Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os impactos que a possível aprovação do projeto de lei que regulamenta o transporte individual de passageiros possa trazer aos municípios.

Autor
Airton Sandoval (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
Nome completo: Airton Sandoval Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Preocupação com os impactos que a possível aprovação do projeto de lei que regulamenta o transporte individual de passageiros possa trazer aos municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2017 - Página 47
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, PASSAGEIRO, REGULAMENTAÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, OBJETIVO, ARRECADAÇÃO, MUNICIPIO.

    O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Eu serei breve, Sr. Presidente.

    Srªs e Srs. Senadores, estamos discutindo hoje, sem sombra de dúvida, um dos mais relevantes projetos desta Legislatura. Trata-se da primeira oportunidade em que o Plenário deste Senado Federal aprecia, de forma concreta e efetiva, uma matéria que pretende regulamentar um serviço da chamada "nova economia" ou "economia compartilhada".

    Por trás dessa discussão, ouvem-se muitos argumentos sobre concorrência desleal, inovação tecnológica, desemprego, intervenção estatal. São pontos válidos, e esse é um debate que realmente necessita ocorrer. Mas pouco se tem falado sobre os impactos dessa regulamentação sobre os Municípios.

    O Relator da matéria, na verdade, de uma das matérias, Senador Pedro Chaves, apresentou um texto substitutivo muito acurado e equilibrado, mas que propõe o exaurimento da regulamentação pela União. Não há margem para o Município legislar sobre a questão, mas somente assumir o ônus fiscalizatório. Não se vê, praticamente, preocupação sobre as consequências do exercício dessa atividade sobre a municipalidade, sobre a organização urbanística das cidades. É lá, nos Municípios, que o passageiro, seja de táxi, seja de aplicativos digitais, embarca em um veículo para ser transportado.

    Apesar de todas as consequências da legalização do transporte individual de passageiros serem suportadas exclusivamente pelas cidades brasileiras, desde a emissão de gás carbônico, a poluição sonora, o rearranjo do tráfego urbano, os custos com pavimentação, até a capacitação e a dedicação de servidores públicos para fiscalização, tudo será impactado direta ou indiretamente com a regulamentação federal dessa atividade. Porém, não há nenhuma linha nesse texto que assegure aos Municípios arrecadação tributária compatível com o ônus que suportarão em razão das consequências da regulamentação. E isso é grave!

    Ao que tudo indica, mais uma vez a União encerra questão fragilizando o federalismo brasileiro. Em Brasília, criam-se novamente leis para que os Municípios arquem com os ônus, mas sem nenhum bônus.

    Votarei conforme minha consciência, Sr. Presidente, mas preciso deixar aqui registrado este protesto: precisamos legislar pensando na municipalidade. O mundo está no Município; Estado e União são abstrações políticas, mas a cidade é real.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2017 - Página 47