Pela Liderança durante a 169ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de apresentação do relatório de autoria S. Exª na Comissão Especial do Congresso Nacional para analisar a regulamentação da Lei Kandir.

Registro de eleição extemporânea em Primavera do Leste (MT) e apoio ao candidato do Partido da República (PR), Leo Bortolin.

Autor
Wellington Fagundes (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Registro de apresentação do relatório de autoria S. Exª na Comissão Especial do Congresso Nacional para analisar a regulamentação da Lei Kandir.
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Registro de eleição extemporânea em Primavera do Leste (MT) e apoio ao candidato do Partido da República (PR), Leo Bortolin.
Aparteantes
Ana Amélia, José Medeiros.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2017 - Página 52
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, ORADOR, COMISSÃO ESPECIAL, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPENSAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESULTADO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, EXPORTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ANTONIO KANDIR.
  • REGISTRO, ELEIÇÃO, MUNICIPIO, PRIMAVERA DO LESTE (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cumprimento a Senadora Ana Amélia, bem como o Senador José Medeiros, companheiro do meu Estado, da minha cidade de Rondonópolis.

    Sr. Presidente, uso esta tribuna principalmente para tratar aqui do relatório que entregamos na semana passada da Comissão Especial do Congresso Nacional para analisar a regulamentação da Lei Kandir. Esse relatório já foi entregue – já foi dado vista conjunta –, e está prevista a sua votação para amanhã, a partir das 14h.

    Quero destacar que, há algum tempo, tenho dedicado os meus mandatos, como Deputado Federal e agora como Senador da República, para trabalhar no fortalecimento do Pacto Federativo, mais precisamente pelo fortalecimento dos Municípios brasileiros.

    E a razão é simples, Sr. Presidente. É que qualquer um que chega a um Município, não importando o tamanho do Município, vai se deparar com toda a sorte de dificuldades que a população enfrenta: problema no atendimento à saúde, educação, segurança, infraestrutura urbana; enfim, muitas dificuldades, muitos problemas. Isso decorre do que chamamos de desequilíbrio do Pacto Federativo; ou seja, muitas responsabilidades sobre um ente federado, mas sem a contrapartida necessária.

    Nessa linha de atuação parlamentar de busca pelo fortalecimento dos Municípios, comunico a todos que nesta terça-feira, a partir das 14h, daremos um grande passo para beneficiar aqueles que estão na ponta, lá no Município, lá na cidade, à espera de um bom atendimento médico, de uma educação de qualidade e de obras de infraestrutura compatíveis.

    Votaremos o relatório que apresentei à Comissão Especial Mista do Congresso Nacional sobre as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, que diz respeito às compensações das perdas do ICMS, o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e também de comunicação, mais conhecida como Lei Kandir.

    Agora, esperamos vê-lo aprovado, já que se trata de mudanças fundamentais na compensação devida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e também a todos os Municípios brasileiros.

    São perdas, Sr. Presidente, que causam um profundo embaraço na base fiscal dos entes federados e que são traduzidas por essas situações, como disse, que acabamos presenciando no dia a dia, com os serviços públicos tão deficitários.

    O que propusemos nesse relatório, Sr. Presidente, para o reequilíbrio do Pacto Federativo – e claro, ponderando a grande crise fiscal que atravessamos – foi justamente o diálogo! O caminho foi de ouvir. Ouvir e debater muito.

    Ouvimos todos os lados, mesmo entendendo que a elaboração de um bom projeto, visando a um bom relatório, visando ao interesse público, passa, necessariamente, pela compreensão de que existe apenas e tão somente um lado: o lado do cidadão.

    Antes de prosseguir, aproveito para agradecer a todos que estão empenhados nessa luta: do Presidente José Priante à companheira Senadora Lúcia Vânia, que é a nossa Vice-Presidente dessa Comissão; aos Deputados Federais e aos demais Senadores que integram a Comissão Especial; aos convidados – secretários de Planejamento, secretários de Fazenda, especialistas que estiveram em várias audiências públicas conosco aqui – e ainda aos nossos consultores do Senado e da Câmara, além de toda a minha equipe.

    Quero aqui destacar o trabalho da Associação Mato-Grossense dos Municípios, através do Presidente Neurilan Fraga, porque foi ele quem me apresentou uma base de um projeto de lei, o de nº 288. Por sua sugestão, por seu trabalho com a sua equipe técnica, apresentei aqui no Congresso Nacional.

    Sabemos que ainda teremos uma caminhada considerável a percorrer até a conceituação dos objetivos propostos se tornarem reais; isto é, ver os recursos chegando aos Municípios e, consequentemente, ao cidadão em forma de bons serviços. Tudo isso de forma justa e equilibrada.

    Importante destacar que essa Comissão é fruto da decisão de 30 de novembro de 2016 do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, fixando prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os entes subnacionais em decorrência da desoneração do ICMS.

    Segundo a decisão, caso não haja norma própria regulando a matéria no final do prazo fixado, caberá ao Tribunal de Contas da União estipular as regras do repasse e calcular as cotas das partes interessadas. Portanto, estamos correndo contra o tempo, porque a definição dessas transferências é, com certeza, responsabilidade inalienável deste Poder, ou seja, do Congresso Nacional.

    É inegável que Estados e Municípios, que tanto produzem – como é o caso do meu Estado, Mato Grosso, e também do Estado do Rio Grande do Sul e de todo o Centro-Oeste –, obtiveram uma vitória importante junto ao STF com essa decisão que manda regulamentar essas compensações. Vimos nessa ação, portanto, uma chance quase única de minorar os desequilíbrios do nosso Pacto Federativo.

    Dessa forma, trabalhamos na elaboração dessa proposta no sentido de: primeiro, fazer com que a nova compensação represente um ganho em relação ao passado recente; segundo, que os repasses sejam regulares e estáveis, permitindo um melhor planejamento orçamentário por parte dos Estados e também dos municípios; e terceiro, que essa nova norma possa ser aprovada com urgência, pois considero inconcebível, bem como arriscado, que este Poder seja substituído pelo TCU no exercício da sua competência legislativa. Portanto, os repasses requeridos pela desoneração do ICMS, em função das perdas adotadas, cujos cálculos variam de 400 a 500 bilhões ao longo do tempo, requerem uma solução urgente.

    Quero dizer aqui, inclusive, Senadora Ana Amélia, que, no meu relatório, eu estou fazendo, como nós mesmos já discutimos, aquilo que é possível. É claro que os Estados discutem o passado, mas nós entendemos que, neste relatório, pela decisão do Supremo Tribunal Federal, deveríamos agir daqui para frente. Inclusive apontamos um projeto de autoria de V. Exª, Senadora Ana Amélia, bem como da Senadora Simone Tebet, que trata exatamente de alternativas para resolver essa conta de 400 a 500 bilhões que os Estados alegam existir, e que, é claro, a Fazenda – a senhora inclusive esteve conosco numa audiência com o Ministro da Fazenda – costuma dizer, sempre afirma não existir.

    Parece-me que V. Exª gostaria de falar.

    A Srª Ana Amélia (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Eu tenho certeza de que – eu conheço o Regimento, pois já presidi a Mesa – o Senador Acir é um municipalista, como nós, e vai entender meu aparte, pela relevância do relatório que o Senador Wellington Fagundes está apresentando como Relator dessa Comissão Especial, criada, aqui no Senado, para tratar da questão das perdas da Lei Kandir. Senador, eu quero, primeiro, reconhecer a excelência e o esforço feito por V. Exª. Não é fácil! Os problemas das grandes reformas que nós temos são os conflitos de interesse. A reforma tributária é um deles, porque esbarra no interesse da União, dos Estados e dos Municípios, que são interesses conflitantes. Essa é a grande dificuldade. Falando para uma repórter lá do Rio Grande do Sul, eu disse assim: "O esforço de um Relator é para tentar o possível, não o ideal. O ideal nunca nós conseguimos". Devemos costurar ou fazer uma compreensão e uma análise de tudo que foi sugerido para consubstanciar numa proposta que tenha viabilidade. Não adianta prometer o sonho e não poder realizá-lo. Era preciso fazer alguma coisa concreta, como o projeto de V. Exª sobre essa matéria que se arrasta há muito tempo ao ponto de o Supremo Tribunal Federal ter se manifestado, porque nós não tínhamos ainda feito o nosso papel. Então, parabéns a V. Exª! Associo-me às suas preocupações, como V. Exª mencionou. E quero agradecer também o aproveitamento da minha sugestão. Eu fiz uma proposta ao Congresso para fazer um acerto contábil entre o crédito, que era da Lei Kandir, e o débito, decorrente da negociação da dívida do Estado com a União. Então, agradeço a V. Exª e parabenizo-o pelo esforço feito em relação a esse relatório.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – Muito obrigado pelo aparte, Senadora Ana Amélia, que incluo no meu pronunciamento.

    Quero colocar que vamos fazer as coisas em fase. Agora, nós estaremos, com esse relatório, resolvendo o problema do futuro. É bom dizer, Senador Acir, que esse futuro também, até agora, tem sido incerto. Em muitos outros momentos...

    O Senador Medeiros tem acompanhado muito a nossa luta lá no Estado. O Estado de Mato Grosso é um dos Estados mais prejudicados, porque é o Estado que mais tem cumprido o seu papel, com esforço, no sentido da exportação e que, consequentemente, acaba recebendo menos por esse esforço.

    Além disso, em outros anos, o FEX, que é o Fundo de Compensação das Exportações, não foi pago pelo Governo. Eu sempre tenho dito que o FEX o Governo paga se quiser e se puder, ou se puder e se quiser. Então, isso leva a uma situação total de falta de condições para, principalmente, os prefeitos e os governos de Estado poderem fazer seu planejamento. Então, por isso é a nossa luta.

    E aqui eu quero anunciar que já houve aceitação por parte do Ministério da Fazenda no sentido de tornar, a partir de agora, o FEX impositivo, mas, pelo nosso relatório, na verdade, nós estamos juntando os recursos tanto do FEX como da Lei Kandir, para ficarem numa só conta, ou seja, ser o mesmo cálculo, o mesmo número, na mesma rubrica. Então, sendo impositivos, a partir de agora também, tanto o FEX como a Lei Kandir.

    Senador Medeiros, V. Exª gostaria de...

    O Sr. José Medeiros (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) – Senador Wellington, quero só parabenizá-lo por trazer esse tema e parabenizar também o nosso Presidente da AMM, Neurilan Fraga – vocês dois –, por estarem trazendo essa discussão que vai beneficiar o País inteiro. Os Estados que exportavam até agora foram extremamente prejudicados e são Estados que contribuíram muito para o Brasil. Eu espero que a gente possa, as Casas Legislativas, de uma vez por toda, resolver esse problema. É um problema que vem, há muito tempo, prejudicando, como V. Exª diz, os Municípios, aqueles que estão lá na ponta, porque esse dinheiro, quando chega, embora seja pouco e pingado, traz um refresco muito grande aos prefeitos que hoje contam moedas para pagar salários. Muito obrigado.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – Isso para o nosso Estado, Senador Medeiros, representa praticamente uma reforma tributária, porque nós vamos aumentar – e muito – os recursos da Lei Kandir, juntamente com o FEX. E quero dizer que isso exige respostas rápidas, que evitem que essa matéria seja, portanto, rejudicializada. Assim, atentamos para as diversas restrições constitucionais e legais para qualquer aumento nas despesas públicas.

    O Novo Regime Fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria realidade fiscal brasileira foram levadas em consideração nesse trabalho.

    Importante dizer que, pelo muito que os Estados exportadores fazem pela economia nacional, a contrapartida é muito aquém. Atualmente, os repasses somam, via de regra, R$3,9 bilhões por ano, metade por meio da Lei Kandir e metade paga sob a forma de auxílio financeiro para fomento das exportações.

    Diante do quadro fiscal e das leis em vigor, as iniciativas requerem que a nova regulamentação busque fontes de recursos compatíveis com qualquer aumento no montante repassado.

    Nos constates de debates que organizamos com técnicos e especialistas para buscar a melhor lei complementar, encontramos na exportação de minerais as condições propícias de avançar na busca de uma compensação justa aos Estados e Municípios que produzem para exportação, sem ferir as restrições orçamentárias.

    A exploração mineral é uma atividade que, sem dúvidas, apresenta menores efeitos encadeadores do que o agronegócio. São enormes as vantagens comparativas do País nesse setor e o caráter inflexível, inelástico da demanda internacional por minérios, pressionada pelo mercado chinês principalmente – fatos que sugerem que níveis adicionais de tributação poderão ser absorvidos pelos exportadores sem maiores complicações.

    E aí quero dizer, inclusive, que temos um grande potencial, principalmente toda a Região Amazônica.

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – Só em meu Estado, Sr. Presidente, nós não temos nem 1% das nossas reservas minerais exploradas; praticamente exploramos só calcário, ouro e diamante. Então, esses outros minérios que estão lá poderão, sim, ainda, ser explorados e exportados; e esse recurso arrecadado poderá beneficiar principalmente a melhoria da infraestrutura, necessária em todas as regiões brasileiras.

    Conforme o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), as exportações de recursos minerais em 2016 alcançaram R$70,1 bilhões. A incidência da alíquota base do Imposto de Exportação, de 9% sobre o preço normal do produto, portanto, proporcionaria uma receita de R$6,5 bilhões. Somando-se as três, ou seja, o que é repassado pela Lei Kandir, que é de R$1,9 bilhão, mais 1,9 bilhão do FEX (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações)...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – ... temos montante um pouco superior aos R$9 bilhões, valor que consideramos justo neste momento de dificuldades fiscais.

    Eu quero aqui concluir, Sr. Presidente, espero, em pelo menos mais quatro minutos, com a tolerância do Paim, que vai resolver um problema e já estará de volta.

    Aproveito para fazer esta correção técnica: não são 30%, e, sim, 9%. Portanto, foi um erro material na apresentação pela consultoria, que elaborou o cálculo sobre uma base de arrecadação de R$21,6 bilhões, quando, na verdade, esse valor é em dólares – que, convertido em reais, chegamos aos R$70 bilhões. Como acreditamos que R$9 bilhões seja um valor adequado para minimizar os efeitos das perdas decorrentes da Lei Kandir, apontamos para a tributação mínima em minério em 9%.

    Essa, Sr. Presidente, é a fonte que encontramos nesses debates. Porém, estamos abertos a outras sugestões, inclusive por parte do próprio Governo.

    Convém ainda frisar que a proposição que apresentamos pretende oferecer uma solução para o crescente problema de supervinculação dos orçamentos dos Estados e Municípios, que tanto tem prejudicado a gestão fiscal responsável, como preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A cada final de ano, Sr. Presidente, é um verdadeiro sufoco nas administrações públicas. Por isso, urge uma solução!

    Como ressaltei em meu relatório, esse projeto concorre para minorar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos governos, tanto pelos governos dos Estados quanto pelos Municípios. Verdade que os montantes repassados ficarão aquém do que muitos esperam, mas nem por isso deixarão de ser relevantes. Além do mais, o aumento pleiteado é compatível com nossa capacidade de auferir essas receitas a que já me referi.

    Sem prejuízo de que esse debate prossiga por meio de outras proposições, a hora é de decidir e de evitar que o Congresso Nacional seja substituído pelo TCU em sua competência chave, ou seja, a de legislar.

    Importante ainda destacar que essa proposta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diz respeito a uma medida que considero da mais alta relevância. Ao ampliar essas receitas a Estados e Municípios, estamos também elevando de forma considerável os recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Fazemos isso ao manter a consignação prevista na Lei Kandir de transferir 20% do valor da compensação para esse fundo, que, atualmente, recebe um pouco mais de R$400 milhões. Aprovada a nossa proposta, estaremos assegurando à educação um adicional de R$800 milhões para investimentos no Fundeb. Fazemos isso porque entendemos que um país pode ter tudo, absolutamente tudo, mas não terá nada se não houver o investimento firme e incisivo na educação.

    Antes de encerrar, Sr. Presidente – já está chegando o Senador Paulo Paim –, eu vou aqui só abordar um assunto que é sobre a eleição municipal extemporânea que estamos tendo lá na cidade de Primavera do Leste. Primavera do Leste é uma cidade polo ali da região sul de Mato Grosso, uma cidade jovem, que, em tão poucos anos de emancipação, já se tornou o quarto orçamento do Estado de Mato Grosso e terá agora, no dia 19, as eleições municipais.

    Lá o nosso candidato é o Leo Bortolin, que tem o nosso apoio, o apoio do nosso Partido, do PR, Partido que também tem o seu vice, que é o Luiz Fava, um companheiro fazendeiro, produtor rural. Ele, com sua experiência, tem ajudado muito o Leo Bortolin. O Leo Bortolin, com a sua juventude, com a sua capacidade inovadora, com a sua competência, com a sua preparação – ele é formado em três faculdades e foi criado pela sua mãe em função do falecimento do pai –, é um menino que, desde pequeno, desde criança, através do trabalho, conseguiu crescer na vida. É um exemplo de jovem combatente. Como Vereador, ele se tornou Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Hoje está na condição de Prefeito – em função da vacância do cargo, ele assumiu a Prefeitura – e, em tão pouco, agora é candidato à reeleição.

    Já tomou muitas iniciativas criativas, inclusive a cidade de Primavera do Leste, na semana passada, foi matéria do Jornal Nacional...

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – Ele fez uma grande inovação na cidade, pintando as faixas de pedestres com contraste, de forma que parece que as faixas estão elevadas. Isso – ele foi pesquisar – é usado em outros países do mundo – na China – e é uma grande novidade para Mato Grosso, para o Centro-Oeste e para o Brasil.

    Então, para administrar, tem que ter criatividade, e é isso que o Leo tem demonstrado lá em tão pouco tempo, usando a parceria com a comunidade, com a população, visitando, estando junto, fazendo com que os recursos possam se multiplicar. Por isso, inclusive, eu quero aqui agradecer essa parceria.

    Primavera do Leste é uma cidade onde sempre tive uma votação estupenda e também, claro, tive a oportunidade, desde o primeiro ano, quando foi emancipada, de participar lá como Deputado, ajudando em obras importantes, como o serviço de água, as primeiras ruas asfaltadas... E, agora, por exemplo, conseguimos levar para lá o Instituto Federal de Educação Tecnológica.

(Soa a campainha.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – Claro, para aquela cidade, é extremamente importante, porque os jovens, os profissionais estão se capacitando e, com isso, conseguindo um emprego melhor – estamos lutando, inclusive, também para levar para lá o curso de Medicina.

    Mas o Leo, além da sua capacidade, é um entusiasta em propiciar um serviço de qualidade à população.

    Por isso, quero aqui, ao agradecer a oportunidade, desejar a toda a população de Primavera do Leste que participe efetivamente do processo eleitoral e que, no dia 19, esteja lá com o Leo, com o Luiz Fava, para que possamos trabalhar em conjunto e melhorar ainda mais, tornar Primavera do Leste, cada dia mais, essa cidade que orgulha todos que lá moram e todos nós mato-grossenses por termos uma cidade exemplar, moderna, de destaque nacional.

    Parabéns, Leo; parabéns, Luiz Fava; e parabéns a todos aqueles que estão ajudando nessa campanha eleitoral, principalmente ao eleitor, que, de forma muito democrática...

(Interrupção do som.)

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) – ... participa das caminhadas, como a que tivemos na semana passada. (Fora do microfone.)

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2017 - Página 52