. Exª entender que deva pautar, extinguindo a urgência.
Mas, V. Exª não pode suspender uma votação que já foi suspensa, na semana que passou, e que hoje vai ser suspensa de novo com regime de urgência.
O Senado pode, repito – e já encerro, Presidente, com todo o respeito e com toda a consideração –, extinguir a urgência, e aí V. Exª pauta a matéria quando V. Exª entender que é estrategicamente a hora de marcar: nos dias 11, 12, 13, no dia de são nunca, quando for necessário. Agora, V. Exª não pode suspender a votação de uma matéria que está sob regime de urgência.