Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre o relatório pronunciado por S.Exa na CPI da Previdência.

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Esclarecimentos sobre o relatório pronunciado por S.Exa na CPI da Previdência.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2017 - Página 20
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CONTESTAÇÃO, ARGUMENTO, GOVERNO, ENFASE, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Quero cumprimentar S. Exª, o Senador Davi Alcolumbre. Quero cumprimentar S. Exª, a Senadora Ana Amélia, e agradecer a permuta. Quero dizer que sempre estarei à disposição, quando necessário. Quero cumprimentar todos os nossos telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado.

    Vou dar continuidade aqui, Senador Paulo Paim, à leitura do nosso relatório da CPI da Previdência.

    Como havia parado ontem, quero destacar que, conforme destaca a Anfip, "o acompanhamento das receitas e das despesas, nos últimos 12 anos, permite identificar os números de 2016 como resultantes de fatores conjunturais". Com efeito, conforme apresentado pela entidade, de 2005 a 2016, os números da seguridade social produziram, em média, R$50,2 bilhões de superávits anuais, mesmo considerando o resultado negativo de 2016, o único da série verificado pela Anfip.

    A diferença de metodologia que faz a Anfip chegar a resultados tão díspares daqueles apresentados pelo Governo é pormenorizada no nosso relatório.

    Segundo a respeitável entidade, a conta oficial apresentada pelo Governo Federal tem as falhas a seguir explicitadas, nobres Srs. Senadores.

    No que tange às receitas, a Anfip afirma que o Governo faz duas operações de subtração equivocada de valores.

    A primeira refere-se à Desvinculação de Receitas da União (DRU). Esse dispositivo transitório permite ao Governo Federal desvincular 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias. A DRU desvinculou R$63,8 bilhões em 2015, conforme dados apresentados pela entidade.

    A outra operação de subtração de valores apontada pela Anfip refere-se à desconsideração de recursos resultantes de aplicação financeira dos diversos órgãos da seguridade social. Frisa a entidade que as autarquias, fundações e os fundos de seguridade social possuem autorização legal, Sr. Presidente, para aplicar seus saldos financeiros e receber rendimentos dessas aplicações. Podem utilizar esses recursos para cobrir parte de seus encargos.

    Na seguridade social, o caso mais significativo é o FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que recebe recursos de suas aplicações no BNDES e em outras instituições financeiras. Somente em 2015, segundo a entidade, essa subtração envolveu R$14 bilhões, Senador Paulo Paim, para o FAT.

    Na conta que o Governo apresenta, o Tesouro Nacional se apropria desses recursos, prejudicando patrimonialmente, segundo a Anfip, autarquias, fundações e fundos públicos da seguridade social.

    Nas contas, Sr. Presidente, da seguridade social, o Governo acrescenta receitas e despesas dos regimes previdenciários dos servidores civis e de pensionistas militares. No entanto, a análise da seguridade social elaborada pela Anfip não considera nem as receitas, nem as despesas desses regimes, para respeitar a Constituição.

    Afirma a entidade que o Governo soma as receitas dos regimes próprios para também, de outro lado, adicionar as respectivas despesas, que são muito superiores. Segundo a análise, o Governo justifica a inclusão ao alegar que o regime dos servidores tem natureza contributiva e a eles são devidas contribuições de servidores ativos.

    Conforme destaca a Anfip, o acompanhamento das receitas e das despesas dos últimos 12 anos permite identificar os números de 2016 como resultantes de fatores conjunturais. Com efeito, conforme apresentado pela entidade, de 2005 a 2016, os números da seguridade social produziram, em média, R$50,2 bilhões de superávit anual, mesmo considerando o resultado negativo de 2016, o único da série.

    A diferença de metodologia que faz a Anfip chegar a resultados tão díspares daqueles apresentados pelo Governo é pormenorizada no nosso relatório, e, segundo a respeitável entidade, a conta oficial apresentada pelo Governo Federal tem as falhas a seguir explicitadas:

    a) No que tange às receitas, a Anfip afirma que o Governo faz duas operações de subtração equivocadas de valores. A primeira refere-se à DRU. Esse dispositivo transitório permite ao Governo Federal desvincular 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias. A DRU desvinculou R$63,8 bilhões em 2015, conforme dados apresentados pela entidade.

    A outra operação de subtração de valores apontada pela Anfip refere-se à desconsideração de recursos resultantes de aplicações financeiras dos diversos órgãos da seguridade social. Frisa a entidade que as autarquias, fundações e fundos de seguridade social possuem autorização legal para aplicarem seus saldos financeiros e receberem rendimentos dessas aplicações. Podem utilizar esses recursos para cobrir parte de seus encargos.

    Na seguridade social, o caso mais significativo é o FAT, que recebe recursos de suas aplicações no BNDES e em outras instituições financeiras. Somente em 2015, Srªs e Srs. Senadores, segundo a entidade, a subtração envolveu R$14 bilhões ao FAT.

    Nas contas que o Governo apresenta, o Tesouro Nacional se apropria desses recursos, prejudicando patrimonialmente, segundo a Anfip, autarquias, fundações e fundos públicos de seguridade.

    b) nas contas da seguridade social, o Governo acrescenta receitas e despesas dos regimes previdenciários de servidores civis e de pensionistas militares. No entanto, a análise da seguridade social elaborada pela Anfip não considera nem as receitas, nem as despesas desses regimes.

    Afirma a entidade que o Governo soma as receitas dos regimes próprios para também, de outro lado, adicionar as respectivas despesas, que são muito superiores, como já disse. Segundo a análise, o Governo justifica a inclusão ao alegar que o regime dos servidores tem natureza contributiva e a ele são devidas contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Porém, a Anfip discorda desse posicionamento ao defender que, para a seguridade social, o regime previdenciário é exclusivamente e o Regime Geral da Previdência Social, o RGPS, conforme o disposto no art. 195 da Constituição Federal.

    Além das despesas dos regimes da previdência dos servidores e de pensionistas militares, a Anfip adverte sobre a existência de outras inclusões, todas também questionáveis, tendo em vista serem incompatíveis com o ordenamento constitucional. São exemplos aquelas despesas com inativos e pensionistas de servidores e policiais militares pagos à conta do Fundo Constitucional do DF e também de servidores dos ex-Territórios.

    d) Em relação às despesas dos Encargos Previdenciários da União – EPU Transferências, aponta para a existência de outra distorção, que é o fato de as contribuições dos servidores e policiais civis e militares do DF integrarem o Orçamento do DF, e as despesas entrarem na conta dos regimes previdenciários dos servidores da União.

    e) A Anfip também defende que a rubrica de "assistência ao servidor", relativa a despesas com os pagamentos dos planos de saúde dos servidores públicos e com o auxílio alimentação, nunca poderia ser considerada como pertencente à seguridade social.

    Na visão da entidade, trata-se de encargos patronais e direitos dos servidores. Na mesma situação se encontram os pagamentos de planos de saúde, os quais, afirmam, não podem ser considerados despesas do SUS, assim como o pagamento de auxílio-alimentação também não pode ser considerado como despesa da assistência social. No mesmo caso, Sr. Presidente, encontram-se as despesas com assistência ao militar, que trata basicamente de ações de saúde prestadas pelos hospitais militares e convênios diversos, as quais entende não poderem ser classificados como seguridade social.

    A Anfip, Sr. Senador Paulo Paim, também encontrou outras despesas, as quais denominou "outras programações estranhas", que englobam múltiplas ações que estão enquadradas no orçamento da seguridade social. Ressalta que em 2015, Sr. Presidente da nossa CPI, foram incluídos nessa conta os pagamentos relativos ao Fundo de Pensão Aerus, resultante de uma sentença judicial de natura indenizatória. E a contribuição patronal para os fundos de pensão complementar dos servidores públicos que considera não ser uma despesa da seguridade social.

    Aliado a tudo isso, existem as renúncias de receitas relacionadas às contribuições previdenciárias, quais sejam: o Simples Nacional; a desoneração da folha de pagamento, relativa à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta; as entidades filantrópicas, para as quais prevê a não incidência das contribuições para a seguridade social no caso das entidades beneficentes de assistência social; o agronegócio exportador, em que as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação; além do microempreendedor individual (MEI).

    Em 2016, Srs. e Srªs Senadores, o total de renúncia da receita previdenciária foi de aproximadamente R$55 bilhões, segundo a fonte da Receita Federal do Brasil

    h) Para piorar a situação, ainda existem as renúncias incidentes sobre as receitas de seguridade social, como o PIS/Pasep, CSLL, a Cofins e as contribuições previdenciárias. As renúncias, Srs. e Srªs Senadores, incidem sobre as receitas da seguridade social por espécie tributária. Inclusive a contribuição previdenciária nos últimos dez anos, de 2007 a 2016, alcança o valor expressivo de R$925 bilhões, como o nosso nobre Senador Paulo Paim acabou de citar – cerca de R$1 trilhão.

    Um aparte a V. Exª, Senador Paulo Paim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Hélio José, é só para cumprimentá-lo, só isso.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Obrigado, Senador Paulo Paim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – V. Exª fez um brilhante trabalho. Ouviu Deus e o mundo, no bom sentido, quer dizer, ouviu a orientação lá de cima, todo segmento, empresário, trabalhador, Governo – Governo que votou conosco, inclusive, no seu relatório final. A CPI prova que a previdência não tem déficit. E V. Exª teve grandeza, inclusive, porque na reta final havia a proposta de indiciar dois ministros. Só vou dizer isso. Mas V. Exª, em nome da unidade, para a votação por unanimidade, assumiu a responsabilidade de retirar os dois nomes. É bom que eles saibam isso.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Perfeitamente.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Porque eu disse a V. Exª: eu começo com o Relator e vou até o fim com o Relator. E V. Exª sabia que eu iria até o fim.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Isso.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Mas V. Exª teve a grandeza de dizer: "Não, eu aceito então o apelo do Plenário." Eu estava presidindo, e foi retirado o nome dos dois ministros. Eles devem isso a V. Exª, e o Brasil deve a V. Exª a coragem, a postura e a firmeza de demonstrar que não precisa fazer essa reforma da previdência, nem "sola inteira" e nem meia-sola, porque falam agora numa meia-sola. Meus cumprimentos a V. Exª. Tenho muito orgulho de ter presidido essa CPI de que V. Exª foi o Relator.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Muito obrigado, Excelência. Fico muito agradecido. Tenho muito orgulho de ter sido o Relator de uma CPI também com V. Exª como Presidente.

    Realmente o nosso exaustivo trabalho, dos nossos 12 Senadores da República que compuseram essa CPI, que nós aprovamos por unanimidade, indica ser desnecessária, nobre Senador Valdir Raupp – eu que já ouvi várias vezes de V. Exª que não vota essa proposta, que não vota a favor dessa proposta –, porque ela está fundada sobre dados falsos. Nós comprovamos isso.

    O indiciamento dos dois ministros era simplesmente baseado nessa questão. E atendendo a um apelo do Plenário, eu assumi a responsabilidade de retirar o pedido de indiciamento, porque eu não tinha nada pessoalmente contra nenhum ministro, para poder votar por unanimidade um relatório que indica as falhas existentes, que indica que essa PEC nº 289 não se sustenta, que não dá para fazer reforma da previdência com aqueles dados que estão ali.

    Inclusive nós não somos contra a reforma da previdência, mas uma reforma cidadã. Estamos apresentando dois projetos de lei e três PECs para fazer com que os devedores paguem, para que tenhamos condição de apoiar os órgãos que devem cobrar a previdência; fazer contratação de pessoal e assegurar uma previdência que garanta a aposentadoria do nosso povo.

    Como não vai dar para terminar todo o relatório, eu vou mais uma vez pedir vênia ao Senador Presidente, o nosso nobre Davi. Vou tentar, nesses últimos cinco minutos, ler o que é possível e adiar, para terminar o relatório amanhã, porque realmente é muito longo. O.k., nobre Senador?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) – Eu queria pedir a V. Exª, se pudesse, para sintetizar em três minutos. Já prorroguei o tempo de V. Exª. Nós temos oradores...

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Tento sintetizar em três minutos e prorrogo para amanhã a continuidade de onde eu parar aqui esse resumão de 14 horas de relatório, o.k.?

    Vamos lá.

    i) Outro ponto importante na esteira da apropriação dos recursos da previdência foi a implantação do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), que, a partir de uma interpretação, no mínimo, discutível, considera como sendo receita da União o fundo previdenciário e demais receitas da seguridade social, passando assim a dispor de um percentual desse montante para utilização em despesas do interesse do Governo. A DRU, que até 2016 tinha uma alíquota de 20%, atualmente absorve 30% dos recursos de diversas rubricas do orçamento, aí incluídas as receitas da seguridade social. Cálculos da Anfip apontam que, entre 2005 e 2015, a DRU foi responsável pela sangria de recursos de contribuições para a seguridade social, Senador Paulo Paim e Senadora Ana Amélia, da ordem de R$519 bilhões, em valores nominais, Sr. Presidente.

    Há também que se registrar a leniência dos órgãos de fiscalização e controle do Governo com respeito às empresas devedoras da previdência. O que se percebeu, a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência, foi a prática recorrente, por parte das empresas, de não cumprimento de suas obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários. De fato, a soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta a cifras da ordem de R$450 bilhões. Dados apresentados a esta CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Isso é lamentável!

    Empresas como a JBS, Sr. Presidente, a maior devedora da previdência social, com dívida de R$2,1 bilhões, obtiveram vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de mega devedora.

    k) Foi recorrente a abordagem sobre o tema das fraudes e demais pagamentos indevidos de benefícios previdenciários. Afinal, em conjunto com outras situações, como o excesso de renúncias fiscais, o elevado montante sonegado e as desvinculações promovidas nas receitas da seguridade, o pagamento indevido de benefícios repercute diretamente sobre as contas da previdência e da seguridade.

    Muitos convidados participantes das audiências públicas da CPI ofereceram subsídios importantes sobre o pagamento indevido de benefícios, que eleva de forma ilícita o valor da despesa do Regime Geral da Previdência Social.

    l) Outro mecanismo que se relaciona diretamente com a questão da sonegação ou da inadimplência previdenciárias e tem o efeito de prejudicar a arrecadação da previdência é o uso recorrente de programas especiais de parcelamento, que costumam receber a alcunha genérica de Refis (Recuperação Fiscal).

    Na hora que tocar, eu saberei que terei um minuto para tentar fechar hoje, está certo, Presidente?

    De acordo com a Receita Federal, nos últimos anos, foram criados aproximadamente 30 programas de parcelamentos especiais, "todos eles com...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – ... expressivas reduções nos valores das multas e dos juros e dos encargos legais cobrados quando da inscrição do débito em dívida ativa da União, prazos para pagamento extremante longos e possibilidade de quitação da dívida com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)".

    Fica claro, para concluir por hoje, Sr. Presidente, para continuar amanhã, que a profusão de programas de parcelamento especial das dívidas, incluindo a de contribuições para a seguridade social, não é instrumento eficaz para a recuperação de valores devidos, além de causar efeitos danosos à arrecadação corrente, porquanto há sinais inequívocos de que o contribuinte opta por protelar o recolhimento no aguardo de um novo parcelamento especial.

    Por hoje, ficaremos por aqui. Amanhã, eu ainda tenho aqui pelo menos dez páginas para acabar o resumo de nosso relatório.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2017 - Página 20