Discussão durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2017 - Página 48
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MEDIDA CAUTELAR, AFASTAMENTO, AECIO NEVES, SENADOR, INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, a Constituição Federal, que está aqui nas minhas mãos, diz, no seu art. 2º, que "São Poderes da União, independentes [...] o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Ela diz também, no seu art. 102, que "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". Portanto, o Supremo Tribunal Federal é o órgão que é o guardião da Constituição Federal e de seu cumprimento. Cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar e julgar de acordo com a Constituição Federal.

    Eu, aqui nesta Casa, votei, no caso Delcídio, contrário a que o Senado Federal revisse e revogasse uma decisão da Justiça brasileira.

    Na votação do requerimento de urgência deste caso, do caso Aécio, que foi aprovado nesta Casa por 43 a 8, eu fui um dos oito Senadores que votou contrário ao requerimento de urgência para que o Senado analisasse este caso aqui neste plenário.

    Eu respeito o posicionamento de todos os Senadores que estão aqui. Todos aqui foram eleitos e estão aqui legitimamente constituídos pela população e pelos eleitores das suas unidades da Federação.

    Mas, o meu voto, Sr. Presidente, é de que o Senado não pode e não deve rever uma decisão da Justiça brasileira, qualquer que seja ela.

    Isso não deve ser o papel do Senado Federal. Se alguém tiver que rever uma decisão da Justiça, deve ser a própria Justiça, e não o Senado Federal. O papel do Senado Federal é outro.

    O meu voto é a favor de que se mantenha a decisão do Supremo e que o Senado não revogue essa decisão, porque não cabe ao Senado, na minha opinião, revogar essa decisão.

    Aqui não é o julgamento de uma pessoa; é um julgamento da atribuição e do papel do Senado Federal e se ele deve ou não rever uma decisão de um outro poder, do Poder Judiciário.

    Eu não tenho dois pesos e duas medidas. Meu voto, assim como votei no caso do Senador Delcídio, será para que o Senado não reveja uma decisão do Poder Judiciário.

    Agora, Sr. Presidente, é importante aproveitar este momento para se discutir algo que está como pano de fundo dessa questão, que é a existência no Brasil do foro por prerrogativa de função, do foro privilegiado. Os Estados Unidos não têm foro por prerrogativa de função para Parlamentares; a Alemanha não tem foro por prerrogativa de função para Parlamentares; a França não tem foro por prerrogativa de função para Parlamentares; a Inglaterra, a Argentina e o Chile não têm para ninguém.

    A quem interessa o foro privilegiado? Com certeza, não é ao cidadão brasileiro, que quer ver um País com menos impunidade e consequentemente com menos corrupção. Este é um papel que o Senado deveria fazer, que o Congresso Nacional deveria fazer: extinguir aqui o foro privilegiado.

    Eu entrei na política para debater ideias; não entrei para ficar discutindo pessoas, ou se fulano fez isso, ou se fulano deixou de fazer isso, ou para julgar fulano e beltrano. Eu entrei para querer discutir um projeto de País, para querer discutir um País melhor. E isto o Senado deveria fazer, o Congresso Nacional deveria fazer: acabar com o foro por prerrogativa de função, que foi aprovado aqui e que está lá na Câmara esperando para ser votado.

    Eu não estou aqui feliz – penso que ninguém que é do bem esteja nesta sessão aqui feliz, realizado por estar aqui –, mas estou aqui cumprindo a minha responsabilidade, representando os 826.576 eleitores do Distrito Federal que me escolheram para estar aqui.

    E, em nome deles, o meu voto nesta tarde noite é para que o Senado Federal não se meta nessa questão, respeite a decisão do Poder Judiciário e não reveja a decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2017 - Página 48