Discussão durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2017 - Página 45
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MEDIDA CAUTELAR, AFASTAMENTO, AECIO NEVES, SENADOR.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, primeiro quero dizer que, da mesma forma que outros se manifestaram, o Partido dos Trabalhadores vai votar com a Constituição brasileira. Entendemos que isso vai acontecer, porque o Supremo Tribunal Federal pacificou uma questão que não era clara. E nós, inclusive, na primeira discussão que tivemos sobre esse tema, dissemos que votaríamos contra a aplicação da pena ao Senador Aécio Neves, pelo fato de que não caberia ao Supremo fazê-lo, mas ao Senado Federal.

    Na medida em que o Supremo decidiu que qualquer medida cautelar aplicada a Senador ou a Deputado precisa ser referendada, avaliada, aprovada pelo Senado Federal, para mim, esta questão está resolvida. Está resolvida a questão constitucional. E agora nós temos que discutir exatamente o fato, discutir o mérito. Este Congresso não pode se omitir, pela segunda vez, de se manifestar sobre esse caso.

    No Conselho de Ética, quando houve uma primeira representação, foi arquivada. E foi por isso, por esse espaço aberto que o Supremo Tribunal Federal usou do seu ativismo para fazer o que o Senado não fez. Agora nós temos a oportunidade de fazer o que é nossa responsabilidade. Agora não podemos jogar a culpa em quem quer que seja.

    E o que é que está em discussão hoje? Nós não estamos discutindo aqui a conduta do Parlamentar que jogou a democracia brasileira no lixo, que não aceitou um resultado eleitoral justo, correto e que disse que, por brincadeira, questionou o resultado das eleições. Não está em julgamento aqui a conduta desse Parlamentar que incentivou o ódio na sociedade brasileira durante todo esse período. Não. Esse é um julgamento político, que a história está fazendo e vai fazer.

    O que nós estamos discutindo agora é uma questão de uma conduta concreta. E que conduta é essa? Um Senador solicitando a um empresário investigado uma vantagem financeira no valor de R$2 milhões, segundo ele, para pagar advogado. E até hoje não provou que era para pagar advogado. Rastreado esse recurso, comprou-se que foram recursos efetivamente dirigidos a esse Senador. Além do mais, a participação do seu primo nesse processo, que sempre foi conhecido como alguém responsável pela arrecadação de recursos da campanha desse Senador.

    O que está em jogo, Srs. Senadores, é o fato de que, segundo a denúncia da PGR, o Senador Aécio recebeu uma vantagem indevida de R$60 milhões, em 2014, por meio de notas frias, para o pagamento a diversos partidos, para ingressarem na coligação da candidatura presidencial. Em contrapartida, o Senador teria usado do mandato para beneficiar o Grupo J&F na liberação de créditos de ICMS.

    Nós não estamos discutindo aqui as contas existentes em Singapura ou em outros lugares. Não estamos discutindo aqui outras acusações gravíssimas feitas contra ele, mas estamos discutindo aqui isso, que tem farto material probatório, gravações, vídeos.

    Portanto, este Senado não pode ignorar o seu papel e a sua responsabilidade neste momento. Caso contrário, daqui a um mês ou dois, se o Supremo resolver agir assim com quem quer que seja, que autoridade moral este Senado terá para cobrar do Supremo Tribunal Federal um posicionamento diferenciado?

    Portanto, nós aqui não estamos movidos...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... pelo ódio, mas não podemos estar movidos pelo corporativismo ou pelo partidarismo. E falamos isso com a coragem de quem – e fomos nós, a Bancada do PT e mais alguns companheiros, João Alberto, Roberto, muito poucos – votou contra a prisão de Delcídio. Uma situação muito menos grave do que esta que está colocada aqui no dia de hoje, e o Senado Federal aprovou a manutenção da prisão...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... de Delcídio do Amaral.

    Portanto, Sr. Presidente, se este Senado quer ter diante da população o respeito, se quer ajudar a acabar com esse processo de descrença total que há na sociedade quanto à política, e que um dos grandes responsáveis...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... por isso – já houve gente aqui que falou bem mais que eu, Sr. Presidente, me dê um pouquinho de tolerância –, como eu dizia, se este Senado quer contribuir para acabar com a descrença, não pode hoje fechar os olhos e proteger um dos seus, inclusive usando o argumento de que está defendendo o processo constitucional. Não. A Constituição já foi interpretada da maneira adequada.

    O que temos que dizer aqui hoje é se o Senador Aécio Neves agiu corretamente ao pedir R$2 milhões a um empresário investigado; se ele agiu corretamente ao movimentar malas de dinheiro pelo Brasil; se ele agiu licitamente ao lavar esse dinheiro em lugares que o próprio processo cita claramente; e se ele agiu corretamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... quando trocou recursos de campanha, em 2014, por créditos de ICMS a essa empresa J&F.

    Se nós votarmos de acordo com a denúncia que está aqui, não tenho nenhuma dúvida de que o Senado Federal sairá maior, a política brasileira sairá maior e o Brasil sairá muito maior.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2017 - Página 45