Pela ordem durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo para suspender a Portaria nº 1.129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Defesa de urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017, de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
TRABALHO:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo para suspender a Portaria nº 1.129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2017 - Página 54
Assuntos
Outros > TRANSPORTE
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, CARLOS ZARATTINI, DEPUTADO FEDERAL, OBJETO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, POLITICA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, AUTORIZAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, TRANSPORTE INDIVIDUAL, LIVRE CONCORRENCIA, TAXI.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, OBJETIVO, SUSPENSÃO, PORTARIA, AUTORIA, MINISTERIO DO TRABALHO (MTB), OBJETO, ALTERAÇÃO, NORMAS, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria fazer dois apelos a V. Exª. O primeiro é com respeito a um requerimento de urgência referente ao PLC 28, do Deputado Zarattini, na Câmara, que trata da questão do táxi, do Uber, da regulamentação.

    Ninguém está aqui acabando com o Uber.

    Houve um movimento de taxistas do País inteiro que estão aqui. Eu conversei com vários, Sr. Presidente, e alguns, no meu gabinete, chegaram a chorar, pela situação que estão enfrentando.

    Eu acho que nós temos que enfrentar esse problema, ter um posicionamento.

    Então, esse é o primeiro ponto, esse requerimento de urgência do PLC nº 28.

    O segundo ponto, Sr. Presidente, trata do trabalho escravo, porque está havendo um grande retrocesso no Brasil, e eu acho que o Senado Federal pode corrigir isso.

    O que acontece? Desde o governo Fernando Henrique, é preciso reconhecer, o País tem tido um avanço muito grande no combate ao trabalho escravo – desde aquele período. Desde 1995, uma série de legislações foram aprovadas; isso continuou no governo do Presidente Lula; continuou no governo da Presidenta Dilma. E nós fomos surpreendidos: primeiro, semana passada, quando o Chefe da Fiscalização do Combate ao Trabalho Escravo foi demitido – uma demissão que ninguém entendeu a forma como aconteceu. Várias entidades trouxeram a preocupação.

    E, ontem, veio uma portaria... Veja bem: a definição de trabalho escravo está no Código Penal brasileiro. É uma lei! Ontem, através de uma portaria, há uma modificação completa do significado de trabalho escravo. Conceitos como trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante... Tudo é alterado. Fica tudo condicionado à liberdade de ir e vir.

    Existe, Sr. Presidente, internacionalmente, uma consolidação do que é trabalho escravo.

    Há mais, Senador Capiberibe. Olhe só: nós tínhamos a lista suja das empresas que, em algum momento, fizeram trabalho escravo. Era um trabalho técnico. Eles mexem nessa portaria. É o Ministro que coloca ou tira a pessoa da lista suja. Então, é um equívoco completo!

    Sr. Presidente, uma portaria não pode mudar o entendimento do Código Penal. Em virtude disso, nós entramos com uma representação na Procuradoria-Geral da República no dia de hoje – eu, que sou Líder no Senado, e o Deputado Zarattini, que é Líder do PT na Câmara. Nós apresentamos um projeto de decreto legislativo sustando essa portaria, ao que eu quero pedir apoio de todos os pares, dos mais diversos partidos.

    Vocês sabem, Senadora Lídice e Senador Capiberibe, que hoje tivemos uma conversa com o Senador Anastasia na Comissão de Constituição e Justiça. O Senador Anastasia participou, na época, como membro do Governo Fernando Henrique Cardoso, desse esforço, que é reconhecido. Era uma política de Estado que passou por todos os governos, e nós estamos destruindo isso através de uma portaria. Não dá.

    Eu queria fazer esse pedido ao senhor hoje também, para que a gente colocasse em urgência esse projeto de decreto legislativo. Eu acho que a repercussão desse decreto vai ser do tamanho da repercussão da Renca, inclusive internacionalmente, porque, quando quiseram abrir a Renca para a mineração, houve projeto de decreto legislativo. A gente podia ter corrigido. Foi toda uma pressão internacional, um desgaste do governo.

    Eu quero chamar a atenção dos senhores: o Brasil, antes desse progresso todo que teve na área do combate ao trabalho escravo, estava tendo prejuízo no comércio internacional, porque nós não tínhamos uma legislação. Hoje, temos uma legislação que é referência no mundo. Esse retrocesso vai ser ruim para a imagem do Brasil, vai trazer prejuízos comerciais para o Brasil.

    Então, esses são meus dois pedidos, Senador Eunício: que a gente votasse a urgência do PLC nº 28 e votasse a urgência também desse projeto de decreto legislativo, sustando essa portaria inaceitável do Ministério do Trabalho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2017 - Página 54