Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação ao Ministro-Chefe da Casa Civil Elizeu Padilha, para que o Governo encaminhe o projeto de lei refereten à definição da Taxa de Juros de Longo Prazo dos fundos constitucionais.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Solicitação ao Ministro-Chefe da Casa Civil Elizeu Padilha, para que o Governo encaminhe o projeto de lei refereten à definição da Taxa de Juros de Longo Prazo dos fundos constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2017 - Página 53
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CASA CIVIL, ALEXANDRE PADILHA, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROJETO DE LEI, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, DEFINIÇÃO, TAXA, JUROS, LONGO PRAZO, RELAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu queria pedir a compreensão e a atenção de V. Exª, que tem sido um diligente defensor do desenvolvimento regional e, de forma particular, um defensor de uma das mais importantes instituições que trabalham para o desenvolvimento regional, que é o Banco do Nordeste, no sentido de que V. Exª pudesse reforçar o apelo que fiz ontem ao Ministro Padilha para que o Governo possa encaminhar a esta Casa, ainda esta semana, seja na forma de medida provisória, seja na forma de projeto de lei com urgência urgentíssima, a definição da Taxa de Juros de Longo Prazo para os fundos constitucionais.

    Nós fizemos um entendimento com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quando da apreciação aqui da fixação da TLP, para que nós pudéssemos introduzir o conceito da TLP aos fundos constitucionais, mas aplicando os redutores do coeficiente de desenvolvimento regional. Nós chegamos a um entendimento com toda a área técnica do Ministério da Fazenda – quero destacar aqui o trabalho do Secretário, Mansueto, que, em conjunto com a direção do Banco do Nordeste, trabalhou num texto que contempla todas as instituições, como base o Banco do Brasil, no que diz respeito à aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    É importante que essa matéria venha aqui esta semana, seja sob medida provisória, seja sob projeto de lei, para que, em sendo projeto de lei, nós tenhamos condições de aprovar até o final desse período legislativo, para que, a partir do próximo ano, em janeiro, as taxas de juros dos fundos constitucionais possam ser distintas daquelas que serão aplicadas para o BNDES.

    Esse é um apelo forte, veemente, que quero fazer a V. Exª – e quero fazer ao Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, o Senador Tasso Jereissati, que também tem se dedicado a esse tema –, para mobilizarmos todas as Bancadas dos Estados, particularmente do Nordeste, onde o FNE tem um peso fundamental para o desenvolvimento regional. Quase 60%, Senador João Alberto, do recurso do FNE são aplicados junto à pequena e média empresa; quase 50% para o setor rural. Portanto, é absolutamente importante que nós possamos aproveitar esse esforço final que o Congresso Nacional está fazendo neste ano de 2017 para marcar mais uma iniciativa positiva em favor da recuperação da economia e, sobretudo, da recuperação da economia da Região Nordeste, que foi a região mais afetada por essa crise – foi onde perdemos mais emprego, foi onde as economias dos Estados mais encolheram. E, agora que o Brasil volta a crescer, é importante que possamos impulsionar essas economias. E o FNE é um dos mais importantes instrumentos de promoção do desenvolvimento regional.

    Por isso, Sr. Presidente, Eunício Oliveira, eu quero pedir o seu apoio e o prestígio da sua força como Presidente do Congresso Nacional para que ainda esta semana, como eu falei para o Ministro Padilha, V. Exª possa ser o nosso líder, e possamos receber, sob a forma de medida ou sob a forma de projeto de lei com urgência urgentíssima, a nova regra para a aplicação dos recursos do FNE e dos fundos constitucionais.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2017 - Página 53