Discurso durante a 149ª Sessão Especial, no Senado Federal

Sessão Especial destinada a celebrar o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Sessão Especial destinada a celebrar o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2017 - Página 14
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, DIA NACIONAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, IMPORTANCIA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), DESBUROCRATIZAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

    O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente desta sessão, meu caro colega Senador José Pimentel, a quem saúdo especialmente por essa iniciativa, quero registrar, Pimentel, a sua contribuição a essa causa. Você tem sido militante desde a primeira hora e tem articulado no Senado Federal as ações que têm contribuído para o avanço dessa agenda que é tão importante para o País.

    Quero saudar o Deputado Jorginho Mello, Presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa; quero cumprimentar o nosso diretor presidente do Sebrae nacional e grande lutador dessa causa, Guilherme Afif Domingos; quero saudar também o diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, o Valdir Pietrobon; saudar o nosso querido companheiro e também sempre lutador dessa causa, o nosso prezadíssimo Deputado Carlos Melles; uma saudação também ao representante do Ministério da Indústria e Comércio, Sr. José Ricardo de Freitas Martins. Quero saudar todos que prestigiam este encontro.

    Permitam-me fazer uma saudação ao representante do corpo diplomático aqui presente, ao representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, demais representantes aqui presentes, representantes de outros ministérios.

    Senhoras e senhores, quero inicialmente – e já o fiz – saudar o nosso companheiro José Pimentel por esta iniciativa.

    Creio que esta sessão se reveste de uma importância ainda maior, primeiro, porque estamos completando, como já foi aqui assinalado, dez anos de vigência do Simples Nacional, uma conquista dos pequenos empreendedores, que teve o Congresso Nacional e o movimento empresarial do País como protagonistas.

    Nesse sentido, gostaria de relembrar a marcha em favor desse regime tributário, que mobilizou milhares de pequenos empreendedores de todo o País, cobrando do Congresso Nacional e do Poder Executivo a aprovação dessa matéria.

    O Simples Nacional atende a um ditame constitucional, que nos seus artigos 170 e 179, prevê um tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos empreendedores com relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias. Esse regime significa menos burocracia, uma menor carga tributária e permitiu um avanço extraordinário no que diz respeito à redução da informalidade. Por exemplo, nesse regime os empreendedores pagam, num único boleto, oito impostos diferentes, que abrangem as obrigações com a União, com os Estados e com os Municípios.

    No Brasil, esse universo das micro e pequenas empresas representa quase a totalidade das empresas nacionais, que contribuem com mais de 20% do nosso Produto Interno Bruto e com mais da metade dos empregos formais do País. Além disso, as pequenas empresas são capazes de fixar as pessoas no local de origem, distribuir equitativamente renda, o que tem muito a ver com as características do tecido empresarial do País, meu caro Afif. Quanto mais você possa ter no universo empresarial as pequenas empresas, tanto melhor será o perfil de distribuição de renda.

    Em uma década, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de mais de 10 milhões de empregos, e mesmo no período mais recente de grave recessão, sustentaram um menor desemprego em relação às médias e grandes empresas.

    Há de se ressaltar que a capilaridade dos pequenos negócios propicia a criação de oportunidades àqueles com maior dificuldade de inserção no mercado, como, por exemplo, o jovem que busca o primeiro emprego e as pessoas com mais de 40 anos.

    Ao longo dessa década, o Congresso Nacional tem contribuído para aperfeiçoar esse regime tributário, com medidas tais como: a universalização do regime, eliminando restrições setoriais para adesão; a criação da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI); a revisão das faixas de enquadramento; e a adoção da chamada rampa tributária dentro do regime para estimular o crescimento das empresas com uma carga tributária compatível.

    Alguns princípios do regime Simples devem ser perseguidos para que o Brasil também realize uma reforma tributária mais ampla, tais como simplicidade, transparência e equidade.

    Sr. Presidente, senhoras e senhores, precisamos avançar muito mais na construção de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Nesse sentido, temos ainda imensos desafios. As micro e pequenas empresas não devem ficar sujeitas ao regime de substituição tributária, como aqui já foi também assinalado pelo Senador José Pimentel, que é aquele regime de antecipação do recolhimento do imposto, o que fere, o que vai na direção oposta do ciclo de operação das empresas. A utilização desse instrumento tem sido, no Brasil, extraordinariamente alargada. E isso vem causando um imenso prejuízo para as pequenas empresas, compromete o capital de giro e obriga o repasse desses custos financeiros para os preços, o que, em muitos casos, pode anular os efeitos benéficos do próprio regime tributário.

    Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que discipline essa matéria, a regulamentação imposta pelo Confaz ainda penaliza fortemente os pequenos empreendedores. Além disso, levantamento realizado pelo Sebrae aponta a existência de mais de 90 obrigações principais e acessórias aplicáveis às micro e pequenas empresas fora do âmbito do regime do Simples, o que evidentemente compromete também a simplificação desse regime.

    Aliás, o Brasil precisa avançar nessa questão. Aqui no Senado, no âmbito da CAE, nessa agenda microeconômica, um dos temas mais importantes é exatamente o tema de simplificação e de redução de obrigações acessórias. Criamos plataformas novas, como o SPED. Essa plataforma deveria ter contribuído para reduzir as obrigações acessórias. No entanto, infelizmente, no Brasil, os Estados terminam por fazer exigências – o que replica –, e o empresário é obrigado a enfrentar uma duplicidade de exigências no que diz respeito ao cumprimento dessas obrigações acessórias. Portanto, o compliance tributário no Brasil é ainda algo extraordinariamente complicado, especialmente para as pequenas empresas.

    Além disso, é preciso tornar o crédito mais acessível ao segmento, ampliando os fundos de avais, barateando o crédito final para capital de giro e investimento, e aumentando a disponibilidade de recursos oferecidos pelas instituições oficiais, a exemplo do próprio BNDES.

    Precisamos ainda fomentar a competitividade em um mercado ainda muito concentrado. Por isso, ressalto a importância de algumas medidas aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional, tais como a instituição da duplicata eletrônica, que reforça o sistema de garantias e, portanto, melhora as condições de acesso ao crédito.

    Precisamos aperfeiçoar o marco legal do Cadastro Positivo, que infelizmente foi implantado no Brasil há mais de seis aos e não alcançou os objetivos pretendidos, mas, agora, em boa hora, nós estamos corrigindo, fruto inclusive da experiência que tivemos. E estamos introduzindo alguns aperfeiçoamentos nesse mecanismo que eu tenho certeza de que farão com que esse instrumento possa deslanchar nos próximos anos.

    Finalmente, é preciso estimular novas possibilidades de que players, como as FINTECHS e até mesmo a empresa simples de crédito, possam ser constituídos de modo que tenhamos também nesse ambiente do crédito um acesso ampliado às pequenas empresas, lembrando também que no Brasil há ainda um espaço extraordinário para que as cooperativas de crédito possam ter uma participação muito mais expressiva no mercado de crédito no Brasil.

    Finalmente, é preciso também dar efetividade ao instrumento das compras governamentais, sobretudo no âmbito dos Estados e Municípios. Uma política preferencial para as pequenas e microempresas é o caminho para a promoção do desenvolvimento local e qualificação das empresas de pequeno porte. Pelos cálculos do Sebrae, se os Municípios priorizassem o segmento, recursos da ordem de R$40 bilhões estariam em circulação nesse segmento.

    Sr. Presidente, senhoras e senhores, estimular o empreendedorismo e fomentar os pequenos negócios é gerar emprego e renda. Inclusão produtiva, por meio da diminuição da informalidade é também um caminho seguro para a redução das desigualdades, é o desenvolvimento na sua acepção mais ampla e plena.

    Priorizar os pequenos empreendedores na nossa sociedade não é questão de escolha ou opção, é uma imposição em um país que tem uma imensa energia empreendedora. E, mesmo em meio a um ambiente hostil muitas vezes, o Brasil pode dar no nosso cotidiano exemplos fantásticos de empresas que, vencendo essas barreiras, nos oferecem também a perspectiva de grande mobilidade no ambiente empresarial, o que é condição fundamental para uma sociedade que se pretende dinâmica e inclusiva.

    Parabéns a todos aqueles que lutaram por essas conquistas e vamos continuar juntos para assegurar novas conquistas.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2017 - Página 14