Pela Liderança durante a 166ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da visita do Dr. Walter Baere, Consultor do Ministério do Planejamento, para tratar do parecer jurídico acerca das regras de enquadramento funcional de policiais, agentes e delegados de polícia.

Esclarecimentos a respeito da proposta do Governo Federal de reajuste do salário mínimo.

Registro do compromisso do Governo Fedaral com os Senadores sobre edição de uma medida provisória para correção de pequenos aspectos da proposta da reforma trabalhista.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Registro da visita do Dr. Walter Baere, Consultor do Ministério do Planejamento, para tratar do parecer jurídico acerca das regras de enquadramento funcional de policiais, agentes e delegados de polícia.
ECONOMIA:
  • Esclarecimentos a respeito da proposta do Governo Federal de reajuste do salário mínimo.
GOVERNO FEDERAL:
  • Registro do compromisso do Governo Fedaral com os Senadores sobre edição de uma medida provisória para correção de pequenos aspectos da proposta da reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2017 - Página 37
Assuntos
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > ECONOMIA
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • REGISTRO, PARECER, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), CONSULTOR, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (MPCG), DEFINIÇÃO, NORMAS, ENQUADRAMENTO, POLICIAL, AGENTE, DELEGADO, SERVIÇO, TRABALHO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ANTERIORIDADE, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ASSUNTO.
  • ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL.
  • REGISTRO, COMPROMISSO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CORREÇÃO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. ROMERO JUCÁ  (PMDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é um prazer estar na tribuna, nesta quarta-feira, para falar de alguns assuntos. O primeiro, diz respeito ao nosso Estado de Roraima, um assunto importante para os servidores da área de segurança pública dos ex-Territórios.

    Nós conseguimos aprovar a Emenda Constitucional 79 e, neste ano, aprovamos a Lei 13.464, de 2017, que tratava do enquadramento dos policiais dos ex-Territórios que tinham atuado na Secretaria de Segurança Pública e, portanto, mereciam esse enquadramento. O art. 6º da Emenda Constitucional 79 levava a alguns tipos de interpretação. É por isso que, nessa Lei 13.464, nós colocamos a forma como deveria ser avaliado o enquadramento e a comprovação da atuação na Secretaria de Segurança e na lotação dos policiais, a forma como seriam enquadrados.

    Eu quero registrar aqui que discutimos bastante com o Ministério do Planejamento, que já tem julgado, em Roraima, 30 enquadramentos de policiais; em Rondônia, 17; e, no Amapá, 17. Nós estávamos segurando o restante dos enquadramentos exatamente esperando um posicionamento da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento para que ninguém pudesse ser prejudicado. E nós tivemos, então, hoje a visita do Dr. Walter Baere, o Consultor, trazendo o resultado do parecer jurídico, que é o Parecer nº 01452/2017, com a sua aprovação, com seu Despacho de Aprovação nº 03042/2017 - Conjur/MP, que define as regras de enquadramento e fará com que aqueles policiais que efetivamente prestaram serviço, independente da sua habilitação formal, possam ser enquadrados como policiais ou agentes ou delegados. Portanto, esse parecer aqui do Dr. Walter Baere, que estará logo mais no meu Facebook à disposição dos servidores dos ex-Territórios tanto de Amapá, como de Rondônia e Roraima, possibilitará o enquadramento e os processos a serem julgados: de Roraima, de 171 policiais; no Amapá, 198; e em Rondônia, 38 policiais.

    Portanto, nós temos aqui uma boa notícia que coloca tranquilidade no coração dessas mulheres e homens que serviram, durante tanto tempo, às polícias dos ex-Territórios.

    Eu queria pedir a transcrição dessa matéria, exatamente para que pudesse constar dos Anais esse parecer que resolve definitivamente o problema de enquadramento dos policiais.

    Eu queria rapidamente falar aqui de dois assuntos que foram objeto de debate aqui hoje no plenário. Eu não estava presente; portanto, vou fazer explicação agora.

    Um é sobre a questão do valor do salário mínimo, Senador Pedro Chaves. O Governo do Presidente Michel Temer, Presidente, João Alberto, tem diminuído a inflação. Nós pegamos uma inflação de 10,75 e estamos numa inflação de 2,8. Isso é extremamente importante para a população brasileira, principalmente para as pessoas de baixa renda, que têm corroídos seus salários, principalmente nas questões de alimentação e tarifas públicas.

    A regra de reajuste do salário mínimo é o crescimento do PIB mais a inflação do ano anterior. Pois bem, o que nós temos? Nós herdamos uma herança maldita do governo do PT, em que, durante três anos, não houve crescimento do PIB. Vamos ter neste ano. Portanto, para o ano, já vai haver, no cálculo do ano seguinte, um crescimento do PIB que vai impactar positivamente o reajuste do salário mínimo.

    Um outro impacto – é o PIB que não houve para 2018 – de crescimento seria a inflação, e nós diminuímos a inflação. Ora, na hora em que a gente diminui a inflação, automaticamente, no cálculo do salário mínimo, o valor final diminui porque a inflação será menor.

    Nós não estamos diminuindo o poder aquisitivo do povo brasileiro. Ao contrário, nós estamos ampliando o poder por dois motivos que vou dizer aqui: primeiro, pela queda da inflação; depois, hoje o IBGE publicou a pesquisa do PNUD que mostra que houve ganho real de salário de 3,8% nos últimos 12 meses. Portanto, nós estamos diminuindo a inflação de um lado e ganhando massa salarial de outro lado.

    Mais R$7 bilhões foram colocados no bolso das famílias brasileiras por conta do acréscimo da massa salarial, Senador João Alberto. Portanto, não é verdadeira a colocação aqui de membros da oposição que vieram ao plenário dizer que o Governo do Presidente Michel Temer está diminuindo o salário mínimo. A regra é a mesma do governo do PT. A diferença é que agora a inflação é 2,8 ou 3%, portanto muito abaixo da meta de inflação de 4,5 e com correção monetária de inflação menor do que a correção monetária de anos anteriores, quando a inflação estava maior.

    Outro dado que a Senadora Vanessa colocou – ela não está presente. Sei que é difícil a Senadora Vanessa entender. Eu já tentei explicar a ela, mas ela não consegue – é o seguinte: o Governo fez a proposta da reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi votada e, aqui neste plenário, fizemos um compromisso de editar uma medida provisória para corrigir alguns pequenos aspectos da proposta, tendo em vista que não fizemos modificação.

    A Senadora Vanessa está cobrando a medida provisória, só que a Senadora Vanessa não entende que essa medida provisória não pode ser editada agora porque a lei não começou ainda a valer. A lei da reforma trabalhista só começa a valer no dia 11 de novembro.

    Então, Senador Hélio José e Senador Pedro Chaves, no dia em que a lei começar a valer, será publicada uma medida provisória para modificar essa lei. Eu não posso modificar uma medida provisória antes da validade. Como vou modificar algo que eu vou ajustar o que não está funcionando? Não haveria razoabilidade, não haveria urgência, não haveria precedência legal de ajustar um texto que não está em validade.

    Então, quero reafirmar aqui o compromisso de que o Governo do Presidente Michel Temer irá, no dia 11 de novembro, cumprir o compromisso que fez com os as Senadoras e os Senadores do Senado da República Federativa do Brasil e vai editar uma medida provisória somente naqueles aspectos que nós pactuamos aqui. Qualquer outra questão, se quiserem que seja discutida, poderá ser discutida através de emendas, está aberto à discussão, o próprio Governo está aberto. Mas o que nós vamos cumprir aqui efetivamente é somente aqueles pontos que nós nos comprometemos aqui com a medida provisória.

    Então, Sr. Presidente, eu agradeço a oportunidade.

    Peço a transcrição do parecer da AGU, da Consultoria Geral do Ministério do Planejamento a que me referi.

    E desejo a todos uma boa quarta-feira. E, no início da semana que vem, nós estaremos aqui novamente para tratar de assuntos importantes para o nosso País.

    Obrigado.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR ROMERO JUCÁ.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – Advocacia-Geral da União - Parecer


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2017 - Página 37