Discurso durante a 169ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação contrária à entrevista concedida pelo Ministro Presidente do TST, Ives Gandra Filho, referente à reforma trabalhista.

Registro de reunião do PC do B na qual foi aprovado o nome de Manuela d'Ávila como pré-candidata a Presidente da República.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Manifestação contrária à entrevista concedida pelo Ministro Presidente do TST, Ives Gandra Filho, referente à reforma trabalhista.
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Registro de reunião do PC do B na qual foi aprovado o nome de Manuela d'Ávila como pré-candidata a Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2017 - Página 35
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REPUDIO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIA, IVES GANDRA MARTINS, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), ASSUNTO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CRITICA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • REGISTRO, REUNIÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), ASSUNTO, APROVAÇÃO, NOME, MANUELA D'AVILA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras, Sr. Presidente, antes de iniciar a abordagem do assunto que me traz à tribuna, Senador Acir Gurgacz, eu quero aqui novamente, como tenho feito todos os dias, levantar o cartaz mostrando que hoje faz 116 dias que o Presidente Temer deixa de cumprir sua palavra e não edita a medida provisória que deverá modificar esta recente reforma trabalhista. E, junto com essa contagem dos dias, eu tenho trazido também à tribuna a carta que foi assinada por ele, Michel Temer, enviada ao Senado da República no dia 28 do mês de junho, em pleno debate da reforma trabalhista aqui, no Senado Federal, em que ele se comprometia com sua Bancada de apoio, de sustentação aqui, no Senado, que apresentava fortes resistências a aprovar o projeto tal qual chegou da Câmara dos Deputados.

    Ele, para conseguir o voto favorável de sua Bancada, assumiu e escreveu um compromisso, dizendo que todos os pontos questionados pelos Srs. Senadores e pelas Srªs Senadoras – e muitos são os pontos, estão aqui todos os pontos, desde o trabalho intermitente até o trabalho do autônomo, ao dano extrapatrimonial, ao trabalho de gestantes e lactantes... Enfim, inúmeros itens foram elencados pelo conjunto de Senadores. Ele disse que todos esses itens seriam corrigidos através de vetos e da edição de uma medida provisória.

    Veto não existe mais, porque a única possibilidade de veto é exatamente na hora da sanção presidencial – quando o Presidente sanciona a lei, ele tem a opção de sancioná-la integralmente ou parcialmente, vetando determinados artigos. Pois bem. Ele não cumpriu com a sua palavra no que diz respeito aos vetos. E, agora, nós estamos aguardando a edição da medida provisória para vermos como ele vai promover as modificações necessárias a essa nova legislação trabalhista, que, conforme dito aqui pelo Senador Lindbergh, que me antecedeu, deverá entrar em vigor no próximo dia 11. Repito: ela deverá entrar em vigor no próximo dia 11.

    Portanto, a justificativa dada cotidianamente pelo seu Líder aqui, nesta Casa, Senador Romero Jucá, de que essa medida provisória só será editada no dia em que a nova legislação entrar em vigor é um grande equívoco. Isso é uma sinalização de que eles não querem mudar absolutamente nada nessa lei, que retirou direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil, porque isso só vai gerar ainda mais insegurança no mundo do trabalho.

    Mas, Sr. Presidente, eu pergunto aqui – e a polêmica também existe no seio do Governo – se essas mudanças serão feitas por projeto de lei ou por medida provisória. Na realidade, eles gostariam de não fazer absolutamente nada. Devem fazer alguma coisa – devem – para não ficarem completamente desmoralizados não só perante a opinião pública – porque perante a opinião pública o Presidente já não conta com apoio nenhum da população brasileira –, mas para não ficarem completamente desmoralizados perante este Senado Federal. Então, eles devem, sim, promover uma ou outra modificação. Entretanto, as modificações que nós aguardamos são modificações profundas na lei; são modificações que devem combater o conjunto de absurdos que foi aprovado.

    Aliás, nessa entrevista publicada no jornal, no dia de hoje, segunda-feira, dia 6 de novembro, entrevista concedida pelo Presidente Ministro Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ele deixa claro para que serve a reforma trabalhista. A reforma trabalhista não é para modernizar as relações de trabalho, como muitos tentam dizer, como muitos tentam justificar, mas não conseguem provar. Está aqui: o próprio Presidente do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que essa reforma nada mais é do que uma retirada, do que uma subtração dos direitos dos trabalhadores.

    Vejam, senhoras e senhores, o que disse Ives Gandra – e disse sem nenhum rodeio, falou diretamente, questionado que foi – sobre quais os principais itens nas mudanças que ocorrerão em curto prazo. Ele diz que a espinha dorsal da reforma trabalhista é exatamente o prestígio que se dá, a prevalência que se dá à negociação coletiva, e que isso seria importante porque quebra a rigidez da lei; e que há a possibilidade de, em um momento de crise econômica – eu diria que não é só no momento de crise econômica, é sempre –, trocar um direito por outra vantagem. Por exemplo, um reajuste salarial poder ser menor do que aquilo que é previsto na lei – está aqui; ele diz de forma clara.

    Simplificar processos: a reforma... Ele diz que isso vai contribuir muito para os empregadores. Inclusive ao ser perguntado se essa reforma trabalhista representava uma demanda dos empregadores, o que respondeu o Ministro? Ele disse que não, ela não representa só... Representa, sim, uma demanda dos empregadores, mas também uma demanda dos trabalhadores. Ele reconhece.

    A pergunta é a seguinte: "A grande alteração do texto [...] é apontada como uma demanda do lado das empresas. O senhor concorda [com isso]?" Olhem o que ele responde: "Por um lado, foi a demanda das empresas, insatisfeitas com a ampliação de direitos. Por outro, muitos direitos foram criados pela reforma."

    Aí o jornal lhe pergunta: "Quais [são os novos] direitos [que foram criados]?" Sabe o que ele responde? Ele responde o seguinte: "[Por exemplo,] tinha uma súmula do TST [Tribunal Superior do Trabalho] que disciplinava a terceirização. Agora, há uma lei", a terceirização não é mais disciplinada por súmula; é disciplinada por lei, como se isso fosse alguma vantagem. Pelo contrário! A lei da terceirização não foi uma lei que veio e que se consolidou nessa reforma trabalhista, não foi uma lei que veio para regulamentar a terceirização no Brasil; pelo contrário, foi uma lei que veio para ampliar a possibilidade de terceirização, inclusive para as atividades fim.

    E o que seriam atividades fim? São aquelas atividades principais de determinados setores econômicos. Por exemplo, em uma companhia aérea, a atividade fim, sem dúvida nenhuma, é a do piloto, que dirige o avião. Pois bem, com a nova lei da terceirização, com a reforma trabalhista, esses poderão ser contratados através da terceirização – não há nada que impeça isso.

    Ou seja, o Ministro reconhece que não há nenhum direito nessa reforma. Pelo contrário, há subtração de direitos. E ele diz que considera necessário – veja a gravidade dessa entrevista que ele dá –, porque não se vai ampliar o número de vagas no mercado de trabalho, se não se tirarem direitos. Isso não é verdade, Sr. Presidente!

    Nós temos vários exemplos, vários estudos que mostram que o principal problema do mercado de trabalho não são os direitos dos trabalhadores nem que a mão de obra brasileira seja cara. Pelo contrário, um trabalhador na China, por exemplo – este é um estudo de Marcio Pochmann, que, por muito tempo, dirigiu, no Brasil, o Ipea –, custa 16% a mais do que um trabalhador no Brasil. O gasto com emprego na ativa equivale apenas a 17% do desembolsado nos Estados Unidos. Ou seja, o mercado de trabalho brasileiro é um daqueles em que o custo da mão de obra é o mais baixo de todos.

    Mas, enfim, esta é a lógica deles: manter o mercado de trabalho desregulamentado para poderem atacar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Apenas isso explica o fato de terem aprovado uma lei que determina, que cria novas modalidades de contratação, como a modalidade da contratação do trabalho de autônomo, sem qualquer regra ampla, geral e irrestrita. Inclusive, há lei dizendo o seguinte quando qualifica o trabalho autônomo: que pode ser contínuo ou não e que pode ser exclusivo ou não.

    Ora, isso é a substituição plena de um trabalhador – é a sua substituição! Qualquer segmento da economia brasileira, qualquer setor de produção ou de serviços, até mesmo no serviço público, pode deixar de contratar um trabalhador ou uma trabalhadora com carteira assinada, para contratá-los como autônomo. E ainda vai dizer para esse novo trabalhador: "Não; essa é a modernidade. A nossa relação agora se eleva, não é mais uma relação de patrão e empregado; a nossa relação agora é de colaboração. O senhor ou a senhora não é mais meu empregado, é meu prestador de serviço."

    E qual é a diferença? Um autônomo não tem carteira de trabalho assinada, portanto, um autônomo não tem direito a férias, não tem direito ao décimo terceiro, não tem direito à indenização quando é dispensado do trabalho, não tem direito sequer ao descanso semanal remunerado. Essa é a grande diferença. Para o trabalho intermitente, de que tanto falam – para garçons, para trabalhadores e trabalhadoras de buffets, por exemplo –, na lei também não há nenhum limite imposto, nenhum limite.

    Eu aqui volto a repetir que o Senhor Presidente da República, este ilegítimo, este que é rejeitado por mais de 93% da população brasileira, escreveu, assinou e encaminhou aos Senadores e Senadoras que o apoiam aqui, no Senado Federal, um compromisso de que ele modificaria, sim, por veto e por edição de medida provisória, exatamente esses temas mais delicados. Ou seja, o trabalho intermitente, a jornada de 12/36, o trabalho autônomo, o trabalho de gestantes em locais insalubres, a negociação coletiva e o dano extrapatrimonial.

    Aliás, por falar em dano extrapatrimonial, Sr. Presidente, eu quero lamentar muito que uma pessoa do Direito, um Ministro do Trabalho do Brasil, que hoje ocupa a Presidência da República, tenha defendido a mudança, a parametrização do pagamento do dano moral ao trabalhador ou à trabalhadora, defendido que esse parâmetro seja o nível salarial do trabalhador ou da trabalhadora. Isso é o maior crime que se comete contra a pessoa! E ele não apenas disse que isso é correto, mas que é importante que seja aplicado.

    Pergunto a ele: "Mas, Sr. Ministro, a nova lei coloca o salário como parâmetro, isso é justo?" Aí, olha o que ele responde:

O que se tem discutido: pode ser o salário? Não faria uma mesma ofensa, dependendo do salário, ter tratamento desigual? Ora, o que você ganha mostra a sua condição social.

Não é possível [vejam, senhoras e senhores] dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria.

    Ministro, perdoe-me, Ministro, por dizer isto a V. Exª, mas V. Exª cometeu a maior das ilegalidades que eu já vi nos últimos tempos. V. Exª está defendendo a tese de que dano moral tem que ser pago de acordo com o nível social da pessoa. E isso, Sr. Ministro, é um incentivo a que as pessoas mais humildes, aquela trabalhadora, aquele operário do chão de fábrica, esses, sim, sejam desrespeitados.

    Está aqui a tese de V. Exª: não dá para pagar a quem ganha um salário mínimo uma indenização muito elevada, porque seria como se a pessoa tivesse ganho na loteria. Ora! Ora! Já não basta as pessoas viverem de forma tão discriminada do ponto de vista social como vivem no Brasil? O Brasil é campeão de diferença salarial, onde quem mais ganha, ganha muito mais do que quem menos ganha. Não é assim que acontece na maior parte dos países da Europa. E aí vi V. Exª, Presidente, Ministro Ives Gandra, dizer que isso é legal. Isso é inconstitucional! Tanto é inconstitucional que foi um dos itens elencados para que fosse modificado, fosse vetado. Está aqui: será modificado para definir de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. A vinculação da indenização exclusivamente ao salário contratual do ofendido, previsto no art. 223-G, não será adotada. Está aqui. Esse foi o compromisso. E o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho vem defender essa barbaridade, esse ataque à condição humana, à situação do ser humano, dizendo – e vou repetir aqui o que ele disse: "Não é possível dar a uma pessoa que recebia o mínimo o mesmo tratamento no pagamento por dano moral que dou para quem recebe um salário de R$50 mil."

    Ora, o que define a condição do ser humano é o salário que ele recebe? É a sua situação social? Não. O dano moral não é previsto assim. O dano moral é para reparar um dano moral pessoal que uma pessoa sofreu, independe de se a pessoa ganha 50 mil, 5 mil ou um salário mínimo, menos de R$1 mil. Aliás, se a legislação brasileira fosse um pouco mais justa, a indenização maior seria para o mais humilde, seria para o mais simples. Mas não. Olha o que diz o Ministro! Esse Ministro nem deveria ser Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, quanto mais Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Olha, Sr. Presidente, eu tenho ocupado esta tribuna todos os dias – todos os dias – para falar de reforma trabalhista. Nunca me dirigi de forma dura a nenhum dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Aliás, a grande maioria dos Ministros é contra essa reforma. São mais de 17 Ministros do Tribunal Superior do Trabalho contrários a essa reforma porque a consideram inconstitucional, ilegal, além de retirar direitos dos trabalhadores. Entregaram para o Presidente do Senado Federal, para todos os Presidentes de comissões e para todos os Senadores uma carta assinada por mais de 17 Ministros do Tribunal. Portanto, essa opinião é uma opinião individual do Sr. Ministro Ives Gandra, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Mas, mesmo conhecedora da sua posição, eu nunca tratei o Ministro de forma desrespeitosa ou sequer de forma dura. Agora estou aqui tratando o Ministro de forma respeitosa, porém dura. Estou tratando-o diferentemente de como ele tratou o trabalhador e a trabalhadora brasileira. Eu não me conformo de ouvir, de ler palavras do Ministro nesse sentido, ele que está lá para ser um Magistrado, para defender o interesse do mais frágil numa relação de trabalho. E o mais frágil é o trabalhador. Não, mas aí ele diz: "Imagina! Pagar uma indenização alta para quem recebe um salário mínimo é a mesma coisa que este receber na loteria".

    Sr. Ministro, o mínimo que o senhor deveria fazer era abdicar, renunciar ao seu posto de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Conheço-o pessoalmente, Ministro; respeito-o muito – respeitava-o até este momento, porque V. Exª não respeitou o povo brasileiro, não respeitou o trabalhador, não respeitou a trabalhadora.

    Sabemos todas nós que as mulheres sofrem muito no ambiente do trabalho, no local do trabalho, sobretudo aquelas que atuam em posições de menor empoderamento. Elas sofrem todo tipo de assédio. Portanto, sofrem danos morais. E o Ministro está dizendo que, se ganhar um salário mínimo, tem que receber uma indenização pequenininha.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Sr. Ministro, tenha a santa paciência!

    Então, eu quero, primeiro, dizer que não procede a argumentação dele de que, no Brasil, a mão de obra é cara e que, por isso, os direitos dos trabalhadores têm de ser subtraídos. Não! Nós precisamos... O que o Brasil precisa é fazer uma reforma tributária. O Brasil precisa é de justiça social, e não de aprofundar a injustiça. Acabamos de ouvir pronunciamentos aqui, mostrando os cortes no Orçamento. Agora, cortes onde? Cortes na educação, cortes na saúde, cortes na defesa, na assistência social. Enquanto isso, beneficiam os ricos e poderosos. Querem colocar uma contribuição previdenciária para trabalhadores e trabalhadoras brasileiros de 49 anos – 49! –, enquanto diminuem a contribuição do Funrural de 2% para 1,2%, além de perdoar 100% dos juros e das multas daqueles que não...

     

(Interrupção do som.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – V. Exª me permite? Eu já concluo.

    Perdoar daqueles que não pagaram corretamente. É inimaginável acreditarmos na realidade que estamos vivendo hoje. A população brasileira, tenho certeza absoluta, está apática porque no fundo, no fundo, não esperava ver isso que está acontecendo hoje, mas nós precisamos reagir, Sr. Presidente. Quero dizer que ou nós reagimos, ou as coisas ficarão piores.

    Se V. Exª, neste minuto que me resta, me permitir, Senador Acir Gurgacz, quero apenas registrar e pedir que V. Exª inclua nos Anais do Senado Federal uma nota oficial de meu Partido, o PCdoB. Nós passamos reunidos de sexta-feira até domingo, quando debatemos a conjuntura, a preparação para o nosso 14º Congresso, que vai acontecer de 17 a 19 deste mês.

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Debatemos também a questão da pré-candidatura. Numa demonstração de unidade plena, nós aprovamos o nome de Manuela d'Ávila, Deputada Estadual, que vem lá do Rio Grande do Sul da Senadora Ana Amélia, como pré-candidata a Presidente da República. É uma jovem de 36 anos de idade, mãe, esposa, Deputada Estadual hoje no Rio Grande do Sul, mas que já teve dois mandatos de Deputada Federal, já foi Vereadora da cidade de Porto Alegre. E nós temos o entendimento de que a experiência de Manuela d'Ávila, a capacidade de Manuela d'Ávila será muito importante. O Partido não poderia deixar de dispor de um nome com tantos atributos, tão importante para contribuir no processo da busca da unidade das forças progressistas, das forças avançadas, das forças de resistência, não só com o programa, com o nome também.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Então, é com muito orgulho – e eu concluo neste minuto – que eu aqui falo dessa nossa pré-candidatura.

    Ainda durante esta semana, deverá haver uma entrevista coletiva com Manuela, nossa pré-candidata, futura candidata à Presidência da República, a nossa Presidenta, Luciana Santos, e mais alguns dirigentes e Parlamentares, na qual nós vamos expor os objetivos da nossa pré-candidatura. O que nós queremos muito é contribuir com o debate nacional – contribuir com debate, com ideias, com propostas –, para tirar o Brasil da crise e para estancar essa sangria que este Governo ilegítimo está promovendo no Brasil, não apenas no que diz respeito à subtração dos direitos do povo brasileiro mas também aos ataques que promove contra a nossa própria soberania.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELA SRª SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

    Matéria referida:

     – PCdoB lança pré-candidatura de Manuela à Presidência da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2017 - Página 35