Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentários sobre o Ofício nº 70, de 2017 (nº 4.308, de 2017, na origem), da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que encaminha ao Senado Federal decisão proferida na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2017, nos autos da Ação Cautelar nº 4.327.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2017 - Página 61
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MEDIDA CAUTELAR, AFASTAMENTO, AECIO NEVES, SENADOR.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é apenas para não deixar de ser registrado algo que comporá os escritos e os Anais desta sessão, uma vez que, durante o final de semana, se criou uma falsa polêmica em torno da votação aberta ou secreta deste Senado da República.

    Não havia nenhuma discussão nesse sentido entre os Líderes, entre os Senadores e Senadoras; no máximo, uma tentativa de se criar um ambiente de discussão com a sociedade, que não correspondia à realidade daquilo que estava sendo aqui discutido, ao ponto em que tivemos, para surpresa de todos – acho que deve ser registrado – a decisão de um juízo de primeiro grau, ou seja, um juízo incompetente para tal decisão, determinando que o Senado adotasse a votação no seu sistema aberto.

    O Senador Randolfe resolveu fazer uma provocação ao Supremo. Não retiro a legitimidade do Senador Randolfe, mas devo dizer, foi uma provocação desnecessária, talvez estimulado pelas especulações que surgiram durante o final de semana, uma vez que havia já uma decisão tomada pelo Plenário do Senado, inclusive suscitada por uma questão de ordem, que havia sido por mim levantada, quanto à realização do voto aberto, como estamos procedendo neste instante, com uma discussão serena, uma discussão tranquila, uma discussão madura, uma discussão que deve ser feita dentro das normas de respeito entre os Poderes.

    O Senado da República neste instante reafirma o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal, que, pela decisão da Primeira Turma havia se manifestado pela adoção das medidas cautelares. Já no Plenário do Supremo Tribunal Federal também, numa votação de desempate, a partir da posição da Ministra Cármen Lúcia, também houve manutenção da interpretação de que eram possíveis as cautelares.

    Em nenhum momento o Senado se insubordinou contra essa decisão. Compreendemos e respeitamos o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião e intérprete da nossa Constituição, estamos aqui acatando essa interpretação, sim; mas não abdicaremos das nossas atribuições constitucionais de redatores da Constituição.

    Em dado momento, mantendo esse diálogo institucional, vamos clarear em definitivo essa matéria, porque ela terá repercussão em outros ambientes do mundo jurídico brasileiro. E também, no mesmo ambiente democrático das discussões que foram feitas nos últimos dias, nas últimas horas, sobre esta importante sessão, eu havia cogitado a hipótese da apresentação, Senador Jader, de uma preliminar questionando a competência da Primeira Turma...

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Presidente.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – ... para suspender o mandato parlamentar. E fui convencido, em conversas com assessores, com especialistas em Direito Constitucional, de que a Primeira Turma, ou a Segunda Turma, que possuem poderes de julgar, teriam naturalmente poderes também para adotar as medidas cautelares.

    Fica clara, pela não apresentação da preliminar, essa postura de respeito que nós temos. Mesmo aqueles que estão votando por suspender a decisão do Supremo reafirmam esse respeito pela Suprema Corte, até porque em 1965, no auge da ditadura militar, a ditadura aumentou a composição do Supremo Tribunal Federal para 16 membros, numa tentativa de manter o controle do Poder Judiciário. De forma sábia, os ministros da época se dividiram em turmas, para exatamente minimizar a tentativa de a ditadura militar controlar de forma definitiva o Poder Judiciário. Já mais adiante, em 1969, a composição do Supremo Tribunal Federal volta...

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Pela ordem, Presidente.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – ... à sua forma original dos 11 membros, e já na divisão das turmas, ficou caracterizada a possibilidade, sim, do julgamento e naturalmente, por consequência, por derivação, de outras medidas.

    Apenas lembro, para concluir, Sr. Presidente, que é o próprio Supremo Tribunal Federal que estabelece a necessidade de quórum qualificado de dois terços dos seus membros para, por exemplo, a modulação de decisões, para a repristinação de jurisprudência, para as decisões erga omnes, ou seja, de repercussão geral. As decisões de repercussão geral, as decisões chamadas erga omnes exigem a votação de dois terços de seus membros.

    Então, para manter essa postura, esse diálogo de bom entendimento, foi por essa razão que declinei da apresentação da preliminar, convencido que fui dos argumentos que foram apresentados, e porque não há intenção deste Senado de qualquer postura de confronto, nem muito menos de enfrentamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – ... com o Supremo Tribunal Federal, que nós respeitamos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2017 - Página 61