Discurso durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura da nota de repúdio à exoneração do Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Leitura da nota de repúdio à exoneração do Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2017 - Página 74
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • LEITURA, NOTA, REPUDIO, EXONERAÇÃO, CHEFE DE DIVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ERRADICAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) – O Senador Dário já terminou? (Pausa.)

    Muito rapidamente, Senador Cássio Cunha Lima: a política de combate ao trabalho escravo era uma política do Estado brasileiro.

    Eu quero trazer aqui a leitura de uma nota assinada pela Coordenação Geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, da Comissão Pastoral da Terra, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariados Rurais, do Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

    Sr. Presidente, é uma nota de repúdio à exoneração do Chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho:

Nós, membros e representantes de entidades da sociedade civil, do setor empresarial e de instituições públicas comprometidas com o combate ao trabalho escravo, manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação....

(Interrupção do som.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) –

...manifestamos nossa indignação e repúdio com a exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2017.

Segundo informações veiculadas pelos jornais Folha de S.Paulo e O Globo, além de ter desagradado o Governo Federal ao informar a falta de recursos para o combate ao trabalho escravo em audiência pública realizada [...] [neste] Senado Federal, André Roston foi dispensado justamente durante a negociação de votos na Câmara dos Deputados para barrar a nova denúncia contra o Presidente da República Michel Temer.

No atual cenário de instabilidade política e de retrocessos sociais, o Governo ignora a diretriz de permanente avanço no combate ao trabalho escravo imposta pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que recentemente condenou o Brasil em um caso de trabalho escravo) e arruína uma política pública até então assumida como prioritária pelo Estado brasileiro [pelos diversos governos que tivemos].

A fiscalização é a base do sistema de combate a esse crime. E, sem uma fiscalização confiável, não há como produzir informação para subsidiar as ações da sociedade civil e do setor empresarial.

Testemunhas do trabalho sério, engajado e transparente realizado pela coordenação do combate ao trabalho escravo, estamos convictos de que a exoneração compromete a erradicação dessa violação aos direitos humanos e revela a inexistência de vontade política e o descompromisso do atual Governo com o enfrentamento do problema.

Brasília, 10 de outubro de 2017.

    Eu concluo, Senador Cássio Cunha Lima, dizendo que nós, da Bancada do PT, vamos fazer, em várias comissões deste Senado Federal, requerimentos de convocação do Ministro do Trabalho para explicar isso. Isso aqui é gravíssimo. Nós estamos comprometendo um trabalho que, eu volto a dizer, era um trabalho feito por vários governos. Era uma política de Estado.

    Então, nós, do PT, vamos convocar o Ministro do Trabalho e pedir explicações sobre isso que aconteceu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2017 - Página 74