Comunicação inadiável durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que visa condicionar a posse em cargos no Poder Executivo à prévia renúncia parlamentar de mandatos no Poder Legislativo.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que visa condicionar a posse em cargos no Poder Executivo à prévia renúncia parlamentar de mandatos no Poder Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2017 - Página 46
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SIGNATARIO, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, MANDATO, CONGRESSISTA, SITUAÇÃO, CARGO, PODER, EXECUTIVO, CRITICA, EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO DE CONFIANÇA, OBJETIVO, MANIPULAÇÃO, VOTAÇÃO, LEGISLATIVO, MATERIA, INTERESSE, GOVERNANTE.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares.

    Sr. Presidente, o que está acontecendo no Brasil, nesse momento, é algo absolutamente inaceitável. O Presidente da República resolve exonerar dez Ministros de Estado, para que eles vão ao Parlamento, para votarem em uma votação, para obstaculizarem uma denúncia contra o Presidente da República.

    Alguém ser eleito Parlamentar e deixar o Parlamento para o qual foi eleito, para ir ocupar um cargo no Executivo, já é uma anomalia do Estado democrático de direito brasileiro, já é uma excrescência do nosso ordenamento jurídico – porque alguém que é eleito Parlamentar deve cumprir o mandato para o qual foi eleito. Agora, a pessoa virar ministro e, aí, simplesmente, volta para o Parlamento, para participar de uma votação, e, no dia seguinte, volta para ser ministro de novo? Isso é algo absolutamente inaceitável, isso não poderia fazer parte do nosso ordenamento jurídico, e eu não tenho como aceitar isso como se fosse algo normal e natural, como parte do nosso processo democrático, porque não é algo normal e natural.

    Dez ministros são exonerados, vão para o Parlamento, votam e, aí, voltam para serem ministros. E votam para defender o Governo do qual são ministros. Que independência de Poderes é essa, que está na Constituição Federal e que é descumprida todos os dias neste País? Então, não tenho como concordar com isso.

    Apresentei aqui, nessa Casa, na minha primeira semana como Senador, oito Propostas de Emenda à Constituição sobre reforma política, e uma delas, a PEC 5, de 2015, proíbe que alguém se eleja para um cargo legislativo e depois vá ocupar um cargo no Executivo.

    Aliás, não estou propondo nada original. Nos Estados Unidos, quando o Presidente Barack Obama virou Presidente, pela primeira vez, dos Estados Unidos, em 2008, ele convidou a então Senadora pelo Estado de Nova York, Hillary Clinton, para ser Secretária de Estado, que é equivalente a Ministro das Relações Exteriores aqui no Brasil. E ela, para virar Secretária de Estado, teve que renunciar ao mandato de Senadora pelo Estado de Nova York.

    Mas o nosso ordenamento jurídico permite essa aberração. Pior: nas câmaras de vereadores e nas assembleias legislativas, principalmente em câmaras de vereadores de cidades pequenas, simplesmente os governantes enchem o Legislativo de suplentes, que passam a controlar o Legislativo.

    Isso não é coisa de país sério. Os Poderes têm que ser independentes. Existem três Poderes para eles serem independentes, para o equilíbrio dos Poderes. Não pode a pessoa se eleger para um cargo, depois esquecer a procuração que o eleitor deu e ir para outro cargo. E o nosso ordenamento jurídico permite isso. Quem faz, o faz baseado na legislação, porque a legislação permite. Mas não deveria permitir. Então, nós temos a responsabilidade de alterar a legislação.

    Por isso, apresentei aqui a PEC 5, de 2015, que está na Comissão de Constituição e Justiça e que eu gostaria que fosse analisada. Se a pessoa quiser – se eleita para o Legislativo – ir para o Executivo, ela pode ir. Agora, tem que renunciar ao mandato. Não pode estar num dia no Poder Legislativo, no outro dia no Executivo, e depois voltar para o Legislativo.

    E agora nós estamos vivendo uma situação que é uma verdadeira excrecência, porque dez ministros, simplesmente, são exonerados para voltarem a ser Parlamentares por um dia, para depois voltarem a ser ministros. E para votarem numa ação, num julgamento que visa justamente a obstaculizar uma análise contra o Presidente da República.

    Então, isso é inaceitável. Não tenho como concordar com isso, Sr. Presidente.

    Quero deixar aqui o meu repúdio a essa prática brasileira maluca e também pedir que seja analisada essa minha proposta de emenda à Constituição que visa a corrigir essa verdadeira anomalia do nosso ordenamento jurídico.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2017 - Página 46