Discurso durante a 152ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários acerca de projeto de lei de autoria de S. Exa que propõe a realização de eleições para a escolha dos membros do Comitê Olímpico Brasileiro.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESPORTO E LAZER:
  • Comentários acerca de projeto de lei de autoria de S. Exa que propõe a realização de eleições para a escolha dos membros do Comitê Olímpico Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2017 - Página 55
Assunto
Outros > DESPORTO E LAZER
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI PELE, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMITE, PRESIDENTE, COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB).

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu protocolei na tarde hoje um projeto de lei nesta Casa sobre o Comitê Olímpico Brasileiro, sobre a eleição para o Comitê Olímpico Brasileiro.

    É estarrecedor o que está acontecendo no COB neste momento. O Presidente do COB, o Sr. Carlos Arthur Nuzman, está preso; o Comitê Olímpico Brasileiro, suspenso pelo Comitê Olímpico Internacional. Trata-se de um escândalo internacional, em jornais do mundo inteiro, como se o Brasil fosse aqui o grande país da corrupção. Existem muitas coisas erradas e muita corrupção neste País, e nós temos que reagir a isso. Mas também existem coisas erradas em outros países.

    Mas não dá para aceitar, Sr. Presidente, de forma objetiva, a forma como se escolhe a direção do Comitê Olímpico Brasileiro. O Comitê Olímpico Brasileiro recebe 1,7% da receita das loterias. De 2001 para cá, ele já recebeu mais de R$2 bilhões de dinheiro proveniente de recursos das loterias da Caixa Econômica Federal – portanto, um dinheiro que é público, um dinheiro que é do cidadão brasileiro, que é destinado para o Comitê Olímpico formar atletas, incentivar atletas brasileiros.

    E como se escolhe o Presidente do COB? Juntam-se os presidentes das confederações, e eles simplesmente escolhem o Presidente do COB. É sempre um cartola, é sempre alguém... Não dá para aceitar essa forma de escolha. Então estou propondo, Sr. Presidente, um projeto objetivo, um projeto de lei alterando a Lei 9.615, a Lei Pelé, no seu art. 18-A, inciso VII, alínea "g," alterando o colégio eleitoral que elege o presidente do COB. Ao invés dos presidentes das confederações, passa-se a ter como colégio eleitoral todos os atletas que representaram o Brasil nas Olimpíadas até hoje. Participou de uma Olimpíada representando o Brasil, passa a ter direito a voto para escolher o Presidente do COB. Ao invés de juntar um grupo de 20 pessoas e escolher o Presidente, nós vamos ter aí mil, 2 mil atletas escolhendo o Presidente do COB e escolhendo quem vai gerir esses recursos para a formação de atletas. Penso que teríamos uma eleição muito mais democrática, com menos conchavos, com menos esquemas, e o Brasil não estaria nas páginas policiais, nas páginas de jornais internacionais, como está neste momento.

    Só no ano de 2016, foram transferidos 208 milhões desse recurso proveniente das loterias para o Comitê Olímpico Brasileiro. De 2001 para cá, mais de R$2 bilhões. Com o meu projeto, somente poderão receber recursos da Administração Pública Direta e Indireta. E para fazer jus a esses 1,7% da receita das loterias, o COB terá que ter como colégio eleitoral todos os atletas que participaram de Olimpíadas representando o Brasil. E com o limite de uma única reeleição. Nesse sentido, já ocorreu uma alteração na legislação em 2015, e fica o limite de uma reeleição. O Carlos Arthur Nuzman está desde sempre no COB. Com isso, a pessoa poderá ficar, no máximo, dois ciclos olímpicos: ter quatro anos e, no máximo, mais quatro anos. Depois, não pode mais ser reeleita.

    E, para o COB receber esses recursos da Administração Pública direta e indireta, recebendo esses 1,7% da receita das loterias, ele terá que alterar o seu colégio eleitoral, passando a votar não os presidentes das confederações e, sim, todos os atletas que participaram pelo menos uma vez das Olimpíadas representando o Brasil. Com isso, nós vamos ter uma eleição muito mais democrática, muito mais justa. Espero que tenhamos um Comitê Olímpico Brasileiro muito mais voltado à formação dos atletas brasileiros, ao esporte brasileiro, e não a negócios e esquemas.

    Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2017 - Página 55