Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição 74, de 2011, que visa à redução da maioridade penal para 16 anos.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição 74, de 2011, que visa à redução da maioridade penal para 16 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/09/2017 - Página 121
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, DEBATE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, OBJETIVO, AUSENCIA, PREJUIZO, POPULAÇÃO, JUVENTUDE.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

20/09/2017


    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

    Hoje venho a esta tribuna para manifestar meu apoio e minha concordância com uma nota emitida por um órgão ligado à Presidência da República.

    Tenho trazido ao debate desta Casa e da sociedade todas as medidas que considero pérfidas e prejudiciais aos interesses do povo brasileiro que são tomadas pelo governo federal.

    Mas no dia de hoje, é justo e necessário reconhecer o posicionamento correto da Secretaria Nacional de Juventude do governo federal.

    Refiro-me ao posicionamento frente ao debate da redução da maioridade penal em discussão na Comissão de Constituição e Justiça.

    A votação da admissibilidade da PEC 74/2011, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos é um tema que precisa ser debatido com profundidade e seriedade por toda a sociedade.

    A juventude, seus destinos e seu futuro deve ser alvo de uma reflexão que inclua todas as opiniões e visões, longe do sensacionalismo e da análise rasa.

    É preciso analisar se o encarceramento da juventude irá ter algum efeito sobre a violência e principalmente se isso irá contribuir para a reinserção dos jovens em conflito com a lei.

    O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo.

    São mais de 563 mil pessoas encarceradas, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,7 milhão) e Rússia (676 mil), conforme dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2014.

    Apesar destes números, ainda temos índices de violência alarmantes.

    Ao analisarmos as informações da Pastoral Nacional da Juventude sobre o índice de criminalidade nessa faixa etária chegamos aos seguintes números:

    A população de adolescentes (12 a 17 anos) no Brasil é superior a 20 milhões de jovens (20.666.575 - IBGE 2010).

    Deste total, apenas 22 mil (0,01%) estão em conflito com a Lei, sendo 1.852 fichados por prática de homicídio.

    Os números mostram que é falso responsabilizar toda a juventude pela incompetência e omissão do Estado e da sociedade em negar direitos fundamentais básicos constitucionalmente garantidos.

    O Estado brasileiro não tem efetivado a aplicação mais ajustada das medidas socioeducativas que estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que existe há 25 anos, e poucas são as iniciativas de execução de políticas públicas de juventude eficientes, que são essenciais para uma vida digna e segura.

    Além disso, a proposta de redução confronta a cláusula pétrea constitucional - Constituição Federal, art. 228 -, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    E neste ponto, faço questão de citar a carta da Secretaria Nacional de Juventude, em um trecho que eu particularmente concordo:

    “É essencial garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência da cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

    Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude.

    O sistema penitenciário brasileiro sofre forte influência do crime organizado, sendo certo que crianças e adolescentes, por serem seres humanos em formação, necessitam de educação e, principalmente, de exemplos de dignidade, valores éticos e morais de seus responsáveis (família, sociedade e Estado), sendo óbvio que a mistura pura e simples de adolescentes a criminosos profissionais não cumprirá as funções essenciais do Direito Penal”;

    Junto a essa nova tentativa de atacar o texto constitucional e reduzir a maioridade penal, também assistimos a uma inédita decisão da Justiça, através do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, que abre brechas para interpretações quanto à Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, ignorando toda a argumentação jurídica, técnica e científica realizada por este órgão.

    O juiz do DF ignora o entendimento da Organização Mundial da Saúde que desde 1990 retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças e as pesquisas realizadas no mundo todo nas últimas décadas, que apontam a impossibilidade de reversão sexual (seja ela qual for), bem como os malefícios trazidos por essas práticas a quem se submeteu a elas.

    É evidente que uma pessoa que procure um(a) psicólogo(a) para reverter sua sexualidade não pode ficar sem atendimento, mas o(a) profissional deve conduzir o processo terapêutico para o autoconhecimento e autoaceitação, sem induzir a qualquer tipo de orientação sexual.

    Essa postura é baseada no Código de Ética do Psicólogo que prevê, em seu Artigo 2º, que é vedado a esta categoria profissional “b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais”.

    As propostas de redução da maioridade penal, assim como a tentativa de um juiz de primeira instância de atropelar entendimentos da Organização Mundial da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia e mesmo de decisões do Supremo Tribunal Federal são frutos de tempos de intolerância.

    Ontem mesmo, começou a correr nas redes sociais um e-mail enviado aos coordenadores dos cursos da Universidade Federal do Pará, assinado por Daniela Rodland, destilando ódio e ameaças graves aos alunos e professores dessa instituição.

    Ameaças aos negros cotistas, professores grevistas e esquerdistas. Evidente que quem deve apurar se a mensagem é real e qual a real autoria devem ser os órgãos policiais, mas ela reflete muito estes tempos de intolerância.

    Não há como construir um país solidário a partir de uma postura de ódio. Aqui neste plenário, temos divergências e embates, mas todos lastreados no respeito mútuo e na divergência democrática.

    É preciso que nossas ações sejam focadas na compreensão e na solidariedade.

    Eu tenho a firme compreensão que este é o caminho e a direção que o Brasil deve seguir. Era o que eu tinha a dizer.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/09/2017 - Página 121