Comunicação inadiável durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável às medidas cautelares impostas, pelo STF, ao Senador Aécio Neves.

Crítica a lentidão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de políticos envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SENADO:
  • Manifestação favorável às medidas cautelares impostas, pelo STF, ao Senador Aécio Neves.
PODER JUDICIARIO:
  • Crítica a lentidão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de políticos envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2017 - Página 14
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VOTO ABERTO, SESSÃO LEGISLATIVA, ASSUNTO, MEDIDA CAUTELAR, AECIO NEVES, SENADOR.
  • CRITICA, DEMORA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, POLITICO, PARTICIPAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, OPERAÇÃO LAVA JATO, APREENSÃO, AUMENTO, IMPUNIDADE, NECESSIDADE, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Srs. Senadores e Srªs Senadoras, eu quero deixar muito claro aqui o meu posicionamento. Eu voto pela manutenção da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no caso das medidas cautelares que envolvem o Senador Aécio Neves.

    A imunidade prisional dos Deputados e Senadores, que desde a expedição do diploma só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, não é um privilégio pessoal, aristocrático, como dão a entender os que desejam a derrubada da decisão do Supremo.

    Na verdade, a imunidade prisional é funcional. Não é pessoal. Tanto é verdade que nenhum Congressista pode a ela renunciar.

    A imunidade existe para proteger o exercício livre da função parlamentar – e não para proteger Deputados e Senadores que eventualmente venham a macular a função política. Tanto assim é que a imunidade está prevista no § 2º do art. 53 da Constituição, que trata da inviolabilidade do Parlamentar por opiniões, palavras e votos – opiniões, palavras e votos.

    A imunidade consta da Constituição para proteger o Parlamento e, consequentemente, os Parlamentares das investidas de um Poder que queira tolher ou perturbar o bom funcionamento das Casas Legislativas. Por natureza, parlamento é sinônimo de liberdade de expressão do pensamento. O exercício dessa função tem que ser livre.

    Isso não se confunde com o caso que hoje nós examinamos aqui. As decisões em pauta não têm qualquer relação com opiniões, palavras e votos. Têm a ver com acusações de corrupção e de obstrução de Justiça.

    Quem contesta a decisão da Primeira Turma do STF evita dar destaque aos fatos – como os que constam das gravações – e à verdadeira natureza da imunidade dos Parlamentares.

    O Senador foi afastado das suas funções corretamente. Não constitui nenhum tipo de abuso afastar das funções públicas, nos termos do Código de Processo Penal, art. 319, quem representa um perigo sério para o Erário. Não está em jogo, aí, a inviolabilidade parlamentar.

    Quando o Judiciário tira um acusado de crime comum de dentro do Parlamento não o enfraquece, ao contrário, o fortalece.

    Para proteger o Parlamento, quando preso um dos seus membros, cabe à Casa respectiva – Câmara ou Senado – deliberar sobre a prisão. Isso ocorreu no caso Delcídio do Amaral.

    Se um poder intrusivo prender um Parlamentar abusivamente, compete à Casa defender o seu membro – e o próprio Congresso.

    Isso se dá, porém, no âmbito da inviolabilidade parlamentar, não no caso de crimes como corrupção ou obstrução de Justiça.

    Sr. Presidente, a verdade é que a população brasileira está farta da impunidade, ou ao menos da sensação da impunidade.

    Há um fato concreto e percebido pela população: mais de três anos e meio depois do início das primeiras investigações contra políticos na Operação Lava Jato, a lista de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal cresce, mas as decisões da Corte relativas aos casos de corrupção envolvendo Parlamentares e ministros não seguem o mesmo ritmo.

    Nenhum político, dos mais de 90 investigados, foi condenado até o momento e apenas seis Parlamentares já respondem a ações penais no âmbito do Supremo.

    Não é essa uma posição isolada. O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, admitiu a lentidão dos casos no Supremo Tribunal Federal. É esse o problema que enfrentamos.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Há, sim, uma lentidão. Fazemos aqui uma cobrança. A opinião pública se vê diante de uma espécie de enigma. Na primeira instância, os processos andam com rapidez, como se espera do Judiciário. Na mais alta das instâncias, o mesmo não se repete.

    O Supremo Tribunal Federal tem como sua principal atribuição, pelo art.102 da Constituição, a guarda da própria Constituição. Entretanto, não é apenas tribunal constitucional, nos moldes das supremas cortes de outros países.

    O próprio art. 102 atribui ao Supremo Tribunal Federal competências penais e civis originárias – em grande parte devido ao foro privilegiado, hoje corretamente contestado. Não houvesse o foro privilegiado, não haveria também esse encargo adicional para a Corte Suprema.

    Nos termos da Constituição, porém, o Supremo Tribunal Federal tem, sim, a missão de processar e julgar originariamente uma série de ocupantes de cargos públicos.

    Só na Lava Jato, o STF conduz...

(Interrupção do som.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Sr. Presidente, só para concluir. (Fora do microfone.)

    Só na Lava Jato, o STF conduz perto de cem investigações, aí incluídos inquéritos, denúncias e ações penais. E a fila de casos da Lava Jato a serem decididos pelo Supremo só aumenta. Enquanto isso, na primeira instância, há denúncias que são oferecidas, recebidas e julgadas em quatro meses. Na média, a sentença leva de seis meses a dois anos para sair, após a denúncia.

    No Supremo, até agora, não houve qualquer sentença definitiva, seja para condenar, seja para absolver. Tudo isso conduz a uma percepção de impunidade, que é negativa para o Supremo Tribunal Federal, para o Judiciário e também para todo o nosso sistema político.

    Sr. Presidente, eu só gostaria aqui de parabenizar, para encerrar, os Municípios do meu Estado de Roraima que hoje completam um ano de emancipação. Quero parabenizar o Município de Amajari, de Cantá, de Pacaraima, de Rorainópolis...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ...e de Uiramutã. Parabéns aos mais de 76 mil habitantes do meu Estado que vivem nesses Municípios! Muito já foi feito para eles, mas precisamos fazer muito mais.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2017 - Página 14