Pela Liderança durante a 166ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Destaque ao relatório final produzido por S.Exa. na CPI da Previdência.

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Destaque ao relatório final produzido por S.Exa. na CPI da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2017 - Página 47
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • CONCLUSÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PREVIDENCIA SOCIAL, AUTORIA, ORADOR.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, muito obrigado.

    Sr. Presidente João Alberto, tenho certeza de que dez minutos, nobre Senador, não vão dar para eu concluir o relatório da CPI da Previdência, pois eu já estou há três falas seguidas aqui para tentar concluir esse relatório, mas vou tentar.

    Eu quero agradecer a V. Exª e agradecer aos nossos ouvintes. Eu estou aqui desde o início da sessão, e é com muita honra que faço parte desta sessão de hoje.

    Sr. Presidente, em suma, do ponto de vista financeiro, dando continuidade ao discurso sobre o relatório final da CPI da Previdência, a atuação do Estado na previdência social é marcada por seis tipos de posturas negativas, quais sejam: (i) uma reduzida e errática participação contributiva nos termos do pacto tripartite (trabalhadores, empresas e Estado); (ii) a utilização dos recursos do fundo previdenciário para políticas de construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro; (iii) a destinação de recursos previdenciários para outros gastos de interesse do governo mediante a aplicação de mecanismos como a DRU; (iv) a leniência para com as empresas devedoras; (v) o acúmulo de débitos previdenciários por parte das próprias empresas públicas; e finalmente (vi) descumprimento do preceito constitucional em relação a muitas empresas que são devedoras da previdência, que, apesar de sua condição de inadimplência, têm tido acesso a programas governamentais de crédito, benefícios fiscais, isenções, entre outros. Então, esses seis pecados capitais do Estado é que têm onerado sobremaneira a previdência social.

    Assim, Sr. Presidente, ao final dos trabalhos e de forma mais objetiva, apresentamos um breve resumo dos principais pontos abordados no relatório, com as conclusões que julgamos pertinentes e necessárias a orientarem qualquer discussão e deliberação sobre a previdência social, conforme exposto a seguir.

    A) Princípio do não retrocesso social, Sr. Presidente, que é um democrata.

    O princípio constitucional do não retrocesso social, no âmbito do direito brasileiro, está implícito na Constituição Federal de 1988 e decorre do princípio do Estado democrático e social de direito, do princípio da dignidade da pessoa humana, do princípio da máxima eficácia e efetividade das normas definidoras de direitos fundamentais, da segurança jurídica, da proteção da confiança, entre outros.

    B) Seguridade social e previdência social (financiamento).

    Ao longo deste relatório e pelas manifestações das mais diversas autoridades e especialistas, ficou demonstrado que o plano de custeio comporta as receitas da seguridade social, tais como arroladas no art. 195 da Constituição Federal, que dispõe que a seguridade social deverá ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; e c) o lucro.

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

    C) Contribuição da União.

    Consciente de que a seguridade social está exposta a variáveis de ordem econômica e atuarial, o Constituinte derivado, já em 1998, estabeleceu a necessidade de constituição do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), para que a União pudesse, em caráter adicional, assegurar os recursos necessários ao pagamento dos benefícios concedidos pelo RGPS.

    D) Inclusão das despesas com servidores civis e militares.

    A inclusão das despesas com pagamentos de benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos servidores públicos civis e militares na contabilidade da seguridade social carece de amparo legal e constitucional.

    E) Projeções.

    Ao longo deste relatório – relatório que foi feito pela CPI da Previdência –, é possível verificar a inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil.

    As projeções do Governo levam em conta um envelhecimento da população exagerado, ao passo que consideram um crescimento do PIB muito abaixo da média histórica nacional. Tais falhas exacerbam a previsão futura de necessidade de financiamento do RGPS, o que não condiz com a realidade dos fatos. Quando examinamos, por exemplo, a expectativa de sobrevida aos 65 anos de idade, por Estado, no Brasil, vemos que existem diferenças marcantes. Enquanto ela pode chegar a mais de 20 anos para mulheres em sete Estados, na maior parte deles, ela é inferior a 19 anos e pode chegar a apenas 17 anos em Rondônia e Roraima. Para os homens, ela oscila entre 14,6 anos e 18,1 anos, mas a maioria dos Estados, notadamente os mais pobres, tem expectativas de sobrevida entre 15 e 17 anos, conforme dados do IBGE.

    F) DRU.

    No que se refere à Desvinculação das Receitas da União (DRU), o relatório da CPI observou, a partir das diversas discussões sobre o tema, que se trata de uma distorção injustificável. Ela foi implementada inicialmente com o objetivo de aumentar a arrecadação da União sem que essa arrecadação fosse repartível com Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A manifestação das autoridades governamentais, como é o caso da Secretária do Tesouro Nacional, Srª Ana Paula Vescovi, indica que esse mecanismo não gera qualquer efeito orçamentário, na medida em que sustenta que o "orçamento da seguridade social está aí com um déficit de R$136 bilhões, a DRU desvinculou R$60 bilhões, mas o Tesouro aportou R$136 milhões. Ou seja, foi muito mais do que a DRU. E isso nós vemos aqui até o ano de 2016".

    Não há razão para que esse malabarismo de contas persevere, até porque não há a ocorrência de superávit, mas, sim, de necessidade adicional de financiamento, agravada nos últimos anos pela situação econômica recessiva que impacta negativamente na arrecadação das contribuições sociais.

    G) Desconsideração de renúncias e desonerações.

    Não há como se produzir um diagnóstico fidedigno sobre as contas da previdência social sem considerar o real potencial de financiamento do sistema. A constante manipulação das contribuições sociais para fins de políticas econômicas, como é o caso da adoção de medidas anticíclicas, por exemplo, não pode trazer para os segurados da previdência social e beneficiários da seguridade social o ônus que é da sociedade de forma geral. Não é por outra razão que tanto a Constituição Federal como a legislação infraconstitucional estabelecem a responsabilidade da União como garantidora do pagamento dos benefícios previdenciários. E não poderia ser diferente, pois, se as fontes da seguridade social socorrem o caixa da União, compete a ela a suplementação de eventuais ou sazonais insuficiências financeiras.

    O nosso relatório, Sr. Presidente, recomenda que seja reavaliada também toda a política de desonerações e de renúncias fiscais...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – ... de tal forma que a contribuição equitativa de todos os segmentos econômicos impacte positivamente no resultado da arrecadação das fontes da seguridade social e, por conseguinte, deixe de onerar desproporcionalmente os setores que mais respondem pela arrecadação atualmente.

    Um dos exemplos mais gritantes é a desoneração das exportações do agronegócio. A falta de equilíbrio e de distribuições equitativas do custeio importa necessariamente maior oneração de outros setores econômicos, como o da indústria, o do comércio e o de serviços, o que não é justo.

    Sr. Presidente, ainda teria aqui umas quatro laudas para ler para tentar concluir este relatório da CPI da Previdência neste discurso. Se V. Exª tivesse condições de me dar mais um espaço, eu continuaria.

    O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) – V. Exª puder dar como lido, eu farei inserir.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Eu vou fazer o seguinte, Sr. Presidente, em vez de dar como lido, eu prefiro me inscrever em outra oportunidade...

(Interrupção do som.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – ... porque o Brasil precisa ter conhecimento de todo esse relatório.

    Então, eu prefiro parar aqui neste parágrafo – a extinção do Refis na sua concepção atual –, e dar continuidade na leitura numa próxima oportunidade. Entendeu, Sr. Presidente? Se hoje não dá para continuarmos mais uns dez minutinhos...

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Hélio José, me permite um aparte, com a tolerância do nosso Presidente?

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Claro, Senador Paulo Paim!

    O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) – Não há apartes, porque ele está falando pela Liderança. 

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Ah! Está falando pela Liderança. Então, V. Exª tem razão.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Então, muito obrigado, Sr. Presidente, e um forte abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2017 - Página 47