Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sobre a consulta apresentada pela Senadora Lidice da Mata, referente a obrigatoriedade que teriam os partidos políticos de garantir, no mínimo, 30% das vagas das suas direções para as mulheres.

Repúdio à entrevista concedida pelo Ministro Ives Gandra, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao jornal Folha de S.Paulo, na qual reconhece que a reforma trabalhista retira direitos dos trabalhadores.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Expectativa sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, sobre a consulta apresentada pela Senadora Lidice da Mata, referente a obrigatoriedade que teriam os partidos políticos de garantir, no mínimo, 30% das vagas das suas direções para as mulheres.
TRABALHO:
  • Repúdio à entrevista concedida pelo Ministro Ives Gandra, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao jornal Folha de S.Paulo, na qual reconhece que a reforma trabalhista retira direitos dos trabalhadores.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2017 - Página 59
Assuntos
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Outros > TRABALHO
Indexação
  • EXPECTATIVA, ORADOR, RELAÇÃO, RESPOSTA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSULTA, AUTORIA, SENADOR, LIDICE DA MATA, ESTADO DA BAHIA (BA), REFERENCIA, OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, RESERVA, COTA, VAGA, MULHER, CARGO, DIREÇÃO, COMISSÃO.
  • CRITICA, CONTEUDO, ENTREVISTA, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), MINISTRO, PUBLICAÇÃO, JORNAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RECONHECIMENTO, PERDA, DIREITOS, TRABALHADOR, FATO, REALIZAÇÃO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, eu quero aqui, também, como fez o Senador Randolfe Rodrigues, falar da importante decisão que – não é bem uma decisão, mas uma resposta a uma consulta – o Tribunal Superior Eleitoral dará em reunião, hoje, a partir das 19h. Foi uma consulta feita pela Senadora Lídice da Mata, Líder do PSB (Partido Socialista Brasileiro), aqui no Senado Federal. A Senadora consulta sobre a obrigatoriedade que teriam os partidos políticos de garantir, no mínimo, 30% das vagas das suas direções para as mulheres.

    Nós temos o entendimento de que, a partir do momento em que existe – e a legislação determina um mínimo de candidatura de um gênero diferente de 30% –, deveria ser assim também nas direções partidárias.

    Para nós, isso é muito importante, porque nós ouvimos muito por parte dos dirigentes partidários, sobretudo nos períodos pré-eleitorais, que eles buscam as mulheres para serem candidatas, mas elas não aceitam.

    Ora, as mulheres não têm que ser buscadas às vésperas das eleições. As mulheres têm que fazer parte da vida partidária e parte da direção, inclusive, dos partidos políticos. A Procuradoria da Mulher aqui no Senado Federal, a Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados e as organizações de mulheres no Brasil inteiro estão assistindo de forma muito atenta a essa resposta à consulta feita pela Senadora Lídice no dia de hoje e torcendo para que tenhamos uma vitória importante, porque achamos que nós, mulheres, não evitaremos o processo de violência, as diferenças que existem quanto ao gênero na sociedade sem que para as mulheres sejam abertos os espaços de poder.

    Então, estamos torcendo para que a resposta seja positiva para que, sim, todos os partidos políticos, Senador Benedito – todos os partidos políticos –, tenham, no mínimo, 30% de mulheres nos seus órgãos diretivos.

    Por fim, Sr. Presidente, quero, aproveitando a presença de V. Exª e de vários colegas neste momento da sessão, mais uma vez, repudiar o conteúdo da entrevista dada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ao jornal Folha de S.Paulo, entrevista publicada no dia de ontem, Senador Regina. Nela, ele reconhece que a reforma trabalhista retira direitos dos trabalhadores. Ainda diz que, em determinados momentos, é preciso, sim, para garantir os empregos, retirar direitos dos trabalhadores.

    Em segundo lugar, coloca a culpa pela crise nos trabalhadores brasileiros. Isto é um absurdo! Olha o que diz o Ministro: "Um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas". Ora, é exatamente a trabalhadora e o trabalhador brasileiro, aquele mais humilde, que não tem culpa nenhuma pela crise, que está sendo culpado e que está pagando, perdendo no dia a dia todos os seus direitos.

    Senadora Rose, concluindo, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que, é bom registrar, não representa a opinião majoritária daquele Colegiado, agride a população brasileira e os trabalhadores quando diz isso, falando sobre indenização por dano moral, Senadora Rose, que foi um dos itens que os Senadores da Base exigiram que fosse mudado na reforma trabalhista, porque não se pode utilizar o salário da pessoa como parâmetro, como base, para pagamentos de indenização.

    O que tem de ser a base da indenização é a gravidade do dano cometido contra o ser humano e não o salário recebido por aquele que foi agredido.

    Mas, perguntado sobre isso, o que respondeu o Ministro Ives Gandra? "Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo, o mesmo tratamento no pagamento por dano moral que dou para quem recebe salário de 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria."

    É inadmissível na boca de qualquer agente público, mas, da do Presidente do TST, é inadmissível que tenham saído essas palavras e essa concepção escravagista. Ele acha que tem de ganhar menos aquele mais humilde, mesmo que o dano seja igual ao do chefe. O chefe tem de ganhar mais porque tem uma condição social melhor. Isso é um absurdo.

    Acho que, no mínimo, o que o Sr. Ministro Ives Gandra deveria fazer era renunciar, se não ao cargo de Ministro do Trabalho, pelo menos ao de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2017 - Página 59